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norma nº 616/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2011
Date 2011-01-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Carrer Alimentos Ltda.
native_id658

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 616
De 03 de janeiro de 2011.
" Autoriza o Poder Executivo
a complementar recursos financeiros
para dar atendimento ao contrato de
concessão de incentivo à empresa
Carrer Alimentos Ltda.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar recursos financeiros
de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 518, de 20 de dezembro de
2007, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 532, de
07 de maio de 2008, nº 564, de 20 de maio de 2009, nº 605, de 19 de
julho de 2010 e nº 613, de 17 de novembro de 2010, com o fim de dar
continuidade ao cumprimento do Contrato de Concessão de Incentivo
nº 001, de 20 de maio de 2008 e respectivo Termo Aditivo nº 001/2010,
cujo objeto é a concessão de incentivo para instalação da Indústria
Carrer Alimentos Ltda.
Os recursos financeiros de que trata o art. 1º limitar-se-ão ao montante
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e serão destinados a cobrir
despesas relativas à infra-estrutura prevista no item 4 do Contrato de
uam
Concessão de Incentivo nº 001/2008, alínea “c”, consubstanciado no
fornecimento de água, através da perfuração de poço(s) artesiano(s)
e/ou outros meios de fornecimento.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pela
seguinte rubrica do orçamento do ano de 2011:
03- Secretaria Municipal da Administração
01-Secretaria Municipal da Administração
1021- Subsídio para Instalação e Desenvolvimento de Empresas
4.4.9.0.51.93.00 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros (3113)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
termas)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2011.
dado ;
PREFEITO MUN
AL
Carina hatti Milçhareck
Secretária Municipal de Administração.

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