| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Convênio com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 632 De 17 de agosto de 2011. " Autoriza o Município a firmar Convênio com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. É o Município autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, inscrita no CNPJ nº 91.985.663/0001-68, objetivando estabelecer cooperação mútua para atuação na prevenção e combate a incêndios e realização de primeiros socorros e resgates em acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco. 8 1º. Para os propósitos da presente Lei, fica o Município autorizado a repassar à entidade auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo montante deverá ser aplicado no custeio de despesas para manutenção das atividades realizadas pela beneficiária, conforme disposto no Termo de Convênio. 8 2º. A finalidade do valor do repasse, sua aplicação e a contrapartida da entidade são as previstas na anexa Minuta do Convênio, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, sendo a entidade responsável pela correta destinação da verba e pela respectiva prestação de contas. 8 3º. O Convênio terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por mútuo acordo entre as partes. 8 4º. O auxílio prestado pelo Município não implica em qualquer obrigação à municipalidade frente a terceiros, prestadores de serviços ou fornecedores, por decorrência das atividades prestadas pela entidade. A entidade deverá prestar contas ao Município, mediante apresentação de documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, através de notas ou DD PR e e o / / / É) CSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL E Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Estado do Rio Grande do Sul alor, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada. Como contrapartida, durante o prazo de duração do Convênio, a entidade se compromete a disponibilizar atendimento sempre que solicitado, para combate a incêndios e realização de primeiros socorros ou resgates em acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco ocorridas no Município, a ser prestado através de equipe especializada e com equipamentos adequados, no limite de suas atribuições legais e de pessoal disponível. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 03: Secretaria Municipal da Administração Unidade 01: Secretaria Municipal da Administração Atividade 2019: Apoio às entidades de combate às calamidades públicas 33.90.41: (348) Contribuições A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011. (o) ride Schaeffer |. Prefeito Municipal pois e Publique-se, ERA Milchareck ária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que firmam o Município de Boa Vista do Sul e a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, para repasse de auxílio financeiro objetivando a cooperação mútua para prevenção e combate a incêndios e realização de primeiros socorros e resgates. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Emancipação, 2470, CNPJ nº... representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Emancipação, 2301, portador de CPF nº 368.477.630-00, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GARIBALDI, entidade sem fins lucrativos, com sede administrativa na Avenida Presidente Vargas, nº 357, CNPJ nº 91.985.663/0001-68, aqui representado pelo Presidente, Sr. Jaime Mendanha, CPF nº 008.314.678-43, residente e domiciliado em Garibaldi-RS, doravante denominada de ENTIDADE, firmam o presente instrumento em atendimento à Lei Municipal nº xxxxx, de xxx de xx de 2011, tendo como certas e ajustadas as cláusulas e condições nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA. Fundamento Legal. O presente Convênio fundamenta-se na Lei Municipal nº XXXX, de XXX de XXX de 2011 e se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, no que couber. CLÁUSULA SEGUNDA. Objeto. Este convênio objetiva estabelecer cooperação mútua entre as partes para viabilizar a atuação da ENTIDADE na prevenção e combate a incêndios e realização de primeiros socorros e resgates, em acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco que venham a ocorrer no MUNICÍPIO, mediante um repasse de auxílio financeiro pelo MUNICÍPIO, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aplicação no custeio de despesas para manutenção das atividades realizadas, ao PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul de suas atribuições legais e de pessoal disponível. Parágrafo Único. O repasse financeiro poderá ser utilizado pela ENTIDADE para custeio das seguintes despesas: l. Aquisição e manutenção de uniformes e equipamentos necessários ao combate a incêndios e prestações de serviço relacionadas à entidade. Il. Material operacional e de expediente. HI. Despesas com combustível para os veículos de socorro. IV. Outras despesas relacionadas à manutenção da corporação e suas atividades fim. CLÁUSULA TERCEIRA. Prazo. O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da assinatura, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, por mútuo acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA. Prestação de Contas. A ENTIDADE obriga-se a apresentar a prestação de contas ao Município, em até 60 (sessenta) dias da data de recebimento do valor, mediante apresentação de documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, através de notas ou documentos fiscais equivalentes, com especificação da despesa, data e valor, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação mencionada, atualizado na forma do Código Tributário Municipal. Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios das despesas deverão ser notas fiscais ou outro documento fiscal equivalente, com especificação da despesa efetuada, data e valor. CLÁUSULA QUINTA. Dotação Orçamentária. As despesas decorrentes deste Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão 03: Secretaria Municipal da Administração Unidade 01: Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul * 33.90.41: (348) Contribuições CLÁUSULA SEXTA. Fiscalização. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento será responsável pelo acompanhamento e execução do convênio, bem como por toda e qualquer comunicação com a ENTIDADE. CLÁUSULA SÉTIMA. Sanções e Penalidades Administrativas. O não cumprimento por qualquer das partes das condições estipuladas neste termo de Convênio implicará rescisão do mesmo e ressarcimento pela ENTIDADE do valor repassado, se a mesma der causa à rescisão, atualizado na forma do Código Tributário Municipal, bem como na proibição de novos auxílios à ENTIDADE pelo período de 05 (cinco) anos, contados da concessão. Parágrafo Primeiro. O descumprimento de qualquer obrigação constante deste Convênio poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se. Parágrafo Segundo. O desvio da finalidade prevista neste Convênio acarretará a proibição da concessão de qualquer outro subsídio/auxílio pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA OITAVA. Contrapartida. Como contrapartida, a ENTIDADE se compromete, no período de vigência do Convênio, a disponibilizar atendimento sempre que solicitado, para combate a incêndios e realização de primeiros socorros ou resgates em acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco ocorridas no Município, a ser prestado através de equipe especializada e com equipamentos adequados, no limite de suas atribuições legais e de pessoal disponível, compreendendo as seguintes obrigações: |. Coordenar os trabalhos relativos ao objeto do presente convênio. Il. Organizar todo pessoal voluntário necessário de modo a atender toda a demanda da população do Município, relativo ao objeto do presente convênio. III. Assumir, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, tanto material quanto pessoal, derivado de ação relacionada com a atividade do objeto do presente convênio, isentando totalmente o MUNICÍPIO. PA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Utilizar os recursos públicos recebidos no estrito rol autorizado expressamente. V. Prestar contas do valor recebido. VI. Devolver os recursos recebidos e não utilizados, salvo justificação, no prazo da prestação de contas. CLÁUSULA NONA. Regulamentação Executiva. A ENTIDADE desde já expressa seu conhecimento no sentido de que o MUNICÍPIO pode regulamentar a Lei Municipal nº xxxxx/2011, que deu origem ao presente Termo de Convênio, através de Decreto, no que se fizer necessário, ao qual ficarão as partes sujeitas. CLÁUSULA DÉCIMA. Condições Gerais: O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. Parágrafo Único. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com os princípios da Administração Pública, aplicando-se- lhes a analogia, os costumes e demais princípios de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Foro. Para dirimir as dúvidas e controvérsias emergentes deste Convênio fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS. E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas folhas, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Boa Vista do Sul, aos ............... dias do mês de ........... de 2011. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GARIBALDI Roberto Martim Schaeffer PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Prefeito Municipal Jaime Mendanha Presidente e Representante Legal Testemunhas: Visto. 1. XXXXXXXXXXXXX 2 OABIRS nº xxxxxxx Assessoria Jurídica