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norma nº 619/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 619
De 16 de fevereiro de 2011.
"Autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse
público.”
IVANEI BRAMBILLA, Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de
Prefeito de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão para o cargo de Professor
na disciplina de Artes, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas)
semanais, e para o cargo de Merendeiro, 01 (uma) vaga, com carga horária de
43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais.
Art. 3º. O prazo máximo das contratações será de até 6 (seis) meses, prorrogável por
no máximo igual período, a critério da Administração, e no interesse público.
Art. 4º. As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei
Municipal nº 0006, de 06 de janeiro de 1997, que trata do Regime Jurídico
Único, bem como dos respectivos Planos de Carreira de cada categoria.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
AOS DEZESSEIS DIAS DO DE ANA tEIRO N 5
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VICE-PREFEITO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PREFEITO
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Secretária Municipal de Administração interina.

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