| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Revoga a Lei Municipal nº 447, de 06 de outubro de 2005. |
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PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul ÍNDICE SISTEMÁTICO Matérias Artigos Capítulo | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Seção | DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Seção Il DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Seção III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES .................. Essereugisaseserosaniracosa cama asqasesrs 7ºe8º Seção IV DO TREINAMENTO ......... ienes 9º e 10 Seção V [5/29 14510) [0 [07 6 PR 11a 18 Capítulo III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.......... 19a 21 Capítulo IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.. 22 a 24 Capítulo V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS LEI MUNICIPAL Nº 626 De 18 de maio de 2011. " Estabelece o novo Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. Revoga as Leis Municipais nº 008, de 08 de janeiro de 1997, nº 009, de 08 de janeiro de 1997, nº 024, de 31 de janeiro de 1997, suas alterações e demais correlatas.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: | - quadro dos cargos de provimento efetivo; Il - quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se: | - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; Il - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; HI - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. Capítulo II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Ar. 3º. Seção | DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Carga Semanal Horária Agente Administrativo 05 35h Agente Administrativo Auxiliar 04 35h Assistente Social 01 16h Atendente 05 43h20min Contador 01 35h Eletricista 01 43h20min Enfermeiro 01 35h Engenheiro Civil | 35h Farmacêutico 01 40h Fiscal 01 35h Mecânico ju 43h20min Médico 10 08h Médico Veterinário 16h Merendeiro 01 43h20min Motorista 08 04 43h20min A MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Suí Nutricionista 01 07 16h Odontólogo 03 08 16h Operador de | 10 I 04 43h20min Máquinas Operário 08 01 43h20min Pedreiro 02 03 43h20min Psicólogo 02 08 16h Recepcionista 05 02 35h Secretário de | 01 02 35h Escola o Técnico em | 02 03 40h Enfermagem Tesoureiro 01 06 E 35h Vigilante 01 02 43h20min Parágrafo primeiro — Para as categorias funcionais de Assistente Social, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo a carga horária prevista no quadro acima poderá ser aumentada para 20 ou 35 horas semanais, mediante convocação do município, condicionado à aceitação do servidor. Parágrafo segundo - Para a categoria funcional de médico a carga horária prevista no quadro acima poderá ser aumentada para 12, 16 ou 20 horas semanais, mediante convocação do município, condicionado à aceitação do servidor. . . . . « Parágrafo terceiro — Exclusivamente para as categorias funcionais elencadas nos parágrafos primeiro e segundo, constitui carga horária mínima a prevista no quadro deste artigo, sendo que o vencimento básico será integral para a carga horária de 35 horas semanais para as categorias de Assistente Social, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo e 20 horas semanais para a categoria de Médico, de acordo com o respectivo padrão, e calculado proporcionalmente para a carga horária inferior. LA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rão Grande do Su Seção Il DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º. Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram Art. 5º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter: | - denominação da categoria funcional; Il - padrão de vencimento; HI - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Ar. 6º. As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os anexos |, Il e III, que são partes integrantes desta Lei. Seção III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 7º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 8º. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. Seção IV DO TREINAMENTO Art. 9º. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 10. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo? próprio Município, atendendo às necessidades verificadas e externo quando executado por órgão ou entidade especializada. Seção V DA PROMOÇÃO Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 12. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, De E sendo esta última a final de carreira. Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago. Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento. Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de 5 (cinco) anos. Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade e disciplina. S 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe. $ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: | - somar mais de três penalidades de advertência; Ill - completar mais de três faltas injustificadas ao serviço; 8 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção, a partir do dia imediatamente seguinte ao da ocorrência do evento. Art. 17. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: |- as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; Il — os afastamentos em virtude de doença no que excederem a noventa dias, exceto os decorrentes de acidente em serviço; Ill — as licenças para concorrer a mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, na forma determinada pela legislação eleitoral; IV — as licenças para desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; V- as licenças para desempenho de mandato classista. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso Il, computar-se-ão todos os afastamentos no período, inclusive os noventa dias... Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte âquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. Capítulo III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: Nº de Cargos Denominação Padrão Carga Horária Semanal E 01 Chefe do Setor da Indústria, 02 35h Comércio e Serviços ne | CS 35h Chefe do Setor Administrativo 02 0 Chefe do Setor de Serviços 03 de Água e Esgoto 1 01 01 Diretor do Departamento o femme | 01 Diretor do Departamento de 04 01 Diretor do Departamento de 1 1 Dirigente da Divisão de 01 Dirigente da Divisão de Si asas 0 Motorista do Prefeito venham a ser criados será reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) a serem titulados por servidores de carreira. $ 1º O padrão a que se refere a tabela do artigo anterior indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada. $ 2º Na hipótese de preenchimento do cargo por servidor de carreira, este Chefe do Setor de Produção Primária 43h20min Chefe do Setor de Trânsito 02 43h20min 5h 3 35h 35h 0 Diretor do Departamento dos 03 43h20min Serviços de Agricultura Re E Art. 20. Do total dos cargos em comissão criados no artigo anterior e os que poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível. $ 3º O cargo de Secretário Municipal terá subsídio fixado pela Câmara Municipal, em lei específica. efetivo do Município, ou posto à disposição d vencimentos no órgão de origem. Capítulo IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 22. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 24, conforme segue: | - Cargos de provimento efetivo: | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE PADRÃO E a | as ei Ee VE =] 1,2099 1,2704 1,3210 1,3810 1,4411 IomE | ao | atm | a [os | amar [att | esmo | asi | aro Do [ami [ass [om | ass | ess H - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 1,0628 3 1,6693 1.7528 1,8362 1,9197 2,0032 1,8631 4,2511 PADRÃO COEFICIENTE 01771 0,3543 0,7085 1,4170 Art. 23. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte. Ar. 24. O valor do padrão de referência é fixado em R$ PAGA Ag+ JSAK E (oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos). ia Capítulo V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25. Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 26 desta lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico. Art. 26. São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo: 01 Atendente de Nº de Cargos Correio Auxiliar de Serviços de 03 Saúde Auxiliar de Serviços = Rss Ê = Operário Especializado Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da lei, conforme tabela do art. 28. Art. 27. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos |' cargos públicos extintos pelo art. 25, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo IV, observadas as seguintes normas. | - enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue: a) na classe A, os que contém até quatro anos; b) na classe B, os que contém mais de quatro até nove anos; c) na classe C, os que contém mais de nove até quatorze anos; d) na classe D, os que contém mais de pinta anos até dezenove anos; e) na classe E, os que contém mais de dezenove. Parágrafo único — Aos atuais servidores fica assegurada a continuidade da contagem do período aquisitivo em curso para a promoção à classe seguinte, observado o que dispõe os artigos 11 a 18 da presente Lei. Art. 28. Os vencimentos dos servidores de que trata o art. 27 desta Lei, serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 24, conforme a seguinte tabela: COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE ar va PADRÃO “sa “ 01 03 04 3,9227 4,3150 4,7072 | 50995 | 5,4918 47117 5,1829 | 56540 | 6,1252 6,5964 Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 30. Revogam-se as Leis Municipais nº 08, de 08 de janeiro de 1997; nº 09, de 08 de janeiro de 1997; nº 24, de 31 de janeiro de 1997; nº 25, de 31 de janeiro de 1997; nº 35, de 06 de março de 1997; nº 38, de 19 de março de 1997; nº 57, de 04 de junho de 1997; nº 59, de 04 de junho de 1997; nº 62, de 20 de junho de 1997; nº 93, de 19 de novembro de 1997; nº 94, de 19 de novembro de 1997; nº 100, de 05 de dezembro de 1997; nº 114, de 30 de dezembro de 1997; nº 115, de 04 de fevereiro de 1998; nº 123, de 18 de fevereiro de 1998; nº 135, de 13 de abril de 1998; nº 169, de 07 de outubro de 1998; nº 170, de 07 de outubro de 1998; nº 171, de 07 de outubro de 1998; nº 186, de 03 de fevereiro de 1999; nº 198, de 23 de abril de 1999; nº 208, de 05 de agosto de 1999; nº 218, de 20 de outubro de 1999; nº 231, de 22 de dezembro de 1999; nº 298, de 10 de maio de 2001; nº 299, de 21 de maio de 2001; nº 301, de 06 de junho de 2001; nº 302, de 06 de junho de 2001; nº 328, de 20 de fevereiro de 2002; nº 340, de 06 de junho de 2002; nº 349, de 18 de setembro de 2002; nº 362, de 05 de fevereiro de 2003; nº 423, de 17 de fevereiro de 2005; nº 456, de 24 de novembro de 2005; nº 464, de 23 de dezembro de 2005; nº 490, de 24 de novembro de 2006; nº 510, de 08 de agosto de 2007; nº 514, de 22 de novembro de 2007; nº 531, de 23 de abril de 2008; nº 552, de 04 de fevereiro de 2009; nº 559, de 08 de abril de 2009; nº 577, de 21 de outubro de 2009; nº 583, de 02 de dezembro de 2009; nº 589, de 03 de março de 2010; nº 590, de 03 de março de 2010; nº 599, de 05 de maio de 2010. Art. 31. