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norma nº 629/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaDiscrimina os valores dos padrões dos cargos de provimento efetivo, em comissão e das funções gratificadas do Poder Executivo, de acordo com o estatuído pelos respectivos Planos de Carreira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 629
De 22 de junho de 2011.
“Discrimina os valores dos padrões dos
cargos de provimento efetivo, em comissão
e das funções gratificadas do Poder
Executivo, de acordo com o estatuído pelos
respectivos Planos de Carreira.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Pela presente Lei, ficam discriminados os valores dos padrões de
vencimento e respectiva carga horária de todas as categorias funcionais do
Poder Executivo, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 626, de 18
de maio de 2011, novo Plano de Carreira dos Servidores, e Lei Municipal nº
390, de 04 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 416, de
10 de novembro de 2004 e nº 627, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreira
do Magistério.
Para o quadro geral de servidores efetivos, em comissão e respectivas
funções gratificadas, são os seguintes os valores dos padrões de vencimento
atribuídos a cada categoria elencada nos artigos 3º, 19 e 26, obtidos através
da multiplicação dos coeficientes do art. 22, incisos | e Il e art. 28, com o
padrão referencial fixado pelo art. 24, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio
de 2011, Plano de Carreira dos Servidores, com a respectiva carga horária
semanal:
I- Cargos de provimento efetivo:
Padrão | Categoria funcional Carga horária | Valordo
| ' semanal | padrão em R$
Atendente |
01 Merendeiro 43h20min 834,69
Operário | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Agente Administrativo |
Auxiliar |
02 Atendente de Correio 35h | 1.009,89
Auxiliar de Serviços |
Administrativos
Recepcionista
Secretário de Escola
02 Vigilante 43h20min 1.009,89
' Operário Especializado Lo o o 2
03 Auxiliar de Serviços de 35h 1.267,14
| ' Saúde Do |
03 | | Técnico em Enfermagem 40h 1.267,14
03 Eletricista
Mecânico 43h20min 1.267,14
' Pedreiro , E | l
04 Motorista 43h20min 1.393,35
| Operador de Máquinas
05 ' Agente Administrativo "35h E E 595,11.
06 Fiscal 35h "1.906,93
Tesoureiro A Loo
Assistente Social 35h * | 2.866,41
07 | Nutricionista 20h | 1.638,00
o 16h 1.310,40
07 Farmacêutico 40h 2 2.866,41
08 | Contador 35h [3.274,24
Enfermeiro |
— | Engenheiro Civil ps
08 Médico Veterinário | 35h 3.274,24
| | Odontólogo 20h: 1.871,00
| Psicólogo 16h 11.496,80 =
09 ' Médico 20h 3.932,81
| 16h 3.146,24
12h 2.359,68
- |08h [1.573,12
Il- Cargos em comissão e funções gratificadas:
Padrão | Cargo Carga | Valor do | Valordo
| horária padrão | padrão em
| semanal emR$ R$(FG)
'CC 02 | Chefe do Setor da Indústria, E 4784 |
FG 02 |'Comércio e Serviços 35h 9 295,73
' Chefe do Setor Administrativo da | | |
' Educação |
Chefe do Setor de Produção
| | Primária O O 2
| CC 02 Chefe do Setor de Trânsito 43h20mi 1.478,4
FG02 | n 9 295,73
“CC O3 Chefe do Setor de Serviços de 43h20mi 1.774,2 |
FG03 Água e Esgoto n |2 443,55
Diretor do Departamento dos |
' Serviços de Agricultura do d |
| CC 04 | Chefe do Setor de Recursos | 2.365,5
| FG04 | Humanos | º a L9 | 591,38
Art. 3º.
Diretor do Departamento
' Administrativo da Saúde
Diretor do Departamento de
Cultura
| Diretor do Departamento de
' Finanças e Tributação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
35h
' Dirigente da Divisão de Compras
Dirigente da Divisão de
Licitações
— Motorista do Prefeito
CC 05 | Assessor Jurídico
Subsid | Secretário Municipal
io
Para o quadro do magistério, são os
seguintes os valores dos níveis
atribuídos aos cargos de professor e pedagogo, bem como das funções
gratificadas, elencados nos artigos 28 e 30, obtidos através da multiplicação
dos coeficientes do art. 31 e parágrafo segundo do art. 41, com o padrão
referencial fixado pelo art. 32, da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de
2003, Plano de Carreira do Magistério, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal nº 627, de 18 de maio de 2011, e respectiva carga horária
semanal:
I- Cargos de provimento efetivo:
| Nível ValorR$ Cargos ' Carga horária semanal |
01 1.037,39 |
02 1.556,09 Professor 20h
03 1.711,69 "Pedagogo
04 1.882,76 = , o
Il- Funções Gratificadas:
Função | Nível Nº de alunos Percentual | Valor da FG
Gratificada sobre o nível 1, | em R$
o — classeA
Diretor de 01 até 50 alunos 10% | 103,74
Escola 02 de 51 até 100 20% | 207,48
03 alunos 30% 31,22
04 | de 101 até 200 40% | 414,96
alunos |
acima de 200 |
E alunos Lo
Vice- - - | 20% | 207,48
Diretor de
Escola 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do
primeiro dia do mês de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2011.
Prefeito Municipal
Registre-se & Publique-se,
o”
Carina Ca ti Nida
SecretáriaMunicipal de Administração e Planejamento: .

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