| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | Institui Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 631 De 17 de agosto de 2011. "Institui Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. É instituída a Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial, que se regerá pelas normas previstas na Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, Regime Jurídico dos Servidores. Constitui atribuição da Comissão a realização de sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, em conformidade com a lei municipal. A Comissão será constituída por três membros titulares e três membros suplentes a serem designados por Portaria do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração. Os membros da Comissão farão jus à gratificação de natureza especial prevista no art. 85, inciso IV, e parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 625/2011. Os membros suplentes da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul o que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. Asi Prefeito Municipal Registrg-se e Publique-se, Carina[Carminatti Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento.