| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga Boa Vista do Sul de Esportes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 635 De 08 de setembro de 2011. “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga Boa Vista do Sul de Esportes.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob nº 02737007/0001-16, para ser aplicado nas despesas com a realização do Campeonato Municipal de Futebol de Salão - edição 2011. Parágrafo único. O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na forma e condições previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei. A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 90 (noventa) dias após o término da competição, e submeter- se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais recebeu os recursos. Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul ÓRGÃO 05 — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 02 — CULTURA E DESPORTO Atividade 2082 — AUX. ÀS ENTID. PROMOT. DO DESP. COMUNITÁRIO 3.3.50.41.99.01 - Entidades Promotoras do Desporto Comunitário (9101) Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO.DE 2011. erto ANA Aya el Prefeito Municipal Registrê8e e Publique-se, Carina éha i Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO PARTES: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento do desporto. BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito; no; ENPJ ;sob: in” «amisecsamnsoisssseisamess , heste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Emancipação, nº ...., Centro, Boa Vista do Sul — RS, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado a LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES, com sede na error areas aenreeianeesaanireiios n... Boa Vista do Sul-RS, inscrita no CNPJ sob nº 02.737.007/0001-16, neste ato representada pelo Presidente, Senhor ........, brasileiro, estado civil.......................... residente e domiciliado a rua... inscrito: ;no; :CPF sob: Nº “usasse: ,a seguir denominada de ENTIDADE BENEFICIADA, resolvem com base na Lei Municipal nº ............... , de ee. de eae de .............., celebrar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser repassado em até .... (........ ) dias, contados da data de assinatura do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta bancária específica da ENTIDADE BENEFICIADA. CLÁUSULA TERCEIRA: A contribuição será utilizada exclusivamente nas despesas do Campeonato Municipal de Futebol de Salão, edição 2011, objetivando o fomento do esporte no Município, de forma a integrar as comunidades e sociedade em geral. CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul a) Repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante solicitação aprovada pela Secretaria Municipal de .................t ; b) Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos de acordo com a finalidade do convênio. CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA: a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas efetuadas, em até 90 (noventa) dias, após o término do campeonato; b) Fomentar o esporte no Município; c) Participar, sempre que convidada, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou promovê-los; d) Apresentar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular, = firmada por autoridade do município, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; o; Apresentar, junto com a prestação de contas, relatório das atividades desenvolvidas, bem como extrato da conta bancária específica, além dos comprovantes das despesas efetuadas; f) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para a finalidade proposta. CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e por até 180 (cento e oitenta) dias corridos. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão peia seguinte rubrica orçamentária: ÓRGÃO 05 — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE 02 — CULTURA E DESPORTO Atividade 2082 — AUX. ÀS ENTID. PROMOT. DO DESP. COMUNITÁRIO 3.3.50.41.99.01 - Entidades Promotoras do Desporto Comunitário (9101) CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a ENTIDADE BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo MUNICÍPIO, da irregularidade, a restituir os valores 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a contratos administrativos. Parágrafo 1º — A ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a contratos administrativos. Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. - Por estarem conveniadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Sul, ...... [o E (o Roberto Martim Schaeffer Prefeito Municipal Presidente da ENTIDADE BENEFICIADA Testemunhas: