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norma nº 627/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Revoga a Lei Municipal nº 447, de 06 de outubro de 2005.
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PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E RESPECTIVO
QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
ÍNDICE SISTEMÁTICO
Matérias Artigos
Capítulo |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção |
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Seção Il
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Seção III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES .................. Essereugisaseserosaniracosa cama asqasesrs 7ºe8º
Seção IV
DO TREINAMENTO ......... ienes 9º e 10
Seção V
[5/29 14510) [0 [07 6 PR 11a 18
Capítulo III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.......... 19a 21
Capítulo IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.. 22 a 24
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
LEI MUNICIPAL Nº 626
De 18 de maio de 2011.
" Estabelece o novo Plano de Carreira dos
Servidores, institui o respectivo quadro de
cargos e funções e dá outras providências.
Revoga as Leis Municipais nº 008, de 08 de
janeiro de 1997, nº 009, de 08 de janeiro de 1997,
nº 024, de 31 de janeiro de 1997, suas alterações
e demais correlatas.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Capítulo |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado
pelos seguintes quadros:
| - quadro dos cargos de provimento efetivo;
Il - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
| - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria,
número certo e retribuição pecuniária padronizada;
Il - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação,
com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
HI - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria
funcional, constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Capítulo II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Ar. 3º.
Seção |
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de
vencimento:
Denominação da
Categoria
Funcional
Nº de cargos
Padrão
Carga
Semanal
Horária
Agente
Administrativo
05
35h
Agente
Administrativo
Auxiliar
04
35h
Assistente Social
01
16h
Atendente
05
43h20min
Contador
01
35h
Eletricista
01
43h20min
Enfermeiro
01
35h
Engenheiro Civil
| 35h
Farmacêutico
01
40h
Fiscal
01
35h
Mecânico
ju
43h20min
Médico
10
08h
Médico Veterinário
16h
Merendeiro
01
43h20min
Motorista
08
04
43h20min
A MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Suí
Nutricionista 01 07 16h
Odontólogo 03 08 16h
Operador de | 10 I 04 43h20min
Máquinas
Operário 08 01 43h20min
Pedreiro 02 03 43h20min
Psicólogo 02 08 16h
Recepcionista 05 02 35h
Secretário de | 01 02 35h
Escola
o Técnico em | 02 03 40h
Enfermagem
Tesoureiro 01 06 E 35h
Vigilante 01 02 43h20min
Parágrafo primeiro — Para as categorias funcionais de Assistente Social, Médico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo a carga horária prevista no quadro
acima poderá ser aumentada para 20 ou 35 horas semanais, mediante convocação do
município, condicionado à aceitação do servidor.
Parágrafo segundo - Para a categoria funcional de médico a carga horária prevista no
quadro acima poderá ser aumentada para 12, 16 ou 20 horas semanais, mediante
convocação do município, condicionado à aceitação do servidor.
. . . . «
Parágrafo terceiro — Exclusivamente para as categorias funcionais elencadas nos
parágrafos primeiro e segundo, constitui carga horária mínima a prevista no quadro
deste artigo, sendo que o vencimento básico será integral para a carga horária de 35
horas semanais para as categorias de Assistente Social, Médico Veterinário,
Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo e 20 horas semanais para a categoria de Médico,
de acordo com o respectivo padrão, e calculado proporcionalmente para a carga horária
inferior.
LA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rão Grande do Su
Seção Il
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º. Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é
a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e
dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos
cargos que a integram
Art. 5º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
| - denominação da categoria funcional;
Il - padrão de vencimento;
HI - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e
outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Ar. 6º. As especificações das categorias funcionais e dos cargos em
comissão e funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento, criados pela
presente Lei são as que constituem os anexos |, Il e III, que são partes integrantes
desta Lei.
Seção III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial
de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no
Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 8º. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria,
iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Seção IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o
desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos
diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo?
próprio Município, atendendo às necessidades verificadas e externo quando executado
por órgão ou entidade especializada.
Seção V
DA PROMOÇÃO
Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente
superior.
Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras
A, B, C, De E sendo esta última a final de carreira.
Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na
classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de 5 (cinco) anos.
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do
seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade e disciplina.
S 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de
classe.
$ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem
do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
| - somar mais de três penalidades de advertência;
Ill - completar mais de três faltas injustificadas ao serviço;
8 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção, a partir do dia
imediatamente seguinte ao da ocorrência do evento.
Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
|- as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
Il — os afastamentos em virtude de doença no que excederem a noventa
dias, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
Ill — as licenças para concorrer a mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital
ou Municipal, na forma determinada pela legislação eleitoral;
IV — as licenças para desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual,
Distrital ou Municipal;
V- as licenças para desempenho de mandato classista.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso Il, computar-se-ão todos os
afastamentos no período, inclusive os noventa dias...