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2011. Registrê-se e Publique-se, AM Carina inatti Milchareck Secretária Municipal de Administração. MA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação |* das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, empenhos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, folhas de pagamento, planilhas de controle de transporte escolar e merenda escolar, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer e manter atualizado os arquivos dos servidores; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; acompanhar a execução de programas, ações e projetos da secretaria que estiver vinculado; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de! uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino médio completo; CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, empenhos, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê- las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos; Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Recrutamento: mediante concurso público. semanais) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. b) Descrição analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio econômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio- econômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em serviço social; CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, gramados, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Recrutamento: mediante concurso público. ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Ser responsável por serviço de contabilidade; executar funções contábeis no município. b) Descrição analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidade, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de|. comércio; apuração do valor patrimonial de participações, quotas e ações; reavaliações e medição dos efeitos das variações de poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades; concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos; implantação e aplicação dos planos de depreciação; amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; regulações jurídicas ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; escrituração irregular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processo; classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de escrituração em todas as modalidades específicas; conhecimento por denominações que informem sobre o ramo de atividades; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanços de quaisquer tipos ou naturezas e para finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de capitais e outros; tradução em moeda nacional das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; integração de balanços, inclusive consolidações; apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender: análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição; transporte, e outras, bem como a análise com vistas EM tos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações: controle, variação e estudos de gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da municipalidade; análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; análise de comportamento das receitas; avaliação de desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra entidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, . patrimoniais e de investimento; programação orçamentárias e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos- programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das variações orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de prestação de contas pelas entidades e órgãos de administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronograma, modelos de formulários e similares; planificação de contas com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno; organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; assistência aos conselhos fiscais das entidades; participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos órgãos da municipalidade; realizar auditorias internas, executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em ciências contábeis; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público; e) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; executar serviços de manutenção da rede de telefonia no município; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial o : à exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual: serviço externo: contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria. b) Descrição analítica: Preparar e administrar quimioterápicos; preparar nutrição parenteral total na ausência de farmacêutico/bioquímico responsável; trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; trocar adesivo/cadarço de cânula endotraquial; realizar punção arterial quando necessário; preparar e administrar sulfato de magnésio; instalar o sistema de diálise peritonial; instalar bolsa de CAPD; realizar curativos em cavidades abertas e queimados e de “shunt” arteriovenso, de catete de Diálise Peritonial e de “intracath” e flebotomia; cateterização vesical; entubação nasogástrica e nasoenteral; lavagem e aspiração gástrica; lavagem e sonda vesical; curativo de cistonia; instalação de PVC e PAM; instalação e aspiração continua em dreno de tórax; realização de sangue, na ausência do médico; realização de hemoglicoteste,; montagem de respiradores mecânicos; punção venosa pós Abocath; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à categoria profissional e não privativa de outros profissionais; auxiliar os médicos e demais servidores na unidade sanitária; orientar e complementar os serviços dos monitores de posto de saúde, dos auxiliares de enfermagem, dos atendentes de enfermagem e dos técnicos de enfermagem; planejar e programar as atividades de enfermagem nas unidades de saúde do município; treinar e acompanhar Agentes Comunitários; implantar e acompanhar programas de controle de hipertensos, diabéticos, obesos, etc...; desenvolver programas de saúde preventiva nas comunidades; acompanhar acidentados na ambulância; orientar grupos de gestantes, nutrizes, idosos e outros; integrar a equipe de planejamento, controle e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em enfermagem; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. b)Descrição analítica: projetar, dirigir, fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executas pelo Município; elaborar orçamentos de obras; realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Município; elaborar laudos de avaliação de imóveis de interesse do Poder Público Municipal; planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva de prédios; elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço, madeira e outros; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos; acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, ar? amblendo. relacionadas q aos áreas que “orresivam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudos e pareceres técnicos, quando solicitado; atuar como licenciador do Município na emissão das Licenças Ambientais, com base nos pareceres técnicos emitidos pelas equipes multidisciplinares; orientar o Município em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Engenharia Civil, aprovar os projetos na área da engenharia civil protocolados na Prefeitura Municipal, observadas as normas legais vigentes; redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação; emitir pareceres envolvendo sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver outras atividades correlatas e afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em engenharia civil; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CARGO: FARMACÉUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. de medicamentos, doa O emeário do imesicamentos: conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia ou dispensário de medicamentos; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em farmácia ou equivalente; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, saúde, ambiental e tributação municipal. b) Descrição analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo, saúde e tributação municipal; fazer notificação e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propagandas, rede de iluminação pública; pedidos de baixa de inscrições; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; efetuar levantamentos da dívida ativa do município, emitindo as respectivas certidões; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações; proceder quaisquer diligências;- planejar, supervisionar, fiscalizar, atuar e executar atividades inerentes ao licenciamento ambiental de impacto local de acordo com a legislação estadual e federal pertinente; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Recrutamento: mediante concurso público; d) Deciaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas e desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores. b) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, |" máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pelos matérias sob sua guarda; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 42 série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 (para a carga horária de vinte horas semanais). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar atendimentos e consultas aos usuários, nas Unidades de Saúde, além de aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. b) Descrição Analítica: Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na|. intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados el Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 08 (oito), 12 (doze), 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual, serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos notumos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em medicina; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para a carga horária de trinta e cinco horas semanais) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à medicina veterinária. b) Descrição analítica: Auxiliar na coordenação de Programas Desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e demais Secretarias, principalmente no que tange a: executar e coordenar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootecnia; assessorar tecnicamente os criadores do Município, acerca das formas de criação e tratamento dos animais; planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre técnicas pastoris; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; coordenar programas de vacinação em animais e orientar a profilaxia de moléstias; pesquisar acerca das necessidades nutricionais dos animais, bem como técnicas de produção de silagens, além de outras; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidade de animais; fiscalizar o Sistema de Inspeção Municipal; fiscalizar o SISPOA/RS, em caso de convênio que possa ser firmado entre Município e Estado; emitir Guias de Transporte de Animais — GTA, no decorrer do prazo de duração de convênio entre Município/Estado; coordenar e fiscalizar outros programas e/ou convênios a serem firmados pelo Município com a União ou Estado, visando a inspeção de produtos de Origem Animal ou similares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução W4s / estritamente no desempenhada fre nie Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em medicina veterinária; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRO | PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Preparar a alimentação, servilla e executar trabalhos relacionados ao preparo de alimentos em geral. b) Descrição analítica: Preparar e distribuir a alimentação dos alunos, observando as normas de higiene; observar o cardápio fornecido pelo profissional de nutrição, podendo sugerir alterações; cuidar da introdução adequada de novos alimentos, conforme cardápio estabelecido e orientações da nutricionista; responsabilizar-se pela limpeza, conservação e controle do depósito da cozinha, seus utensílios, equipamentos e gêneros alimentícios, observando o prazo de validade dos mesmos; preparar as refeições dentro