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norma nº 633/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder Estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi/RS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 633
De 17 de agosto de 2011.
" Autoriza o Poder Executivo a ceder
Estagiário ao Fórum da Comarca de
Garibaldi/lRS.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da Comarca
de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº
576, de 16 de setembro de 2009.
Art. 2º. O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado
por no máximo igual período.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2011.
Prefeito Municipal
Registre/se e Publique-se,
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