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte âquele em que o
servidor completar o tempo de exercício exigido.
Capítulo III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções
gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº de Cargos Denominação Padrão Carga Horária
Semanal
E
01 Chefe do Setor da Indústria, 02 35h
Comércio e Serviços ne | CS
35h
Chefe do Setor Administrativo 02
0 Chefe do Setor de Serviços 03
de Água e Esgoto
1
01
01 Diretor do Departamento
o femme |
01 Diretor do Departamento de 04
01 Diretor do Departamento de
1
1 Dirigente da Divisão de
01 Dirigente da Divisão de
Si
asas
0 Motorista do Prefeito
venham a ser criados será reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) a
serem titulados por servidores de carreira.
$ 1º O padrão a que se refere a tabela do artigo anterior indica o nível de
vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
$ 2º Na hipótese de preenchimento do cargo por servidor de carreira, este
Chefe do Setor de Produção
Primária
43h20min
Chefe do Setor de Trânsito 02 43h20min
5h
3
35h
35h
0 Diretor do Departamento dos 03 43h20min
Serviços de Agricultura
Re E
Art. 20. Do total dos cargos em comissão criados no artigo anterior e os que
poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
$ 3º O cargo de Secretário Municipal terá subsídio fixado pela Câmara
Municipal, em lei específica.
efetivo do Município, ou posto à disposição d
vencimentos no órgão de origem.
Capítulo IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 22. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao
padrão referencial fixado no art. 24, conforme segue:
| - Cargos de provimento efetivo:
| COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
PADRÃO
E a
| as
ei
Ee VE =] 1,2099 1,2704 1,3210 1,3810 1,4411
IomE | ao | atm | a
[os | amar [att | esmo | asi | aro
Do [ami [ass [om | ass | ess
H - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 1,0628
3
1,6693 1.7528 1,8362 1,9197 2,0032
1,8631
4,2511
PADRÃO COEFICIENTE
01771
0,3543
0,7085
1,4170
Art. 23. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor
do padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
Ar. 24. O valor do padrão de referência é fixado em R$ PAGA
Ag+ JSAK E
(oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos). ia
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na
administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos
relacionados no art. 26 desta lei e os do magistério municipal, que terão quadro
específico.
Art. 26. São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no
momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
01 Atendente de
Nº de Cargos
Correio
Auxiliar de
Serviços de
03
Saúde
Auxiliar de
Serviços
= Rss Ê =
Operário
Especializado
Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à
promoção nos termos da lei, conforme tabela do art. 28.
Art. 27. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos |'
cargos públicos extintos pelo art. 25, serão enquadrados em cargos das categorias
funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo IV, observadas as seguintes
normas.
| - enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o
tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme
segue:
a) na classe A, os que contém até quatro anos;
b) na classe B, os que contém mais de quatro até nove anos;
c) na classe C, os que contém mais de nove até quatorze anos;
d) na classe D, os que contém mais de pinta anos até dezenove anos;
e) na classe E, os que contém mais de dezenove.
Parágrafo único — Aos atuais servidores fica assegurada a continuidade da
contagem do período aquisitivo em curso para a promoção à classe seguinte,
observado o que dispõe os artigos 11 a 18 da presente Lei.
Art. 28. Os vencimentos dos servidores de que trata o art. 27 desta Lei, serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao
padrão referencial fixado no art. 24, conforme a seguinte tabela:
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
ar va
PADRÃO
“sa
“
01
03
04
3,9227 4,3150 4,7072 | 50995 | 5,4918
47117 5,1829 | 56540 | 6,1252 6,5964
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 30. Revogam-se as Leis Municipais nº 08, de 08 de janeiro de 1997; nº
09, de 08 de janeiro de 1997; nº 24, de 31 de janeiro de 1997; nº 25, de 31 de janeiro
de 1997; nº 35, de 06 de março de 1997; nº 38, de 19 de março de 1997; nº 57, de 04
de junho de 1997; nº 59, de 04 de junho de 1997; nº 62, de 20 de junho de 1997; nº 93,
de 19 de novembro de 1997; nº 94, de 19 de novembro de 1997; nº 100, de 05 de
dezembro de 1997; nº 114, de 30 de dezembro de 1997; nº 115, de 04 de fevereiro de
1998; nº 123, de 18 de fevereiro de 1998; nº 135, de 13 de abril de 1998; nº 169, de 07
de outubro de 1998; nº 170, de 07 de outubro de 1998; nº 171, de 07 de outubro de
1998; nº 186, de 03 de fevereiro de 1999; nº 198, de 23 de abril de 1999; nº 208, de 05
de agosto de 1999; nº 218, de 20 de outubro de 1999; nº 231, de 22 de dezembro de
1999; nº 298, de 10 de maio de 2001; nº 299, de 21 de maio de 2001; nº 301, de 06 de
junho de 2001; nº 302, de 06 de junho de 2001; nº 328, de 20 de fevereiro de 2002; nº
340, de 06 de junho de 2002; nº 349, de 18 de setembro de 2002; nº 362, de 05 de
fevereiro de 2003; nº 423, de 17 de fevereiro de 2005; nº 456, de 24 de novembro de
2005; nº 464, de 23 de dezembro de 2005; nº 490, de 24 de novembro de 2006; nº 510,
de 08 de agosto de 2007; nº 514, de 22 de novembro de 2007; nº 531, de 23 de abril de
2008; nº 552, de 04 de fevereiro de 2009; nº 559, de 08 de abril de 2009; nº 577, de 21
de outubro de 2009; nº 583, de 02 de dezembro de 2009; nº 589, de 03 de março de
2010; nº 590, de 03 de março de 2010; nº 599, de 05 de maio de 2010.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2011.
