| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Carrer Alimentos Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 636 De 19 de outubro de 2011. " Autoriza o Poder Executivo a complementar recursos financeiros para dar atendimento ao contrato de concessão de incentivo à empresa Carrer Alimentos Ltda.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a complementar recursos financeiros de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 518, de 20 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 532, de 07 de maio de 2008, nº 564, de 20 de maio de 2009, nº 605, de 19 de julho de 2010, nº 613, de 17 de novembro de 2010 e nº 616, de 03 de janeiro de 2011, com o fim de dar continuidade ao cumprimento do Contrato de Concessão de Incentivo nº 001, de 20 de maio de 2008 e respectivo Termo Aditivo nº 001/2010, cujo objeto é a concessão de incentivo para instalação da Indústria Carrer Alimentos Ltda. Os recursos financeiros de que trata o art. 1º limitar-se-ão ao montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e serão destinados a cobrir despesas relativas à infraestrutura prevista no item 4 do Contrato de Concessão de Incentivo nº 001/2008, alíneas “b” e “c”, consubstanciada no fornecimento de água, através da instalação de bomba, tubulação, conexões, quadro de comando e cabo submersível em poço profundo perfurado através do contrato nº 77, de 06 de setembro de 2011 e Termo Aditivo nº 43, de 15 de setembro de 2011, bem como na disponibilização de rede de telefonia, nos moldes estabelecidos pela Agência Nacional de Telefonia —- ANATEL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art.3º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte credito adicional suplementar no orçamento vigente: ÓRGÃO 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROJETO 1021 Subsídio para Instalação e Desenvolvimento de Empresas 4.4.90.51.00 3110bras e: Instalações. sc susessssacsessrisernassesmaisieranis R$ 200.000,00 Art. 4º. Servirão de recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior o excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, Il da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao seguinte recurso: RECURSO À RECURSO LIVRE usimasseren pinos ecos io pura rA ue R$ 200.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011. ul, pl. A Eoberto Martim Schaéffer Prefeito Municipal Registre Publique-se, | O e Carina Carminatti Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento.