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norma nº 617/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural e Esportiva Nossa Senhora da Conceição.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 617
De 16 de fevereiro de 2011.
" Autoriza o Poder Executivo a
conceder auxílio financeiro à Sociedade
Cultural e Esportiva Nossa Senhora da
Conceição.”
IVANEI BRAMBILLA, Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de
Prefeito de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
Sociedade Cultural e Esportiva Nossa Senhora da Conceição, da
localidade de David Canabarro, neste Município, inscrita no CNPJ sob
nº 91.987.172/0001-56.
O auxílio será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o
exercício de 2011, a ser repassado na forma do Convênio a ser firmado
entre as partes, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O auxílio destina-se ao custeio de parte da obra de
ampliação da sede social da entidade, e será destinada exclusivamente
para cobrir despesas afins, conforme Plano de Aplicação, minuta que
integra a presente Lei.
A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à
Fazenda Municipal, até 30 (trinta) dias após o término do prazo do
convênio.
Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a
entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores
recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código
Tributário Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. O auxílio será repassado à Sociedade, no ano de 2011, conforme
previsão contida no plano de aplicação e/ou por ocasião da ocorrência
dos eventos, mediante solicitação aprovada pela Secretaria Municipal
de Administração.
Art.6º. A beneficiada deverá prestar contas da contribuição recebida,
conforme Termo de Convênio, e submeter-se-á à fiscalização do Poder
Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e
objetivos para os quais recebeu os recursos.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte rubrica
orçamentária:
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02: Cultura e Desporto
Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física
das Entidades Comunitárias
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011.
O comlihls
( A Íom
IVANEI BR ILLA
VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PREFEITO
rilú Zucchi Fachinelli
Secretária Municipal de Administração interina.
All 2 Ladimalia”

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