| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 619 De 16 de fevereiro de 2011. "Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.” IVANEI BRAMBILLA, Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão para o cargo de Professor na disciplina de Artes, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, e para o cargo de Merendeiro, 01 (uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais. Art. 3º. O prazo máximo das contratações será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e no interesse público. Art. 4º. As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei Municipal nº 0006, de 06 de janeiro de 1997, que trata do Regime Jurídico Único, bem como dos respectivos Planos de Carreira de cada categoria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSEIS DIAS DO DE ANA tEIRO N 5 ( | A e Pe VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO NA se e ari uefse, / És AA Int ta arilú Zucchi tm Secretária Municipal de Administração interina.