br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 641/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Esportiva e Recreativa Ouro Verde.
native_id684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 641
De 07 de dezembro de 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder auxílio financeiro à Associação
Esportiva e Recreativa Ouro Verde. ”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação
Esportiva e Recreativa Ouro Verde, da localidade de Linha Carolina Baixa,
neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 90.486655/0001-04.
O auxílio será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de
2011, a ser repassado na forma do Convênio a ser firmado entre as partes,
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O auxílio destina-se ao custeio de parte da obra de
reforma da estrutura do telhado do prédio da sede social da entidade, e será
destinado exclusivamente para cobrir despesas afins, conforme Plano de
Aplicação, minuta que integra a presente Lei.
A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido à Fazenda
Municipal, até 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra, comprovada
através de vistoria do setor de engenharia do Município.
Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a
entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência,
pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados
monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 6º.
Art. 7º.
Art. 8º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
O auxílio será repassado à entidade beneficiada, no ano de 2011, conforme
previsão contida no plano de aplicação e/ou por ocasião da ocorrência dos
eventos, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
A beneficiada deverá prestar contas da contribuição recebida, conforme
Termo de Convênio, e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a
finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais
recebeu os recursos.
As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte rubrica
orçamentária:
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02: Cultura e Desporto
Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física das
Entidades Comunitárias
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011.
Prefeito Municipal
Registre-se e-Publique-se,
VA
Carina Catfnii tá Vida deck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
PARTES:
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA OURO VERDE
OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento da cultura e do desporto.
BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscntosno:ENRI sob? szaasesssarssessesenenas , neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Senhor Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, residente e domiciliado
à Rua Emancipação, nº ...., Centro, Boa Vista do Sul — RS, doravante denominado
MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA OURO
VERDE, com sede em Linha Carolina Baixa, interior do Município de Boa Vista do Sul-
RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.486655/0001-04, neste ato representado pelo
Presidente, Senhor Vério Docena, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado
na localidade de Carolina Baixa, interior do Município de Boa Vista do Sul/RS, inscrito
nO CPF SODN? saasspssas , à seguir denominada de ENTIDADE BENEFICIADA,
resolvem com base na Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal
O sasserasas ÃO seas (o [= Pe [o (= , celebrar o presente Termo de
Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em até 30 (trinta) dias, contados da
data de assinatura do presente convênio, mediante autorização da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta
bancária específica da ENTIDADE BENEFICIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A contribuição tem por finalidade a reforma da estrutura do
telhado do prédio da sede social da ENTIDADE BENEFICIADA, nas despesas previst
no Plano de Aplicação, anexo ao presente Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme necessidade do
plano de aplicação;
b) Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos de acordo com a finalidade do
convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA:
a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas
efetuadas, em até 60 (sessenta) dias, após a conclusão da obra, comprovada
através de vistoria do setor de engenharia do MUNICÍPIO;
b) Fomentar a cultura e o desporto em sua sede social;
Participar, sempre que convidada, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou
o
—
promovê-los;
d) Apresentar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular,
firmada por autoridade do município, e comprovante de regularidade do mandato
de sua diretoria;
RA
Apresentar, juntamente com a prestação de contas, extrato da conta bancária
específica e comprovantes das despesas efetuadas;
f) Permitir o uso do espaço físico da sede da ENTIDADE BENEFICIADA, pelo
poder público municipal, nas suas diversas atividades;
9) Aplicar os recursos recebidos conforme o Plano de Aplicação.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua
assinatura e por até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão pela
seguinte rubrica orçamentária:
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Unidade 02: Cultura e Desporto
Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física das Entidades Comunitárias
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas,
fica a ENTIDADE BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da ciência, pelo MUNICÍPIO, da irregularidade, a restituir os valores
recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário
Municipal.
CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o
não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os
motivos previstos na legislação referente a contratos administrativos.
Parágrafo 1º — A ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do
MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a
contratos administrativos.
Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em
andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta)
dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a ENTIDADE BENEFICIADA negligenciar
a execução dos serviços objeto do presente convênio, poderá haver aplicação de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Por estarem conveniadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual
teor, na presença de duas testemunhas.
Boa Vista do Sul, ...... de... ÃO: sims
Roberto Martim Schaeffer
Prefeito Municipal
Presidente da ENTIDADE BENEFICIADA
Testemunhas:

open original →