| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. |
| native_id | 666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sur LEI MUNICIPAL Nº 623 De 06 de abril de 2011. Ê 1 " Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão para o cargo de Professor na disciplina de História, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, e para o, cargo de Professor de Séries Iniciais, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. O prazo máximo das contratações será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e no interesse público. As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei Municipal nº 0006, de 06 de janeiro de 1997, que trata do Regime Jurídico Único, bem como dos respectivos Planos de Carreira do Magistério. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º. | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2011. VMA PREFEITO MUNICIPAL e-se,