| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | Concede revisão geral anual nos subsídios dos Agentes Políticos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 621 De 16 de março de 2011. "Concede revisão geral anual nos subsídios dos Agentes Políticos.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. AOS DEZESSEIS DIAS DO A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 7,89% (sete vírgula oitenta e nove por cento) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2011. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, S DE MARÇO DE 2011. ERTO MARTIM SCHÃEFF PREFEITO MUNIGIPAL Publique-se, a. inatti Milchareck Secretária Municipal de Administração.