Registrê-se e Publique-se,
AM
Carina inatti Milchareck
Secretária Municipal de Administração.
MA
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação |*
das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição,
guarda e distribuição de material;
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, empenhos;
revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, folhas de pagamento, planilhas de controle de transporte escolar e
merenda escolar, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por
lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de
materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer e manter
atualizado os arquivos dos servidores; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
acompanhar a execução de programas, ações e projetos da secretaria que estiver vinculado;
eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e
equipamentos de microfilmagem; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no
desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de!
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando
a legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, empenhos, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar
atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e
atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com
máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-
las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; eventualmente,
se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções; executar outras tarefas
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
semanais)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de
assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
b) Descrição analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e
interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a
situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para
estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para
estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o
tratamento adequado; orientar nas seleções sócio econômicas para a concessão de bolsas de
estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-
econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades; planejar modelos e
formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; atuar
em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e
Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho
de suas funções; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco)
horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em serviço social;
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na
remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, gramados, pisos, passadeiras,
tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de
cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o
lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas;
varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso;
eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Ser responsável por serviço de contabilidade; executar
funções contábeis no município.
b) Descrição analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e
obrigações, para quaisquer finalidade, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de|.
comércio; apuração do valor patrimonial de participações, quotas e ações; reavaliações e
medição dos efeitos das variações de poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o
resultado periódico de quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações de direitos e
obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão,
expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades;
concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens materiais
e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos; implantação e
aplicação dos planos de depreciação; amortização e diferimento, bem como de correções
monetárias e reavaliações; regulações jurídicas ou extrajudiciais, de avarias grossas ou
comuns; escrituração irregular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às
variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processo;
classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação
eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de
escrituração em todas as modalidades específicas; conhecimento por denominações que
informem sobre o ramo de atividades; controle de formalização, guarda, manutenção ou
destruição de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos
à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou
grupo de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanços de quaisquer tipos
ou naturezas e para finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços
de resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de
capitais e outros; tradução em moeda nacional das demonstrações contábeis originalmente em
moeda estrangeira e vice-versa; integração de balanços, inclusive consolidações; apuração,
cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou
global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de
responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados,
com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou
formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro
qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão
sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender: análise de
custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção,
administração, distribuição; transporte, e outras, bem como a análise com vistas EM
tos e materiais, e ainda a otimização do
resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações: controle, variação e estudos
de gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da municipalidade; análise de custos
com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem
como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preços de
venda, diante de órgãos governamentais; análise de comportamento das receitas; avaliação de
desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de
resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra
entidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-financeira das entidades,
inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais
como econômicos, financeiros, . patrimoniais e de investimento; programação orçamentárias e
financeira, e acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos-
programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das variações orçamentárias;
conciliações de contas; organização dos processos de prestação de contas pelas entidades e
órgãos de administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedade de
economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos
tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou quaisquer
demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria externa
independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que requeira exame ou
interpretação de peças contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem
como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronograma, modelos de
formulários e similares; planificação de contas com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis; organização e operação dos sistemas de controle
interno; organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à
existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de
materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos
serviços em andamento; assistência aos conselhos fiscais das entidades; participação em
bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos onde sejam aferidos
conhecimentos relativos à Contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de
Contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos órgãos da municipalidade; realizar
auditorias internas, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em ciências contábeis;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público;
e) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação
pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão,
inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos
de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de
aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos,
inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e
montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar
buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores;
executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de
sinalização; executar serviços de manutenção da rede de telefonia no município; providenciar o
suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; eventualmente, se
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial o : à exigir atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual: serviço externo: contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício
da categoria.
