| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Esportiva e Recreativa Ouro Verde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 641 De 07 de dezembro de 2011. “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Esportiva e Recreativa Ouro Verde. ” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Esportiva e Recreativa Ouro Verde, da localidade de Linha Carolina Baixa, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 90.486655/0001-04. O auxílio será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2011, a ser repassado na forma do Convênio a ser firmado entre as partes, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. O auxílio destina-se ao custeio de parte da obra de reforma da estrutura do telhado do prédio da sede social da entidade, e será destinado exclusivamente para cobrir despesas afins, conforme Plano de Aplicação, minuta que integra a presente Lei. A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido à Fazenda Municipal, até 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra, comprovada através de vistoria do setor de engenharia do Município. Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Art. 6º. Art. 7º. Art. 8º. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul O auxílio será repassado à entidade beneficiada, no ano de 2011, conforme previsão contida no plano de aplicação e/ou por ocasião da ocorrência dos eventos, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A beneficiada deverá prestar contas da contribuição recebida, conforme Termo de Convênio, e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais recebeu os recursos. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade 02: Cultura e Desporto Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física das Entidades Comunitárias A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011. Prefeito Municipal Registre-se e-Publique-se, VA Carina Catfnii tá Vida deck Secretária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO PARTES: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA OURO VERDE OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento da cultura e do desporto. BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscntosno:ENRI sob? szaasesssarssessesenenas , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Emancipação, nº ...., Centro, Boa Vista do Sul — RS, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA OURO VERDE, com sede em Linha Carolina Baixa, interior do Município de Boa Vista do Sul- RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.486655/0001-04, neste ato representado pelo Presidente, Senhor Vério Docena, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na localidade de Carolina Baixa, interior do Município de Boa Vista do Sul/RS, inscrito nO CPF SODN? saasspssas , à seguir denominada de ENTIDADE BENEFICIADA, resolvem com base na Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal O sasserasas ÃO seas (o [= Pe [o (= , celebrar o presente Termo de Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente convênio, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta bancária específica da ENTIDADE BENEFICIADA. CLÁUSULA TERCEIRA: A contribuição tem por finalidade a reforma da estrutura do telhado do prédio da sede social da ENTIDADE BENEFICIADA, nas despesas previst no Plano de Aplicação, anexo ao presente Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) Repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme necessidade do plano de aplicação; b) Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos de acordo com a finalidade do convênio. CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA: a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas efetuadas, em até 60 (sessenta) dias, após a conclusão da obra, comprovada através de vistoria do setor de engenharia do MUNICÍPIO; b) Fomentar a cultura e o desporto em sua sede social; Participar, sempre que convidada, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou o — promovê-los; d) Apresentar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular, firmada por autoridade do município, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; RA Apresentar, juntamente com a prestação de contas, extrato da conta bancária específica e comprovantes das despesas efetuadas; f) Permitir o uso do espaço físico da sede da ENTIDADE BENEFICIADA, pelo poder público municipal, nas suas diversas atividades; 9) Aplicar os recursos recebidos conforme o Plano de Aplicação. CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e por até 12 (doze) meses. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão pela seguinte rubrica orçamentária: Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Unidade 02: Cultura e Desporto Atividade 2089: Auxílios para melhoria da Estrutura Física das Entidades Comunitárias PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a ENTIDADE BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo MUNICÍPIO, da irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal. CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a contratos administrativos. Parágrafo 1º — A ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a contratos administrativos. Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a ENTIDADE BENEFICIADA negligenciar a execução dos serviços objeto do presente convênio, poderá haver aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do repasse. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Por estarem conveniadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Sul, ...... de... ÃO: sims Roberto Martim Schaeffer Prefeito Municipal Presidente da ENTIDADE BENEFICIADA Testemunhas: