| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2011 |
| Date | 2011-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Carrer Alimentos Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 616 De 03 de janeiro de 2011. " Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Carrer Alimentos Ltda.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar recursos financeiros de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 518, de 20 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 532, de 07 de maio de 2008, nº 564, de 20 de maio de 2009, nº 605, de 19 de julho de 2010 e nº 613, de 17 de novembro de 2010, com o fim de dar continuidade ao cumprimento do Contrato de Concessão de Incentivo nº 001, de 20 de maio de 2008 e respectivo Termo Aditivo nº 001/2010, cujo objeto é a concessão de incentivo para instalação da Indústria Carrer Alimentos Ltda. Os recursos financeiros de que trata o art. 1º limitar-se-ão ao montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e serão destinados a cobrir despesas relativas à infra-estrutura prevista no item 4 do Contrato de uam Concessão de Incentivo nº 001/2008, alínea “c”, consubstanciado no fornecimento de água, através da perfuração de poço(s) artesiano(s) e/ou outros meios de fornecimento. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela seguinte rubrica do orçamento do ano de 2011: 03- Secretaria Municipal da Administração 01-Secretaria Municipal da Administração 1021- Subsídio para Instalação e Desenvolvimento de Empresas 4.4.9.0.51.93.00 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (3113) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul termas) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2011. dado ; PREFEITO MUN AL Carina hatti Milçhareck Secretária Municipal de Administração.