b) Descrição analítica: Preparar e administrar quimioterápicos; preparar nutrição
parenteral total na ausência de farmacêutico/bioquímico responsável; trocar cadarço de cânula
externa de traqueostomia e aspiração; trocar adesivo/cadarço de cânula endotraquial; realizar
punção arterial quando necessário; preparar e administrar sulfato de magnésio; instalar o
sistema de diálise peritonial; instalar bolsa de CAPD; realizar curativos em cavidades abertas e
queimados e de “shunt” arteriovenso, de catete de Diálise Peritonial e de “intracath” e
flebotomia; cateterização vesical; entubação nasogástrica e nasoenteral; lavagem e aspiração
gástrica; lavagem e sonda vesical; curativo de cistonia; instalação de PVC e PAM; instalação e
aspiração continua em dreno de tórax; realização de sangue, na ausência do médico;
realização de hemoglicoteste,; montagem de respiradores mecânicos; punção venosa pós
Abocath; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à
categoria profissional e não privativa de outros profissionais; auxiliar os médicos e demais
servidores na unidade sanitária; orientar e complementar os serviços dos monitores de posto de
saúde, dos auxiliares de enfermagem, dos atendentes de enfermagem e dos técnicos de
enfermagem; planejar e programar as atividades de enfermagem nas unidades de saúde do
município; treinar e acompanhar Agentes Comunitários; implantar e acompanhar programas de
controle de hipertensos, diabéticos, obesos, etc...; desenvolver programas de saúde preventiva
nas comunidades; acompanhar acidentados na ambulância; orientar grupos de gestantes,
nutrizes, idosos e outros; integrar a equipe de planejamento, controle e avaliação da Secretaria
Municipal de Saúde; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em enfermagem;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando
características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para
possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões
técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos de
loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações.
b)Descrição analítica: projetar, dirigir, fiscalizar e gerenciar, técnica e
administrativamente, as obras executas pelo Município; elaborar orçamentos de obras; realizar
vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Município; elaborar laudos de
avaliação de imóveis de interesse do Poder Público Municipal; planejar e programar a
manutenção geral preventiva e corretiva de prédios; elaborar e/ou acompanhar projetos de
instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento
topográfico; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais;
efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço, madeira e outros; elaborar pareceres
técnicos em processos licitatórios; proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras
peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os
mesmos; acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, ar?
amblendo. relacionadas q aos áreas que “orresivam
conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudos e pareceres técnicos, quando solicitado;
atuar como licenciador do Município na emissão das Licenças Ambientais, com base nos
pareceres técnicos emitidos pelas equipes multidisciplinares; orientar o Município em
procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Engenharia Civil, aprovar os projetos na
área da engenharia civil protocolados na Prefeitura Municipal, observadas as normas legais
vigentes; redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação; emitir pareceres
envolvendo sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; desenvolver outras atividades correlatas e afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; eventualmente, se habilitado,
dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas
correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em engenharia civil;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CARGO: FARMACÉUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade
dos produtos farmacêuticos.
de medicamentos, doa O emeário do imesicamentos:
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia ou dispensário de
medicamentos; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções
relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o
armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município;
controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde,
dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e
sanitária; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em farmácia ou equivalente;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria,
comércio e transporte coletivo, saúde, ambiental e tributação municipal.
b) Descrição analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria,
comércio, transporte coletivo, saúde e tributação municipal; fazer notificação e embargos;
registrar e comunicar irregularidades referentes a propagandas, rede de iluminação pública;
pedidos de baixa de inscrições; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos
contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; efetuar levantamentos da dívida
ativa do município, emitindo as respectivas certidões; intimar contribuintes ou responsáveis;
lavrar autos de infração; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados
alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento,
refrigeração adequada para alimentos perecíveis e condições de asseio e saúde dos que
manipulam alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações;
proceder quaisquer diligências;- planejar, supervisionar, fiscalizar, atuar e executar atividades
inerentes ao licenciamento ambiental de impacto local de acordo com a legislação estadual e
federal pertinente; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas
atividades; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho
de suas funções; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Recrutamento: mediante concurso público;
d) Deciaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas e
desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros;
fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, |"
máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível;
efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar
e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de
refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de
soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico
a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do
cargo; responsabilizar-se pelos matérias sob sua guarda; eventualmente, se habilitado, dirigir
veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 42 série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 (para a carga horária de vinte horas semanais).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atendimentos e consultas aos usuários, nas
Unidades de Saúde, além de aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.
b) Descrição Analítica: Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários
seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações
de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto
e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando
necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na|.
intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a
criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar
aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e
referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio
ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e
comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que
legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da
organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas
específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras
secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade
de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e
Técnico em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta
qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento
humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em
reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; atuar em
programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados el
Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 08 (oito), 12 (doze), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte)
horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual, serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos notumos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em medicina;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para a carga horária de trinta e cinco horas
semanais)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção,
desenvolvimento e aprimoramento relativos à medicina veterinária.
