| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Redefine dimensões do perímetro urbano do Município. Revoga a Lei Municipal nº 567/2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 640 De 07 de dezembro de 2011. " Redefine dimensões do perímetro urbano do Município. Revoga a Lei Municipal nº 567/2009. ” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Pela presente Lei, ficam redefinidas as dimensões do perímetro urbano do Município, com a área de 1.189.685,021 m? (um milhão, cento e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados), perfazendo um perímetro linear de 5.606,685 m (cinco mil seiscentos e seis metros e seiscentos e oitenta e cinco centímetros), conforme planta do perímetro urbano, que integra a presente Lei, descritas a seguir: : “A referida área está georeferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 435.3331,0487 m e N= 6.753.256,7703 m, no azimute de 358º03'53", na extensão de 264,203 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U TM E= 435.322,1262 m e N= 6.753.520,8226 m, no azimute de 290º4211", na extensão de 836,897 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 434.539,2724 m e N= 6.753.816,6881 m, no azimute de 214º43'50", na extensão de 289,959 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 434.374,0780 m e N= 6.753.578,3881 m, no azimute de 270º05'59", na extensão de 197,005 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 434.177,0732 m e N= 6.753.578,7311 m, no azimute de 202º36'31", na extensão de 771,945 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U TM E= 433.880,3111 m e N= 6.752.866,1078 m, no azimute de 134º3210", na extensão de 364,697 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTME= 434.140,2699 me N= 6.752.610,3245 m, no azimute de 242º34'37", na extensão de 156,280 m: Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 434.001,5511 m e N= 6.752.538,3486 m, no azimute de 220º56'25", na extensão de 178,044 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 433.884,8842 m e N= 6.752.403,8556 m, no azimute de 241º02'49", na extensão de 211,931 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 433.699,4413 m e N= 6.752.301,2616 m, no azimute Art. 2º. Art. 3º, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul de 229º17'35", na extensão de 132,322 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 433.599,1340 m e N= 6.752.214,9622 m, no azimute de 139º17'42", na extensão de 119,072 m; Finalizando do vértice 12 segue até o vértice 1 em linha sinuosa, de coordenada U T M E= 433.676,7885 m e N= 6.752.124,6964 m, no azimute de 55º36'53", na extensão de 2.004,421 m, lado esquerdo da Faixa de domínio da RSC — 453 (Rota do Sol), sentido Teutônia a Garibaldi, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.189.685,021 m? (um milhão, cento e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados), ou 118,9685 ha (cento e dezoito vírgula nove mil seiscentos e oitenta e cinco hectares) e um perímetro de 5.606,685 m (cinco mil seiscentos e seis metros e seiscentos e oitenta e cinco centímetros). Fica revogada a Lei Municipal nº 567, de 17 de junho de 2009. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011. Prefeito Municipal -— Registre-$e e Publique-se, / Carina C PRADO Ao) tti Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento.