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norma nº 632/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaAutoriza o Município a firmar Convênio com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 632
De 17 de agosto de 2011.
" Autoriza o Município a firmar
Convênio com a Sociedade Corpo de
Bombeiros Voluntários de Garibaldi.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
É o Município autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Corpo de
Bombeiros Voluntários de Garibaldi, inscrita no CNPJ nº 91.985.663/0001-68,
objetivando estabelecer cooperação mútua para atuação na prevenção e
combate a incêndios e realização de primeiros socorros e resgates em
acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco.
8 1º. Para os propósitos da presente Lei, fica o Município autorizado a
repassar à entidade auxílio financeiro em parcela única no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), cujo montante deverá ser aplicado no custeio de
despesas para manutenção das atividades realizadas pela beneficiária,
conforme disposto no Termo de Convênio.
8 2º. A finalidade do valor do repasse, sua aplicação e a contrapartida da
entidade são as previstas na anexa Minuta do Convênio, que passa a fazer
parte integrante da presente Lei, sendo a entidade responsável pela correta
destinação da verba e pela respectiva prestação de contas.
8 3º. O Convênio terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, contados da
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por mútuo acordo
entre as partes.
8 4º. O auxílio prestado pelo Município não implica em qualquer obrigação à
municipalidade frente a terceiros, prestadores de serviços ou fornecedores,
por decorrência das atividades prestadas pela entidade.
A entidade deverá prestar contas ao Município, mediante apresentação de
documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, através de notas ou
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CSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
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Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Estado do Rio Grande do Sul
alor, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação
mencionada.
Como contrapartida, durante o prazo de duração do Convênio, a entidade se
compromete a disponibilizar atendimento sempre que solicitado, para
combate a incêndios e realização de primeiros socorros ou resgates em
acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco ocorridas no
Município, a ser prestado através de equipe especializada e com
equipamentos adequados, no limite de suas atribuições legais e de pessoal
disponível.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 03: Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01: Secretaria Municipal da Administração
Atividade 2019: Apoio às entidades de combate às calamidades públicas
33.90.41: (348) Contribuições
A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011.
(o) ride Schaeffer |.
Prefeito Municipal
pois e Publique-se,
ERA Milchareck
ária Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que firmam o Município
de Boa Vista do Sul e a Sociedade Corpo de
Bombeiros Voluntários de Garibaldi, para
repasse de auxílio financeiro objetivando a
cooperação mútua para prevenção e
combate a incêndios e realização de
primeiros socorros e resgates.
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Rua Emancipação, 2470, CNPJ nº... representado pelo
Sr. Prefeito Municipal, Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Emancipação, 2301, portador de CPF nº 368.477.630-00, doravante
denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE GARIBALDI, entidade sem fins lucrativos, com sede administrativa
na Avenida Presidente Vargas, nº 357, CNPJ nº 91.985.663/0001-68, aqui representado
pelo Presidente, Sr. Jaime Mendanha, CPF nº 008.314.678-43, residente e domiciliado
em Garibaldi-RS, doravante denominada de ENTIDADE, firmam o presente instrumento
em atendimento à Lei Municipal nº xxxxx, de xxx de xx de 2011, tendo como certas e
ajustadas as cláusulas e condições nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fundamento Legal.
O presente Convênio fundamenta-se na Lei Municipal nº XXXX, de XXX de
XXX de 2011 e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
vigentes, no que couber.
CLÁUSULA SEGUNDA. Objeto.
Este convênio objetiva estabelecer cooperação mútua entre as partes para
viabilizar a atuação da ENTIDADE na prevenção e combate a incêndios e realização de
primeiros socorros e resgates, em acidentes, desastres, calamidades ou situações de
risco que venham a ocorrer no MUNICÍPIO, mediante um repasse de auxílio financeiro
pelo MUNICÍPIO, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
aplicação no custeio de despesas para manutenção das atividades realizadas, ao
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de suas atribuições legais e de pessoal disponível.
Parágrafo Único. O repasse financeiro poderá ser utilizado pela ENTIDADE
para custeio das seguintes despesas:
l. Aquisição e manutenção de uniformes e equipamentos necessários ao
combate a incêndios e prestações de serviço relacionadas à entidade.
