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norma nº 613/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Alimentos Comodoro Ltda.
native_id656

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
N Estado do Rio Grande do Sul
ARE MUNICIPAL Nº 613
“De 17 de novembro de 2010.
pa
"Autoriza o Poder Executivo a
complementar recursos financeiros
para dar atendimento ao contrato de
concessão de incentivo à empresa
Alimentos Comodoro Ltda.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar recursos
financeiros de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 518, de 20 de
dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis
Municipais nº 532, de 07 de maio de 2008, nº 564, de 20 de maio de
2009 e nº 605, de 19 de julho de 2010, com o fim de dar continuidade
ao cumprimento do Contrato de Concessão de Incentivo nº 001, de 20
de maio de 2008, cujo objeto é a concessão de incentivo para
instalação da Indústria Alimentos Comodoro Ltda.
Os recursos financeiros de que trata o art. 1º limitar-se-ão ao montante
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e serão destinados a cobrir
despesas relativas à infra-estrutura prevista no item 4 do Contrato de
Concessão de Incentivo nº 001/2008, alíneas b - rede de telefonia e d —
terraplanagem para construção das lagoas de decantação.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela
seguinte rubrica orçamentária:
03- Secretaria Municipal da Administração
01-Secretaria Municipal da Administração
1021- Subsídio para Instalação e Desenvolvimento de Empresas
4.4.9.0.51.93.00Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (3113)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010.
Gl Di
PREFEITO MÚNICIPAL
iai abs: e Pt

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