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norma nº 620/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 620
De 16 de março de 2011.
"Concede revisão geral anual aos
servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei' Municipal nº 522, de 20 de
fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 7,89% (sete vírgula
oitenta e nove por cento) aos servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.
Art.2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2011.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01 de março de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2011.
UNA e
O MÁRTIM S EFFER
PREFEITO MUNJCIPAL
N/A Publique-se,
Carina Carmi io
Secretária Municipal de Administração.

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