b) Descrição analítica: Auxiliar na coordenação de Programas Desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e demais Secretarias, principalmente no
que tange a: executar e coordenar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e
aprimoramento relativos à área veterinária e zootecnia; assessorar tecnicamente os criadores
do Município, acerca das formas de criação e tratamento dos animais; planejar e desenvolver
campanhas de serviço de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no
combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já
existentes no Município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais
aconselháveis; instruir os criadores sobre técnicas pastoris; realizar exames, diagnósticos e
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de
produtos de origem animal; coordenar programas de vacinação em animais e orientar a
profilaxia de moléstias; pesquisar acerca das necessidades nutricionais dos animais, bem
como técnicas de produção de silagens, além de outras; estudar métodos alternativos de
tratamento e controle de enfermidade de animais; fiscalizar o Sistema de Inspeção Municipal;
fiscalizar o SISPOA/RS, em caso de convênio que possa ser firmado entre Município e Estado;
emitir Guias de Transporte de Animais — GTA, no decorrer do prazo de duração de convênio
entre Município/Estado; coordenar e fiscalizar outros programas e/ou convênios a serem
firmados pelo Município com a União ou Estado, visando a inspeção de produtos de Origem
Animal ou similares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução W4s
/
estritamente no desempenhada fre nie
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco)
horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em medicina veterinária;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRO |
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Preparar a alimentação, servilla e executar trabalhos
relacionados ao preparo de alimentos em geral.
b) Descrição analítica: Preparar e distribuir a alimentação dos alunos, observando
as normas de higiene; observar o cardápio fornecido pelo profissional de nutrição, podendo
sugerir alterações; cuidar da introdução adequada de novos alimentos, conforme cardápio
estabelecido e orientações da nutricionista; responsabilizar-se pela limpeza, conservação e
controle do depósito da cozinha, seus utensílios, equipamentos e gêneros alimentícios,
observando o prazo de validade dos mesmos; preparar as refeições dentro dos cuidados del
higiene e aproveitamento de alimentos, de acordo com o número de alunos presentes
acondicionar e destinar o lixo adequadamente; realizar a manutenção higiênica da cozinha
demais dependências; deixar os locais de trabalho em perfeitas condições de limpeza; faze:
café e servir; auxiliar os demais servidores do estabelecimento de ensino.
Condições de Trabalho:
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores
em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do)
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o)
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de)
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível dal
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; preencher sempre que necessário o guia
de bordo do veículo sob sua responsabilidade; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
a) Idade: superior a 21 (vinte e um) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria D;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA k
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (para a carga horária de trinta e cinco horas
semanais)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação em estabelecimentos do Município. ,
b) Descrição analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos
hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar
dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;
planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da
alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a
União, Estados e Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco)
horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em nutrição;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para a carga horária de trinta e cinco horas
semanais)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar atendimentos odontológicos em geral nas Unidades |.
Básicas de Saúde.
b) Descrição analítica: Atividade que envolva análise e diagnóstico, tratamento
buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de
radiografias, bem como, participar de programas voltados para a saúde pública. Executar
operações de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e raízes; realizar restaurações e
obturações; tratar condições patológicas da boca e da façe; fazer esquemas das condições da
boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e truncular; realizar odontologia
preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o encaminhamento a
especialistas quando diante de alterações fora da área da sua competência; proceder a
interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópios, bioquímicos e outros;
interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial; participar de programas
voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; atuar em programas de saúde e assistência
social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; executar outras tarefas
semelhantes; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco)
horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: curso superior completo em odontologia;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como:
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro
plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar
da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as
correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; eventualmente, se habilitado,
dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Habilitação: carteira nacional de habilitação, categoria C;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
=” pagos e
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar,
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e
detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários;
auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no
recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de
abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos
agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações,
pulverizações, etc.) e roçadas; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos
baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; plantar flores e outras espécies; auxiliar na
lubrificação de veículos; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza,
bem como a limpeza de peças e oficinas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos
utilizados ou em uso; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais
para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a
preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento;
construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar
andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras;
armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se
pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas
funções; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para a carga horária de trinta e cinco horas
semanais)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Proceder a avaliações psicológicas, psicodiagnósticos e
acompanhamento psicoterápico. Ludoterapia individual e grupal, orientações e atendimento
psicológico.
b) Descrição analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso,
readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções
sob o ponto de vista psicológico; proceder estudo e avaliação dos mecanismos do
comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e o treinamento atitudinal no
campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia
individual e global com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças para
fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de
estudo; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas
e toxicômanos; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial,
ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes
especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar
pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade
escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atuar em programas de saúde e
assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; executar tarefas
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; eventualmente, se
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco)
horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
b) Instrução: curso superior completo em psicologia;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CARGO: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: estabelecer contatos com o público, informando, orientando e
solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir.
