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norma nº 639/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o exercício financeiro de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 639
De 07 de dezembro de 2011.
" Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Boa Vista do Sul para o exercício
financeiro de 2012. ”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2012, compreendendo: |
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Podéres do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
14.525.000,00 (catorze milhões e quinhentos e vinte e cinco mil reais).
A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 8.237.290,00| 7.732.550,00 | 15.969.840,00
Receita Tributária 303.870,00 179.050,00 482.920,00
Receita de Contribuições 0,00 333.300,00 333.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Receita Patrimonial 91.690,00|, 1.542.100,00) 1.633.790,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 551.500,00 0,00 551.500,00
Transferências Correntes 7.165.020,00| 5.663.030,00|12.828.050,00
Outras Receitas Correntes 125.210,00 15.070,00 140.280,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 332.000,00 332.000,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 332.000,00 332.000,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
7 — RECEITAS CORRENTES
INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 0,00 566.700,00 566.700,00
Receita de Contribuições — Intra Orç 0,00 566.700,00 566.700,00
Receita Parimonial — Intra Orç 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intra 0,00 0,00 0,00
Orç
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRA ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens — Intra Orç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos —
Intra.Orç. 0,00 0,00 0,00
o Receitas de Capital — Intra 0,00/' 0,00 0,00
rç.
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE -23.700,00| -2.319.840,00| -2.343.540,00
( R) Dedução de Receita Tributária -7.700,00 -3.500,00 -11.200,00
(R) Dedução de Receita de a
Serviços 16.000,00 0,00 -16.000,00
(R) Dedução de Receita de
ERRAdE Corronioa 0,00| -2.316.340,00| -2.316.340,00
TOTAL 8.213.590,00) 6.311.410,00| 14.525.000,00
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 14.525.000,00 (catorze milhões e quinhentos e vinte e cinco mil reais),
sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 10.008.100,00 (dez milhões, oito mil e cem
reais);
ll-No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.516.900,00 (quatro
milhões, quinhentos e dezesseis mil e novecentos reais);
Art. 5º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES 5.890.900,00| 4.080.800,00| 9.971.700,00
Pessoal e Encargos Sociais 2.148.800,00| 2.664.600,00| 4.813.400,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper.
Intra Orçam. 357.900,00 208.800,00] 566.700,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 3.384.200,00) 1.207.400,00| 4.591.600,00
Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.297.300,00 248.400,00 | 2.545.700,00
Investimentos 2.297.300,00 248.400,00 | 2.545.700,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00| 1.967.600,00) 1.967.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00| * 0,00 40.000,00
TOTAL 8.228.200,00) 6.296.800,00 | 14.525.000,00|
Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 637/2011, que
Art. 7º.
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2012, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das
Receitas e Despesas, a programação: de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Ficam autorizados:
| — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total
fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
Cc) excesso de arrecadação.
Ill — Ao Poder Legislativo, mediante ato do Presidente da Câmara dos
Vereadores, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
Art. 8º.
Art. 9º.
Art. 10
Art. 11
Art. 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de suas dotações.
Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do
Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que
dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado
nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Ill do art. 2º
da Lei Municipal Nº 637/2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2012, em conformidade com o disposto no 8 2º
do mesmo artigo.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011.
Obert ud
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,

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