br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 614/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2010
Date 2010-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 614
De 08 de dezembro de 2010.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2011.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2011, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Ill — o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município,
direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa,
em R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 — RECEITAS CORRENTES 7.091.252,00 | 6.199.976,00 | 13.291.228,00
Receita Tributária 271.252,00 156.540,00 427.792,00
Receita de Contribuições 0,00 310.000,00) 310.000,00
Receita Patrimonial 60.100,00 846.520,00 906.620,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00| 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 539.840,00 0,00] 539.840,00
Transferências Correntes 6.107.710,00| 4.877.716,00 | 10.985.426,00
Outras Receitas Correntes 112.350,00 9.200,00] 121.550,00
ui
2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00/* 276.900,00 276.900,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00
Transferências de Capital 276.900,00 276.900,00
Alienação de Bens 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
7 — RECEITAS CORR. INTRA-
0,00 525.500,00 525.500,00
ORÇAM.
Receita de Contribuições — Intra
525.500,00 525.500,00
Orç
Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intra 7
0,00 0,00
Orç
8 - RECEITAS DE CAPITAL
0,00 0,00 0,00
INTRA ORÇAM.
N
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00
Amortização de Empréstimos — E 000
Intra.Orç. ,
1 L
Outras Receitas de Capital — Intra E
0,00
Orç.
al
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA [o
-19.920,00 | -1.973.708,00 | -1.993.628,00
CORRENTE |
R) Dedução de Receita
sm sá | -10.600,00 -4.800,00 -15.400,00
Tributária
S Lo
( R) Dedução de Receita de |
. -9.320,00 0,00 -9.320,00
Serviços
1 =
(R) Dedução de Receita de
-1.968.908,00 | - 1.968.908,00
Transf. Correntes
m | 1
TOTAL 7.071.332,00 | 5.028.668,00 | 12.100.000,00
1 E,
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária,
é fixada em R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 8.614.200,00 (oito milhões, seiscentos e
catorze mil e duzentos reais);
Il- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.485.800,00 (três
milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais);
Art. 5º A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
5.162.800,00 | 3.681.900,00 | 8.844.700,00
Pessoal e Encargos Sociais
1.960.700,00
1.962.400,00
3.923.100,00
3
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ssoal e Encargos Sociais Oper.
Intra Orçam. 329.700,00 195.800,00 525.500,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.872.400,00 |, 1.523.700,00 | 4.396.100,00
Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.776.400,00 78.300,00 | 1.854.700,00
Investimentos 1.776.400,00 78.300,00 | 1.854.700,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00| 1.364.600,00| 1.364.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 0,00 36.000,00
TOTAL 6.975.200,00 5.124.800,00 | 12.100.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº
611/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2011,
os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 30 por cento da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Il - Ao Poder Legislativo, mediante por ato do Presidente da
Câmara dos Vereadores, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30
por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial
ou total de suas dotações.
Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da
Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e
do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder
Legislativo. ;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada
aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2011.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilzadas
até o dia 20 de cada mês.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 12 O Prefeito Municipal; no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas..
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Ill do art. 2º da Lei
Municipal Nº 611/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2011, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo
artigo.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
( de
O TIM AEFFER
PREFEITO MUNICIPAL
Publiquesse,
Carina Carminatti Milchareck
Secretária Municipal de Administração

open original →