dos cuidados del higiene e aproveitamento de alimentos, de acordo com o número de alunos presentes acondicionar e destinar o lixo adequadamente; realizar a manutenção higiênica da cozinha demais dependências; deixar os locais de trabalho em perfeitas condições de limpeza; faze: café e servir; auxiliar os demais servidores do estabelecimento de ensino. Condições de Trabalho: minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino fundamental completo; c) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do) veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o) funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de) direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível dal água da bateria, bem como a calibração dos pneus; preencher sempre que necessário o guia de bordo do veículo sob sua responsabilidade; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. a) Idade: superior a 21 (vinte e um) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria D; d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA k PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 (para a carga horária de trinta e cinco horas semanais) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município. , b) Descrição analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em nutrição; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para a carga horária de trinta e cinco horas semanais) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Executar atendimentos odontológicos em geral nas Unidades |. Básicas de Saúde. b) Descrição analítica: Atividade que envolva análise e diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como, participar de programas voltados para a saúde pública. Executar operações de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e raízes; realizar restaurações e obturações; tratar condições patológicas da boca e da façe; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e truncular; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o encaminhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área da sua competência; proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópios, bioquímicos e outros; interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; executar outras tarefas semelhantes; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: curso superior completo em odontologia; d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Habilitação: carteira nacional de habilitação, categoria C; d) Recrutamento: mediante concurso público. =” pagos e ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) e roçadas; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; plantar flores e outras espécies; auxiliar na lubrificação de veículos; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Recrutamento: mediante concurso público. a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Recrutamento: mediante concurso público. PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (para a carga horária de trinta e cinco horas semanais) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Proceder a avaliações psicológicas, psicodiagnósticos e acompanhamento psicoterápico. Ludoterapia individual e grupal, orientações e atendimento psicológico. b) Descrição analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e o treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e global com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudo; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. b) Instrução: curso superior completo em psicologia; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CARGO: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir. b) Descrição analítica: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; receber e organizar materiais; executar tarefas de pouca complexidade nas diversas Secretarias do Município; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino fundamental completo; d) Recrutamento: mediante concurso público. b) Instrução: curso superior completo em psicologia; c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CARGO: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir. b) Descrição analítica: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar sugestões e reclamações; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; datilografar pequenos expedientes; receber e organizar materiais; executar tarefas de pouca complexidade nas diversas Secretarias do Município; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino fundamental completo; d) Recrutamento: mediante concurso público. ATRIBUIÇÕES a) Descrição sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a legislação pertinente. b) Descrição analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor. Manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente. Manter cadastro de alunos. Manter em dia a escrituração escolar e k do estabelecimento. Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino. Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares. Extrair certidões. Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias de alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais. Preparar o material referente à realização dos exames. Lavrar e assinar atas em geral. Elaborar modelos de certificados e diploma a serem expedidos pela escola. Receber e expedir correspondência. Elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc. Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretaria. Participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pelo conselho de pais; executar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Recrutamento: mediante concurso público. a) Descrição sintética: Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade, sob a supervisão do Enfermeiro. b) Descrição analítica: Assistir ao Enfermeiro de acordo com a legislação federal; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, | hemodiálise, neonatologia, obstetrícia, oncologia, sala de recuperação pós-anestésica, urgência, unidades de terapia intensiva e unidade intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: preparo de pele para cirurgia; aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de sondas (gástrica, entérica e vesical); controle e cuidados com nutrição parenteral total; colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; enema por colostomia; troca de bolsa de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples de vácuo; curativos em flebotomia, cateter subclávia, arteriovenoso, diálise peritonial; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; realizar o fechamento parcial do controle hídrico; verificar e anotar a pressão venosa central; limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na legislação federal pertinente; atuar em programas de saúde e assistência social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: N a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Recrutamento: mediante concurso público; d) Deciaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar |. roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CORREIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Receber e distribuir correspondências; b) Descrição analítica: Cuidar do posto de correio municipal; enviar cartas; receber correspondência, na cidade e no interior; atender ao público; dar informações e outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: auxiliar nos serviços médicos e de enfermagem; b) Descrição analítica: auxiliar médicos e demais profissionais da saúde; prestar primeiros socorros; auxiliar médicos; receber visitas e dar informações; zelar pelo bom andamento dos serviços prestados no ponto de saúde onde atua; auxiliar na limpeza; fazer vacinas e outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos; possuir habilitação legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Atender ao público em geral; auxiliar na correspondência; auxiliar na organização de documentação em geral; prestar informações. b) Descrição analítica: Atender ao público em geral, encaminhando os assuntos aos!” responsáveis, de acordo com o respectivo setor; atender ao telefone, anotando os recados, quando necessário e encaminhando-os aos destinatários; prestar informações, de acordo com as solicitações e após consulta aos responsáveis; auxiliar na tarefa de recebimento e distribuição de correspondências; organizar documentos; efetuar relatórios de pouca complexidade; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; uso de uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos. t CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização. b) Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: CC-05 FG-05 ATRIBUIÇÕES: Descrição: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe |” forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem Sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: Curso superior; CARGO: CHEFE DO SETOR DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PADRÃO: CC- 02 FG-02 ATRIBUIÇÕES: Descrição: chefiar a execução e avaliação da política municipal de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial e de geração de emprego e renda; supervisionar o andamento dos processos administrativos referentes à concessão de incentivos à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; assessorar o titular da respectiva Secretaria nas articulações junto a organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de chefia e assessoramento; outras competências afins. Condições de Trabalho: + a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO PADRÃO: CC- 02 FG-02 ATRIBUIÇÕES: Descrição: chefiar a equipe de trabalho lotada no setor administrativo da Secretaria de Educação; assessorar o titular da Secretaria nos projetos a serem desenvolvidos em parceria com União, Estados e Municípios voltados ao aprimoramento da educação e da cultura; supervisionar os servidores que executam o registro de dados e estatísticas da comunidade escolar, orientando-os quando necessário; assessorar a equipe responsável pelas prestações de contas de convênios firmados com a União e Estado; eventualmente, se Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos; CARGO: CHEFE DO SETOR DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA PADRÃO: CC- 02 FG-02 ATRIBUIÇÕES: , Descrição: dirigir a equipe responsável pela integração tributária com a Fazenda Estadual, pe o em especial no que se refere à apuração dos índices tributários; supervisionar o processo de controle dos talões dos produtores rurais do município; supervisionar os servidores responsáveis pela execução dos serviços de conferência de Guias; chefiar os serviços de detecção dos contribuintes omissos na entrega das guias, sugerindo providências junto ao titular da Secretaria; revisar os pareceres emitidos no setor em relação aos recursos interpostos perante a Fazenda Estadual, após a apuração dos índices provisórios; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho das funções de chefia e assessoramento; executar demais atividades correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos; CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PADRÃO: CC- 04 FG-04 ATRIBUIÇÕES: Descrição: dirigir o setor de recursos humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional 4 . E nteidii aaa a a aetiaso o O a cerco is informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; e executar demais atividades correlatas. Condições de Trabalho: . a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PADRÃO: CC- 03 FG-03 ATRIBUIÇÕES: Descrição: coordenar a execução dos projetôs e programas da Secretaria voltados