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norma nº 635/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga Boa Vista do Sul de Esportes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 635
De 08 de setembro de 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder auxílio financeiro à Liga Boa
Vista do Sul de Esportes.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à LIGA BOA VISTA DO SUL DE
ESPORTES, inscrita no CNPJ sob nº 02737007/0001-16, para ser aplicado
nas despesas com a realização do Campeonato Municipal de Futebol de
Salão - edição 2011.
Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado
na forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes,
conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei.
A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda
Municipal, até 90 (noventa) dias após o término da competição, e submeter-
se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos para os quais recebeu os recursos.
Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a
entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência,
pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados
monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
ÓRGÃO 05 — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE 02 — CULTURA E DESPORTO
Atividade 2082 — AUX. ÀS ENTID. PROMOT. DO DESP. COMUNITÁRIO
3.3.50.41.99.01 - Entidades Promotoras do Desporto Comunitário (9101)
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO.DE 2011.
erto ANA Aya el
Prefeito Municipal
Registrê8e e Publique-se,
Carina éha i Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
PARTES:
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL
LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES
OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento do desporto.
BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrito; no; ENPJ ;sob: in” «amisecsamnsoisssseisamess , heste ato representado pelo Prefeito
Municipal Senhor Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, residente e domiciliado
à Rua Emancipação, nº ...., Centro, Boa Vista do Sul — RS, doravante denominado
MUNICÍPIO e de outro lado a LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES, com sede na
error areas aenreeianeesaanireiios n... Boa Vista do Sul-RS, inscrita no CNPJ sob nº
02.737.007/0001-16, neste ato representada pelo Presidente, Senhor ........,
brasileiro, estado civil.......................... residente e domiciliado a rua...
inscrito: ;no; :CPF sob: Nº “usasse: ,a seguir denominada de ENTIDADE
BENEFICIADA, resolvem com base na Lei Municipal nº ............... , de ee. de
eae de .............., celebrar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser repassado em até .... (........ ) dias, contados da
data de assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta
bancária específica da ENTIDADE BENEFICIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A contribuição será utilizada exclusivamente nas despesas do
Campeonato Municipal de Futebol de Salão, edição 2011, objetivando o fomento do
esporte no Município, de forma a integrar as comunidades e sociedade em geral.
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
a) Repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante solicitação aprovada
pela Secretaria Municipal de .................t ;
b) Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos de acordo com a finalidade do
convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA:
a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas
efetuadas, em até 90 (noventa) dias, após o término do campeonato;
b) Fomentar o esporte no Município;
c) Participar, sempre que convidada, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou
promovê-los;
d) Apresentar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular,
=
firmada por autoridade do município, e comprovante de regularidade do mandato
de sua diretoria;
o;
Apresentar, junto com a prestação de contas, relatório das atividades
desenvolvidas, bem como extrato da conta bancária específica, além dos
comprovantes das despesas efetuadas;
f) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para a finalidade proposta.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua
assinatura e por até 180 (cento e oitenta) dias corridos.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão peia
seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO 05 — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE 02 — CULTURA E DESPORTO
Atividade 2082 — AUX. ÀS ENTID. PROMOT. DO DESP. COMUNITÁRIO
3.3.50.41.99.01 - Entidades Promotoras do Desporto Comunitário (9101)
CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas,
fica a ENTIDADE BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da ciência, pelo MUNICÍPIO, da irregularidade, a restituir os valores 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário
Municipal.
CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o
não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os
motivos previstos na legislação referente a contratos administrativos.
Parágrafo 1º — A ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do
MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a
contratos administrativos.
Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em
andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta)
dias para ocorrer a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. -
Por estarem conveniadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual
teor, na presença de duas testemunhas.
Boa Vista do Sul, ...... [o E (o
Roberto Martim Schaeffer
Prefeito Municipal
Presidente da ENTIDADE BENEFICIADA
Testemunhas:

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