| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 614 De 08 de dezembro de 2010. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Ill — o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 — RECEITAS CORRENTES 7.091.252,00 | 6.199.976,00 | 13.291.228,00 Receita Tributária 271.252,00 156.540,00 427.792,00 Receita de Contribuições 0,00 310.000,00) 310.000,00 Receita Patrimonial 60.100,00 846.520,00 906.620,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00| 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 539.840,00 0,00] 539.840,00 Transferências Correntes 6.107.710,00| 4.877.716,00 | 10.985.426,00 Outras Receitas Correntes 112.350,00 9.200,00] 121.550,00 ui 2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00/* 276.900,00 276.900,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 Transferências de Capital 276.900,00 276.900,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 7 — RECEITAS CORR. INTRA- 0,00 525.500,00 525.500,00 ORÇAM. Receita de Contribuições — Intra 525.500,00 525.500,00 Orç Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes — Intra 7 0,00 0,00 Orç 8 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 INTRA ORÇAM. N Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 Amortização de Empréstimos — E 000 Intra.Orç. , 1 L Outras Receitas de Capital — Intra E 0,00 Orç. al 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA [o -19.920,00 | -1.973.708,00 | -1.993.628,00 CORRENTE | R) Dedução de Receita sm sá | -10.600,00 -4.800,00 -15.400,00 Tributária S Lo ( R) Dedução de Receita de | . -9.320,00 0,00 -9.320,00 Serviços 1 = (R) Dedução de Receita de -1.968.908,00 | - 1.968.908,00 Transf. Correntes m | 1 TOTAL 7.071.332,00 | 5.028.668,00 | 12.100.000,00 1 E, Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 8.614.200,00 (oito milhões, seiscentos e catorze mil e duzentos reais); Il- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.485.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais); Art. 5º A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES 5.162.800,00 | 3.681.900,00 | 8.844.700,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.960.700,00 1.962.400,00 3.923.100,00 3 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ssoal e Encargos Sociais Oper. Intra Orçam. 329.700,00 195.800,00 525.500,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 2.872.400,00 |, 1.523.700,00 | 4.396.100,00 Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.776.400,00 78.300,00 | 1.854.700,00 Investimentos 1.776.400,00 78.300,00 | 1.854.700,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00| 1.364.600,00| 1.364.600,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 0,00 36.000,00 TOTAL 6.975.200,00 5.124.800,00 | 12.100.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 611/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30 por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Il - Ao Poder Legislativo, mediante por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30 por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder Legislativo. ; CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilzadas até o dia 20 de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 12 O Prefeito Municipal; no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 611/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ( de O TIM AEFFER PREFEITO MUNICIPAL Publiquesse, Carina Carminatti Milchareck Secretária Municipal de Administração