| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2011 |
| Date | 2011-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Clube Esportivo Cristo Rei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 630 De 03 de agosto de 2011. "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Clube Esportivo Cristo Rei.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Clube Esportivo Cristo Rei, da localidade de Cristo Rei, neste Município, inscrito no CNPJ sob nº 88.999.412/0001-28. O auxílio será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2011, a ser repassado na forma do Convênio a ser firmado entre as partes, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. O auxílio destina-se ao custeio de parte da obra de ampliação do prédio da sede social da entidade, e será destinada exclusivamente para cobrir despesas afins, conforme Plano de Aplicação, minuta que integra a presente Lei. A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra, comprovada através de vistoria do setor de engenharia do município. Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. O auxílio será repassado à entidade beneficiada, no ano de 2011, conforme previsão contida no plano de aplicação e/ou por ocasião da ocorrência dos/ ( PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul RSS entos, mediante solicitação aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art.6º. A beneficiada deverá prestar contas da contribuição recebida, conforme Termo de Convênio, e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais recebeu os recursos. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade 02: Cultura e Desporto Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física das Entidades Comunitárias Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. MA cha 1 Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Su MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO PARTES: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL CLUBE ESPORTIVO CRISTO REI OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento da cultura e do desporto. BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº... sensei O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, insenito: no: GNBJ), sob in” sxesaeosecamemsensesmirasecsy neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Emancipação, nº ...., Centro, Boa Vista do Sul — RS, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado o CLUBE ESPORTIVO CRISTO REI, com sede na localidade de Cristo Rei, interior do Município de Boa Vista do Sul-RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.999.412/0001-28, neste ato representado pelo Presidente, Senhor ................., brasileiro, estado civil.................s..s o... residente e domiciliado a rua.............. inscrito no CPF sob nº... , a seguir denominada de ENTIDADE BENEFICIADA, resolvem com base na Lei Municipal nº... DO: supre de asemsn Eca ganas de .............., celebrar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta bancária específica da ENTIDADE BENEFICIADA. CLÁUSULA TERCEIRA: A contribuição tem por finalidade a ampliação do prédio da sede social da ENTIDADE BENEFICIADA, nas despesas previstas no Plano de Aplicação, anexo ao presente Convênio. CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) Repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme necessidade do plano de aplicação, mediante solicitação aprovada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul ilizar o cumprimento das metas e objetivos de acordo com a finalidade do convênio. CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA: a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas efetuadas, em até 60 (sessenta) dias, após a conclusão da obra, comprovada através de vistoria do setor de engenharia do MUNICÍPIO; b) Fomentar a cultura e o desporto em sua sede social; c) Participar, sempre que convidada, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou promovê-los; o — Apresentar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular, firmada por autoridade do município, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; (ui Apresentar, junto com a prestação de contas, relatório das atividades desenvolvidas, bem como extrato da conta bancária específica, além dos comprovantes das despesas efetuadas; f) Permitir o uso do espaço físico da sede da ENTIDADE BENEFICIADA, pelo poder público municipal, nas suas diversas atividades; 9) Aplicar os recursos recebidos conforme o Plano de Aplicação. CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e por até 180 (cento e oitenta) dias corridos. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade 02: Cultura e Desporto Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física das Entidades Comunitárias CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a ENTIDADE BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo MUNICÍPIO, da irregularidade, a restituir os valores PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul retenigos? atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a contratos administrativos. Parágrafo 1º — A ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a contratos administrativos. Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a ENTIDADE BENEFICIADA negligenciar a execução dos serviços objeto do presente convênio, poderá haver aplicação de multa, de 10% (dez por cento) sobre o valor total do repasse. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Por estarem conveniadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Sul, ...... DO cesseesearas ÃO atssmses Roberto Martim Schaeffer Prefeito Municipal Presidente da ENTIDADE BENEFICIADA Testemunhas: