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norma nº 631/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaInstitui Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 631
De 17 de agosto de 2011.
"Institui Comissão Permanente
de Sindicância, Processo Administrativo
Disciplinar e Especial e atribui gratificação
aos seus membros.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
É instituída a Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo
Disciplinar e Especial, que se regerá pelas normas previstas na Lei Municipal
nº 625, de 18 de maio de 2011, Regime Jurídico dos Servidores.
Constitui atribuição da Comissão a realização de sindicâncias
administrativas, processos administrativos disciplinares e processos
administrativos especiais, em conformidade com a lei municipal.
A Comissão será constituída por três membros titulares e três membros
suplentes a serem designados por Portaria do Executivo, dentre os
servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração.
Os membros da Comissão farão jus à gratificação de natureza especial
prevista no art. 85, inciso IV, e parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº
625/2011.
Os membros suplentes da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo
Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de
que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos
legais e na proporção de sua efetiva participação.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
o que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011.
Asi
Prefeito Municipal
Registrg-se e Publique-se,
Carina[Carminatti Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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