b) Descrição analítica: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre
assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em
locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas
repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes
ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações; atender ao telefone; anotar e
transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; receber e organizar materiais; executar
tarefas de pouca complexidade nas diversas Secretarias do Município; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
b) Instrução: curso superior completo em psicologia;
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CARGO: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: estabelecer contatos com o público, informando, orientando e
solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir.
b) Descrição analítica: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre
assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em
locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas
repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes
ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações; atender ao telefone; anotar e
transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; receber e organizar materiais; executar
tarefas de pouca complexidade nas diversas Secretarias do Município; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais,
aplicando a legislação pertinente.
b) Descrição analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento
de ensino, de acordo com a orientação do Diretor. Manter atualizado os assentamentos
referentes ao corpo docente. Manter cadastro de alunos. Manter em dia a escrituração escolar e k
do estabelecimento. Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao
ensino. Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares.
Extrair certidões. Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e
médias de alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais.
Preparar o material referente à realização dos exames. Lavrar e assinar atas em geral. Elaborar
modelos de certificados e diploma a serem expedidos pela escola. Receber e expedir
correspondência. Elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc. Lavrar termos
de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Atender o público em assuntos
relacionados ao trabalho de secretaria. Participar de reuniões e eventos programados pela
escola ou pelo conselho de pais; executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
a) Descrição sintética: Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior
complexidade, sob a supervisão do Enfermeiro.
b) Descrição analítica: Assistir ao Enfermeiro de acordo com a legislação federal;
prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a
supervisão do Enfermeiro como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, |
hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação pós-anestésica,
urgência, unidades de terapia intensiva e unidade intermediária; executar tratamentos prescritos
e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: preparo de
pele para cirurgia; aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração,
higiene, curativo e troca de cadarço); cuidados e administração de dieta por sondas; remoção
de sondas (gástrica, entérica e vesical); controle e cuidados com nutrição parenteral total;
colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; enema por
colostomia; troca de bolsa de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada
de drenos simples de vácuo; curativos em flebotomia, cateter subclávia, arteriovenoso, diálise
peritonial; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a
conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para
aferição de glicemia capilar; realizar o fechamento parcial do controle hídrico; verificar e anotar
a pressão venosa central; limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores;
executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que
não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na
legislação federal pertinente; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em
convênio com a União, Estados e Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo
automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e
entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas,
efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho: N
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Recrutamento: mediante concurso público;
d) Deciaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios
municipais;
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados;
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar |.
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc;
controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância,
verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e
demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais
que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins;
eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas
funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CORREIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Receber e distribuir correspondências;
b) Descrição analítica: Cuidar do posto de correio municipal; enviar cartas; receber
correspondência, na cidade e no interior; atender ao público; dar informações e outras
atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de
equipamento de proteção individual; serviço externo; trabalho aos domingos, feriados e em
períodos noturnos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços médicos e de enfermagem;
b) Descrição analítica: auxiliar médicos e demais profissionais da saúde; prestar primeiros
socorros; auxiliar médicos; receber visitas e dar informações; zelar pelo bom andamento dos
serviços prestados no ponto de saúde onde atua; auxiliar na limpeza; fazer vacinas e outras
atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de
equipamento de proteção individual; serviço externo; trabalho aos domingos, feriados e em
períodos noturnos; possuir habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Atender ao público em geral; auxiliar na correspondência; auxiliar na
organização de documentação em geral; prestar informações.
b) Descrição analítica: Atender ao público em geral, encaminhando os assuntos aos!”
responsáveis, de acordo com o respectivo setor; atender ao telefone, anotando os recados,
quando necessário e encaminhando-os aos destinatários; prestar informações, de acordo com
as solicitações e após consulta aos responsáveis; auxiliar na tarefa de recebimento e
distribuição de correspondências; organizar documentos; efetuar relatórios de pouca
complexidade; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de
equipamento de proteção individual; serviço externo; trabalho aos domingos, feriados e em
períodos noturnos.
t
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.
b) Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas
auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e
desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e
estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama,
máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem;
cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e
monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na
preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio,
colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas;
zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas
afins.

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC-05 FG-05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe |”
forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais; emitir
pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local
atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas
a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e
consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter
implicações na legislação local, à medida que forem Sendo expedidas, e providenciar na
adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade,
contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem
necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e
outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao
exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a
pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos;
participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos
administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar
parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido
sorteado; representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato;
mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e
autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de
vantagens; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Curso superior;
CARGO: CHEFE DO SETOR DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PADRÃO: CC- 02 FG-02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: chefiar a execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento,
em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o
desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; supervisionar o
andamento dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação,
ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico
do Município; assessorar o titular da respectiva Secretaria nas articulações junto a organismos
federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de
aumentar a oferta de emprego no Município; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo
automotor estritamente no desempenho das funções de chefia e assessoramento; outras
competências afins.
