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norma nº 642/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAltera artigos da Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 642
De 21 de dezembro de 2011.
“Altera artigos da Lei Municipal nº 501,
de 19 de abril de 2007.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei, fica alterado o artigo 16, o inciso IV do artigo 60, o inciso
VI do artigo 61 e o caput do artigo 63, todos da Lei Municipal nº 501, de 19
de abril de 2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município,
alterada pelas Leis Municipais nº 573, de 19 de agosto de 2009 e nº 607, de
18 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - As edificações na Área Rural deverão estar distanciadas no mínimo dez
metros (10 m) a partir do eixo central dos caminhos ou estradas.
VI. Ter sanitário em cada sala, de acordo com as normas técnicas pertinentes,
quando com área de até cem metros quadrados (100m?), e sanitários separados
para cada sexo, de acordo com as normas pertinentes, quando com área a partir
de cento e um metros quadrados (101m?).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 63- As lojas de departamento, além das disposições contidas no art. 61
da presente Lei, deverão:” (NR)
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011.
/
/
N
Roberto Martin Scháerf
Prefeito Municipal
Registresse e Publique-se,
SA E
Carina Carminatti Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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