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norma nº 610/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2010
Date 2010-09-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 132, de 18 de março de 1998, que instituiu o novo Programa Municipal de Incentivo à atividade econômica e a Lei Municipal nº 343, de 07 de agosto de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza não tributária.
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LEI MUNICIPAL Nº 610
De 22 de setembro de 2010.
“Altera a Lei Municipal nº 132, de 18 de
março de 1998, que instituiu o novo
Programa Municipal de Incentivo à
atividade econômica e a Lei Municipal
nº 343, de 07 de agosto de 2002, que
dispõe sobre o parcelamento de
créditos de natureza não tributária.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. — Inclui o parágrafo terceiro ao art. 3º da Lei Municipal nº 132, de 18 de
março de 1998, que instituiu o novo Programa Municipal de Incentivo à
Atividade Econômica, alterada pelas Leis Municipais nº 188, de 03 de
fevereiro de 1999, nº 296, de 21 de maio de 2001 e nº 483, de 21 de
setembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo terceiro — O beneficiário do Programa de que trata a
presente Lei que não efetuar o pagamento do débito junto à Fazenda
Municipal nos prazos legais, estará sujeito a incidência de multa de
2% (dois por cento), juros legais de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária com base na variação do Valor de Referência
Municipal — VRM.” (NR)
Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Municipal nº 343, de 07 de
agosto de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos
municipais de natureza não tributária, passando a vigorar com a
seguinte redação:
assinatura do Termo de Confissão de Dívida, compreendendo o
principal, correção monetária com base na variação do Valor de
Referência Municipal (VRM), juros legais de 1% (um por cento) ao
mês e multa de 2% (dois por cento), desde a data de desembolso ou
vencimento, conforme o caso, e daí em diante aplicar-se-ão os
mesmos índices sobre as parcelas, exceto a multa.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2010.
R dad AEFFER
PREFEITO MUNICIPAL
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ha posa Zuccl Ena
/ Secretária Municipal de Administração Interina

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