para os serviços de água e esgoto, buscando atingir a totalidade de cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de melhora destes serviços básicos de infraestrutura urbanística; assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora nos serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins. minutos); Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: CHEFE DO SETOR DE TRÂNSITO | PADRÃO: CC- 02 FG-02 ATRIBUIÇÕES: Descrição: assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município; dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar competências correlatas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) horas; ni Requisitos para Provimento: b) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE PADRÃO: CC- 04 FG-04 ATRIBUIÇÕES: Descrição: representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA PADRÃO: CC- 04 FG-04 ATRIBUIÇÕES: ; Descrição: assessor o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município; supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte; supervisionar a execução dos projetos culturais; eventualmente, se habilitado, dirigir: veículo automotor estritamente no desempenho das funções de chefia e assessoramento; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PADRÃO: CC - 04 FG-04 * ATRIBUIÇÕES: Descrição: coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor conta A Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: b) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE AGRICULTURA PADRÃO: CC- 03 FG-03 ATRIBUIÇÕES: Descrição: assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura do Municipio; supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município previstos na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados com a Uniãd e Estado, diretamente ligados à agricultura; supervisionar os serviços inerentes à implantaçãd de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; eventualmente, habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executa outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos); Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. Descrição: dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município: dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins. , Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: b) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: DIRIGENTE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES PADRÃO: CC - 04 FG-04 ATRIBUIÇÕES: Descrição: dirigir os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento dá legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, dé forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulare das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração, na tomada d decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade d licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho di suas funções; executar outras tarefas afins. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: MOTORISTA DO PREFEITO PADRÃO: CC- 04 FG-04 ATRIBUIÇÕES: Descrição: assessorar os trabalhos inerentes às viagens programadas para o Gabinete do Chefe do Poder Executivo; atender aos chamados do Prefeito Municipal, sempre que solicitado; acompanhar o Prefeito Municipal em congressos, cursos e outros eventos, dirigindo o veículo oficial; coordenar os serviços de manutenção dos veículos que servem ao Gabinete do Prefeito; zelar pela conservação desses veículos; comunicar à chefia eventuais defeitos constatados no funcionamento dos veículos; programar o abastecimento e revisão geral dos veículos; apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatórios das viagens, quando solicitado; primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do Prefeito; eventualmente, quando requerido, coordenar ou supervisionar os serviços de motoristas lotados nas diversas) Secretarias do Município. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria C. Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; coordenar a assessoria jurídica; coordenar a administração de bens patrimoniais; coordenar a correspondência; coordenar a elaboração de atos; coordenar a preparação de processos para despacho final; coordenar a elaboração de projetos de leis, registro e publicação de leis, decretos, portarias, editais e demais atos administrativos; coordenar e dar suporte aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; coordenar as atividades de vigilância do Centro Administrativo Municipal; celebrar contratos para a manutenção de programas de segurança no trabalho, medicina do trabalho e saúde ocupacional; prestar apoio e assessoria ao Gabinete do Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para todas as Secretarias e órgãos da administração; coordenar os serviços administrativos relacionados com o cemitério municipal; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizar-se pelo arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA PADRÃO: SUBSÍDIO ATRIBUIÇÕES: Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como a coordenação de todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, da fiscalização dos contribuintes, do recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, da publicação de atos e relatórios exigidos pela legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das Gan do von MORAR css 5 corro dos toca cl picáção eddie curdo oltidacios af: coordenar os processos de licitações em todas as suas modalidades observando-se a legislação vigente; coordenar as atividades referentes à padronização, guarda, distribuição e controle de materiais; coordenar a entrada, manutenção, conservação, estoque e saída de materiais e equipamentos em almoxarifado e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PADRÃO: SUBSÍDIO ATRIBUIÇÕES: , Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; coordenar