| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural e Esportiva Nossa Senhora da Conceição. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 617 De 16 de fevereiro de 2011. " Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural e Esportiva Nossa Senhora da Conceição.” IVANEI BRAMBILLA, Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Sociedade Cultural e Esportiva Nossa Senhora da Conceição, da localidade de David Canabarro, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.172/0001-56. O auxílio será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2011, a ser repassado na forma do Convênio a ser firmado entre as partes, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. O auxílio destina-se ao custeio de parte da obra de ampliação da sede social da entidade, e será destinada exclusivamente para cobrir despesas afins, conforme Plano de Aplicação, minuta que integra a presente Lei. A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 30 (trinta) dias após o término do prazo do convênio. Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. O auxílio será repassado à Sociedade, no ano de 2011, conforme previsão contida no plano de aplicação e/ou por ocasião da ocorrência dos eventos, mediante solicitação aprovada pela Secretaria Municipal de Administração. Art.6º. A beneficiada deverá prestar contas da contribuição recebida, conforme Termo de Convênio, e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais recebeu os recursos. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade 02: Cultura e Desporto Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física das Entidades Comunitárias Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011. O comlihls ( A Íom IVANEI BR ILLA VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO rilú Zucchi Fachinelli Secretária Municipal de Administração interina. All 2 Ladimalia”