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norma nº 612/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010 E INDICA RECURSOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 612
De 10 de novembro de 2010.
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2010 E INDICA
RECURSOS.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito
adicional especial no orçamento do Município, no valor de R$
114.161,00 (cento e catorze mil, cento e sessenta e um reais):
ÓRGÃO 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
FUNÇÃO 26 Transporte
SUBFUNÇÃO 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA 0032 Manutenção do Sistema Viário Municipal
PROJETO 1044 Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos
Rodoviários —
Recursos Alienação Bens Recursos Livres
4.4.9.052.00.00 872 Equipamentos e Material Permanente R$ 114.161,00
TOTAL eeeeeeeeemeesemmeneea caneenneeemeencoceenmememnl R$ 114.161,00
Art. 2º- Servirá de recursos para dar cobertura aos créditos adicionais
especiais abertos no artigo anterior o excesso de arrecadação de
acordo com o artigo 43, 8 1º, Il da Lei Federal 4320/064, conforme
demonstrativo em anexo referente aos recursos:
RECURSO 1045 ALIENAÇÃO BENS RECURSOS LIVRES R$ 114.161,00
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZ DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO BE)201
dim EFFER
[77 PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se,
Ao SALA L
Carina iratti Milchareck
Na Municipal de Administração

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