Condições de Trabalho:
+
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
PADRÃO: CC- 02 FG-02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: chefiar a equipe de trabalho lotada no setor administrativo da Secretaria
de Educação; assessorar o titular da Secretaria nos projetos a serem desenvolvidos em
parceria com União, Estados e Municípios voltados ao aprimoramento da educação e da
cultura; supervisionar os servidores que executam o registro de dados e estatísticas da
comunidade escolar, orientando-os quando necessário; assessorar a equipe responsável pelas
prestações de contas de convênios firmados com a União e Estado; eventualmente, se
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
CARGO: CHEFE DO SETOR DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA
PADRÃO: CC- 02 FG-02
ATRIBUIÇÕES: ,
Descrição: dirigir a equipe responsável pela integração tributária com a Fazenda Estadual,
pe o em especial no que se refere à apuração dos índices tributários; supervisionar o processo de controle dos
talões dos produtores rurais do município; supervisionar os servidores responsáveis pela execução dos
serviços de conferência de Guias; chefiar os serviços de detecção dos contribuintes omissos na entrega
das guias, sugerindo providências junto ao titular da Secretaria; revisar os pareceres emitidos no setor
em relação aos recursos interpostos perante a Fazenda Estadual, após a apuração dos índices
provisórios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das
funções de chefia e assessoramento; executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC- 04 FG-04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores
integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional 4 .
E
nteidii aaa a a aetiaso o O a cerco is
informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos
órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; e executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho: .
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
PADRÃO: CC- 03 FG-03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: coordenar a execução dos projetôs e programas da Secretaria voltados
para os serviços de água e esgoto, buscando atingir a totalidade de cobertura no perímetro
urbano e nas comunidades, com objetivo de melhora destes serviços básicos de infraestrutura
urbanística; assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora nos
serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, buscando junto às demais
Secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos; eventualmente, se habilitado, dirigir
veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
minutos);
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRÂNSITO |
PADRÃO: CC- 02 FG-02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas
de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização,
dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados
estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal,
em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na
execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo
automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar competências correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos) horas; ni
Requisitos para Provimento:
b) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
PADRÃO: CC- 04 FG-04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao
cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos
humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando
os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
PADRÃO: CC- 04 FG-04
ATRIBUIÇÕES: ;
Descrição: assessor o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município;
supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras
atividades artísticas no âmbito do Município e Região; assessorar as atividades desenvolvidas
no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte; supervisionar a execução dos
projetos culturais; eventualmente, se habilitado, dirigir: veículo automotor estritamente no
desempenho das funções de chefia e assessoramento; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PADRÃO: CC - 04 FG-04
* ATRIBUIÇÕES:
Descrição: coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais;
supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento
das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor conta
A
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
b) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE AGRICULTURA
PADRÃO: CC- 03 FG-03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao
desenvolvimento da agricultura do Municipio; supervisionar o trâmite dos processos
administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município
previstos na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores
responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de
rotina, orientando-os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a Uniãd
e Estado, diretamente ligados à agricultura; supervisionar os serviços inerentes à implantaçãd
de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; eventualmente,
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executa
outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos);
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
Descrição: dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços
do Município: dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais
vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da
compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos
orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações,
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado
o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.
,
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
b) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRIGENTE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PADRÃO: CC - 04 FG-04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas
modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as
etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às
licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento dá
legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos
fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, dé
forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulare
das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada d
decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade d
licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho di
suas funções; executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: MOTORISTA DO PREFEITO
PADRÃO: CC- 04 FG-04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: assessorar os trabalhos inerentes às viagens programadas para o
Gabinete do Chefe do Poder Executivo; atender aos chamados do Prefeito Municipal, sempre
que solicitado; acompanhar o Prefeito Municipal em congressos, cursos e outros eventos,
dirigindo o veículo oficial; coordenar os serviços de manutenção dos veículos que servem ao
Gabinete do Prefeito; zelar pela conservação desses veículos; comunicar à chefia eventuais
defeitos constatados no funcionamento dos veículos; programar o abastecimento e revisão
geral dos veículos; apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatórios das viagens, quando
solicitado; primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do Prefeito; eventualmente,
quando requerido, coordenar ou supervisionar os serviços de motoristas lotados nas diversas)
Secretarias do Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.
Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem
como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal,
assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; coordenar a
assessoria jurídica; coordenar a administração de bens patrimoniais; coordenar a
correspondência; coordenar a elaboração de atos; coordenar a preparação de processos para
despacho final; coordenar a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis,
decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; coordenar e dar suporte aos trabalhos
da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; coordenar as atividades de
vigilância do Centro Administrativo Municipal; celebrar contratos para a manutenção de
programas de segurança no trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional; prestar apoio
e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração;
coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para todas as
Secretarias e órgãos da administração; coordenar os serviços administrativos relacionados com
o cemitério municipal; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizar-se pelo
arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e executar outras tarefas
afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de
propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que
está vinculado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
PADRÃO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem
como a coordenação de todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo
de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da
despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em
diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de
tributos e arrecadação de rendas municipais, da fiscalização dos contribuintes, do recebimento,
guarda e movimentação de bens e valores, da publicação de atos e relatórios exigidos pela
legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das
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cl picáção eddie curdo oltidacios af: coordenar os processos de licitações em todas
as suas modalidades observando-se a legislação vigente; coordenar as atividades referentes à
padronização, guarda, distribuição e controle de materiais; coordenar a entrada, manutenção,
conservação, estoque e saída de materiais e equipamentos em almoxarifado e executar outras
tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de
propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que
está vinculado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PADRÃO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES:
,
Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem
como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais
exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação
infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas
relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo
sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento)
social do Município, em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controla
todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executa
e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; executar programas e
projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os
serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e
desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o
desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede
municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as
ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; executar programas e projetos
diversos voltados à educação no Município; executar projetos que visem o aperfeiçoamento dog
membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora
na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E
VIAÇÃO
PADRÃO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria,
executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição,
conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu
efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos
urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar em programas que
visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de
governo; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos;
coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros;
coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras
públicas; coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes,
demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal;
coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar O
sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado.
coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município
não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar o cumprimento &
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar q
planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais
e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos €
dos equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos
de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito)
coordenar o registro e licenças, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração é
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades q
arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos dé
— dire ERR cos pros creo
“a coordenação da ão e manutenção das obras municipais de qualquer espécie,
conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e
asfaltamento de estradas vicinais; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da
municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões; coordenar a extração de pedras
e britagem, bem como a direção dos serviços no britador. O ocupante deste cargo fica
autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos
serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PADRÃO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem
como executar a coordenação da prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores
e pecuaristas sediados no território do Município; coordenar a promoção de programas de)
prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e
hortigranjeiros; coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural,
visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; coordenar a
prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a
política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural,
coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de
novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a
diversificação da produção primária; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância
com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as
atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras
de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação
implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização
do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a definição e implementação da política
florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição €
execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a ger
A
Município, na execução For serviços neTóriãs ao cargo ou à Ea quê pe ictlado.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: SUBSÍDIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem
como executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao
bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal,
coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da
administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a
execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças
que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive
odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população;
coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança,
ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da
família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e
fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas de
saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, se instituídos, e outras atividade:
inerentes à política de saúde pública do Município; mobilizar, instrumentalizar e articular os
equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações)
com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes;
trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os
conselhos municipais ligados à área social, buscando a participação efetiva de representantes
de segmentos da sociedade; elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência
Social, de forma integrada com os Conselhos Municipais, bem como realizar o controle
orçamentário conforme a legislação vigente; proceder a transferência dos recursos destinados à
assistência social, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à
gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com as diretrizes nacionais
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estabelecidas pelos respectivos conselhos. O ocupante deste cargo fica autorizado a aee
7)
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(3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Anexo IV
ENQUADRAMENTO (ART. 27)
SITUAÇÃO EXISTENTE
ESCRITURÁRIO
SITUAÇÃO PREVISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO
ASSISTENTE SOCIAL
ATENDENTE
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
ASSISTENTE SOCIAL
ATENDENTE
CONTADOR CONTADOR
Epa ENFERMEIRO
ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL
ELETRICISTA ELETRICISTA
FARMACEUTICO
FARMACEUTICO
MECÂNICO
MEDICO VETERINÁRIO
FISCAL
MEDICO VETERINÁRIO
MERENDEIRO
MOTORISTA
ODONTOLOGO
OPERADOR DE MAQUINA
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA
OPERÁRIO
PEDREIRO
PSICOLOGO
RECEPCIONISTA
SECRETÁRIO DE ESCOLA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TESOUREIRO
VIGILANTE
MERENDEIRO
MOTORISTA
ODONTOLOGO
OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERÁRIO
PEDREIRO
PSICOLOGO
RECEPCIONISTA
SECRETÁRIO DE ESCOLA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TESOUREIRO
VIGILANTE
E4

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