| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 634 De 17 de agosto de 2011. " Altera Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Pela presente Lei, fica alterado o inciso | do art. 9º da Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: | — bolsa auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor da hora em: a) R$ 3,00 (três reais), se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) R$ 4,00 (quatro reais), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), se estudantes do ensino superior.” (NR) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE AGOST v/ erto st Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, a Carina GarminattiMilchareck Sercrotá, uinicinal de Acdministrarão a Planaiamento