| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2010 |
| Date | 2010-09-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 132, de 18 de março de 1998, que instituiu o novo Programa Municipal de Incentivo à atividade econômica e a Lei Municipal nº 343, de 07 de agosto de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza não tributária. |
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LEI MUNICIPAL Nº 610 De 22 de setembro de 2010. “Altera a Lei Municipal nº 132, de 18 de março de 1998, que instituiu o novo Programa Municipal de Incentivo à atividade econômica e a Lei Municipal nº 343, de 07 de agosto de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza não tributária.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Inclui o parágrafo terceiro ao art. 3º da Lei Municipal nº 132, de 18 de março de 1998, que instituiu o novo Programa Municipal de Incentivo à Atividade Econômica, alterada pelas Leis Municipais nº 188, de 03 de fevereiro de 1999, nº 296, de 21 de maio de 2001 e nº 483, de 21 de setembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo terceiro — O beneficiário do Programa de que trata a presente Lei que não efetuar o pagamento do débito junto à Fazenda Municipal nos prazos legais, estará sujeito a incidência de multa de 2% (dois por cento), juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do Valor de Referência Municipal — VRM.” (NR) Fica alterado o caput do art. 5º da Lei Municipal nº 343, de 07 de agosto de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais de natureza não tributária, passando a vigorar com a seguinte redação: assinatura do Termo de Confissão de Dívida, compreendendo o principal, correção monetária com base na variação do Valor de Referência Municipal (VRM), juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), desde a data de desembolso ou vencimento, conforme o caso, e daí em diante aplicar-se-ão os mesmos índices sobre as parcelas, exceto a multa.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2010. R dad AEFFER PREFEITO MUNICIPAL ita, ee Ei ha posa Zuccl Ena / Secretária Municipal de Administração Interina