a promoção do desenvolvimento) social do Município, em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controla todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executa e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; executar programas e projetos diversos voltados à educação no Município; executar projetos que visem o aperfeiçoamento dog membros do magistério, oferecendo-lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO PADRÃO: SUBSÍDIO ATRIBUIÇÕES: Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, executar a coordenação da elaboração e implantação de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; aconselhar tecnicamente obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos urbanos compatíveis com a situação do Município; coordenar e cooperar em programas que visem a melhora nas condições de segurança pública, em colaboração com outras esferas de governo; coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; coordenar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas contratadas de terceiros; coordenar a execução, o acompanhamento, a supervisão, o recebimento e entrega de obras públicas; coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal; coordenar a proposição de projetos referentes a estrutura viária do Município; organizar O sistema de trânsito e tráfego urbano, em colaboração com os órgãos competentes do Estado. coordenar a fiscalização de posturas em geral e de política administrativa a cargo do Município não atribuídas especificamente a outros órgãos da Administração; coordenar o cumprimento & fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; coordenar q planejamento, projetos, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e coordenar a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos € dos equipamentos de controle viário; coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito) coordenar o registro e licenças, na forma da legislação, de ciclomotores, veículos de tração é propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades q arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos dé — dire ERR cos pros creo “a coordenação da ão e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, conservar e manter ruas, estradas e logradouros públicos, serviços de esgoto e saneamento e asfaltamento de estradas vicinais; controlar o sistema de transportes e o complexo da oficina da municipalidade; controlar o parque de máquinas e caminhões; coordenar a extração de pedras e britagem, bem como a direção dos serviços no britador. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos. CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PADRÃO: SUBSÍDIO ATRIBUIÇÕES: Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação da prestação de assistência técnica aos agricultores, avicultores e pecuaristas sediados no território do Município; coordenar a promoção de programas de) prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros; coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; coordenar a prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural, coordenar a realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no que couber; coordenar o licenciamento de todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; coordenar a criação implementação de políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; coordenar a definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; coordenar a proposição € execução de programas de proteção do ambiente no Município; implantar e promover a ger A Município, na execução For serviços neTóriãs ao cargo ou à Ea quê pe ictlado. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos; CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRÃO: SUBSÍDIO ATRIBUIÇÕES: Descrição: realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como executar a coordenação no desenvolvimento de atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal, coordenar o planejamento, orientação, execução e fiscalização da política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização da saúde e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, se instituídos, e outras atividade: inerentes à política de saúde pública do Município; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações) com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes; trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados à área social, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade; elaborar, analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social, de forma integrada com os Conselhos Municipais, bem como realizar o controle orçamentário conforme a legislação vigente; proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente, expedindo atos normativos necessários à gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com as diretrizes nacionais ES estabelecidas pelos respectivos conselhos. O ocupante deste cargo fica autorizado a aee 7) f O (3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Anexo IV ENQUADRAMENTO (ART. 27) SITUAÇÃO EXISTENTE ESCRITURÁRIO SITUAÇÃO PREVISTA AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE CONTADOR CONTADOR Epa ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ELETRICISTA ELETRICISTA FARMACEUTICO FARMACEUTICO MECÂNICO MEDICO VETERINÁRIO FISCAL MEDICO VETERINÁRIO MERENDEIRO MOTORISTA ODONTOLOGO OPERADOR DE MAQUINA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA OPERÁRIO PEDREIRO PSICOLOGO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO DE ESCOLA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TESOUREIRO VIGILANTE MERENDEIRO MOTORISTA ODONTOLOGO OPERADOR DE MÁQUINAS OPERÁRIO PEDREIRO PSICOLOGO RECEPCIONISTA SECRETÁRIO DE ESCOLA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TESOUREIRO VIGILANTE E4