Il. Material operacional e de expediente.
HI. Despesas com combustível para os veículos de socorro.
IV. Outras despesas relacionadas à manutenção da corporação e suas
atividades fim.
CLÁUSULA TERCEIRA. Prazo.
O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, contados da
data da assinatura, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, por mútuo
acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA. Prestação de Contas.
A ENTIDADE obriga-se a apresentar a prestação de contas ao Município, em
até 60 (sessenta) dias da data de recebimento do valor, mediante apresentação de
documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, através de notas ou
documentos fiscais equivalentes, com especificação da despesa, data e valor, sob pena
de devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, atualizado na
forma do Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios das despesas deverão ser
notas fiscais ou outro documento fiscal equivalente, com especificação da despesa
efetuada, data e valor.
CLÁUSULA QUINTA. Dotação Orçamentária.
As despesas decorrentes deste Convênio serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 03: Secretaria Municipal da Administração
Unidade 01: Secretaria Municipal da Administração
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* 33.90.41: (348) Contribuições
CLÁUSULA SEXTA. Fiscalização.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento será responsável
pelo acompanhamento e execução do convênio, bem como por toda e qualquer
comunicação com a ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA. Sanções e Penalidades Administrativas.
O não cumprimento por qualquer das partes das condições estipuladas neste
termo de Convênio implicará rescisão do mesmo e ressarcimento pela ENTIDADE do
valor repassado, se a mesma der causa à rescisão, atualizado na forma do Código
Tributário Municipal, bem como na proibição de novos auxílios à ENTIDADE pelo
período de 05 (cinco) anos, contados da concessão.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento de qualquer obrigação constante
deste Convênio poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o
prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se.
Parágrafo Segundo. O desvio da finalidade prevista neste Convênio
acarretará a proibição da concessão de qualquer outro subsídio/auxílio pelo MUNICÍPIO
à ENTIDADE pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA. Contrapartida.
Como contrapartida, a ENTIDADE se compromete, no período de vigência do
Convênio, a disponibilizar atendimento sempre que solicitado, para combate a incêndios
e realização de primeiros socorros ou resgates em acidentes, desastres, calamidades
ou situações de risco ocorridas no Município, a ser prestado através de equipe
especializada e com equipamentos adequados, no limite de suas atribuições legais e de
pessoal disponível, compreendendo as seguintes obrigações:
|. Coordenar os trabalhos relativos ao objeto do presente convênio.
Il. Organizar todo pessoal voluntário necessário de modo a atender toda a
demanda da população do Município, relativo ao objeto do presente convênio.
III. Assumir, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, tanto material
quanto pessoal, derivado de ação relacionada com a atividade do objeto do presente
convênio, isentando totalmente o MUNICÍPIO. PA
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Utilizar os recursos públicos recebidos no estrito rol autorizado
expressamente.
V. Prestar contas do valor recebido.
VI. Devolver os recursos recebidos e não utilizados, salvo justificação, no
prazo da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA. Regulamentação Executiva.
A ENTIDADE desde já expressa seu conhecimento no sentido de que o
MUNICÍPIO pode regulamentar a Lei Municipal nº xxxxx/2011, que deu origem ao
presente Termo de Convênio, através de Decreto, no que se fizer necessário, ao qual
ficarão as partes sujeitas.
CLÁUSULA DÉCIMA. Condições Gerais:
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo
entre as partes, através de Termo Aditivo.
Parágrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com
a Lei Federal nº 8.666/93, com os princípios da Administração Pública, aplicando-se-
lhes a analogia, os costumes e demais princípios de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Foro.
Para dirimir as dúvidas e controvérsias emergentes deste Convênio fica
eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas folhas, juntamente
com 02 (duas) testemunhas.
Boa Vista do Sul, aos ............... dias do mês de ........... de 2011.
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL SOCIEDADE CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
GARIBALDI
Roberto Martim Schaeffer
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
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Prefeito Municipal Jaime Mendanha
Presidente e Representante Legal
Testemunhas: Visto.
1. XXXXXXXXXXXXX
2 OABIRS nº xxxxxxx
Assessoria Jurídica

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