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norma nº 643/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para fins de integração do Município de Boa Vista do Sul/RS ao Sistema Único de Saúde - SUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 643
De 21 de dezembro de 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Município de
Garibaldi/RS, para fins de integração
do Município de Boa Vista do Sul/RS
ao Sistema Único de Saúde — SUS. ”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de
Garibaldi/RS, tendo como objeto a integração do Município de Boa Vista do
Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS, e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantir
a atenção médico ambulatorial hospitalar, junto ao Hospital Beneficente São
Pedro, de Garibaldi/RS.
O convênio reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pelo
Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e Portarias GM/MS nº
1.721, de 21 de setembro de 2005, nº 3.123, de 07 de dezembro de 2006 e
SAS nº 635, de 10 de novembro de 2005.
As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao
convênio são as constantes na minuta de termo de convênio anexa, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
O prazo de vigência do convênio será de até 5 (cinco) anos, a contar de 1º
de novembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial no
orçamento de 2012:
ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 Saúde
SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0015 Extensão dos Serviços de Saúde
ATIVIDADE 2039 Convênios e contratos com Insiações e Profissionais de Saúde
3.3.4.0.93.00 ; 941
Indenizações e Restituições
Art. 6º. —Servirá de recurso para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no
artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária de acordo com o
artigo 43, 8 1º, Ill da Lei Federal 4320/64:
ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADE 2039 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
3.3.90.39.00 660
Outros Serviços de Terc-Pess Juridic R$ 100.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão
a 1º de novembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011.
7. rm
Prefeito Municipal
Registre;sé e Publique-se,
1
Carina inatti Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICIPIO DE GARIBALDI/RS, pessoa jurídica de direito público intemo, com
sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ sob nº.
88.594 .999/0001-95, representado pelo Prefeito Cirano Cisilotto e o MUNICIPIO DE BOA
VISTA DO SULIRS, pessoa jurídica de direito público intemno, com sede administrativa na Rua
Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001-94, representado pelo
Prefeito Sr. Roberto Martim Schaeffer, vem por meio desta, tendo em vista o que dispõe a
Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações, a Lei Federal nº.
a] 8.080/90, o Decreto Federal nº 7.508/2011, Portarias GM/MS nº. 1.721/2005, 3.123/06 e SAS
635/2005, Lei Municipal nº ...., de...... de dezembro de 2011 do Município de Boa Vista do Sul, e
Leis Municipais nº 4.289, de 02 de dezembro de 2011 e nº........ , de ....... de dezembro de 2011,
ambas do Município de Garibaldi, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto integrar o MUNICÍPIO DE BOA VISTA
DO SUL ao Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial
hospitalar, junto ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito privado,
& com sede na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob nº.
90.052.804/001-27, aos munícipes de BOA VISTA DO SUL que integram a região de saúde na
qual os partícipes estão inseridos, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as
partes e aprovado na Comissão Intergestores Bipartite — CIB.
1.2. Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial
populacional, conforme Plano Operativo e com base na Programação Pactuada e Integrada —
PPI e Plano Diretor de Regionalização - PDR e serão ofertados conforme indicações técnicas
de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos
financeiros do SUS.
1.3. O presente convênio tem por definição garantir o atendimento médico
hospitalar e ambulatorial a ser prestado pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com o qual o MUNICÍPIO DE GARIBALDI firmará
Contratualização definitiva.
1.4. Os serviços contratualizados entre o MUNICIPIO DE GARIBALDI e o / s
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO compreendem a utilização, pelos usuários do SUS, ( s
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da capacidade instalada do HOSPITAL, incluídos seus serviços médico-hospitalares, os quais
poderão ser empregados para atender clientela particular, inclusive a proveniente de entidades
privadas, desde que ofertados ao SUS, na forma prevista na Lei Federal nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam
o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social, com especial
observância do art. 4º, inciso Il, da Lei nº 12.101/09, devendo o HOSPITAL prestar seus
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
1.5. A Contratualização firmada com HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO
prevê a realização de atendimento a pacientes encaminhados pela SECRETARIA DE SAÚDE
o DE GARIBALDI oriundos dos MUNICÍPIOS DE GARIBALDI, CORONEL PILAR, BOA VISTA
DO SUL e SANTA TERESA, e que com estes o MUNICÍPIO DE GARIBALDI firmará convênios
referente às obrigações de cada ente aqui assumido.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços conveniados serão prestados pelo HOSPITAL BENEFICENTE
SÃO PEDRO de acordo com as obrigações assumidas na Contratualização firmada entre este e
o MUNICÍPIO DE GARIBALDI, com a anuência do Conselho Municipal de Saúde e autorizada
pela Câmara de Vereadores de ambos os partícipes.
2.2. Os serviços serão executados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO
5 na Travessa 31 de Outubro, nº. 07, com o Alvará Sanitário sob nº55491/31, expedido pela
Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, tendo como seu responsável
técnico Dr. Marcelo Alessandretti, registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº. 25.889.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR MENSAL ESTIMADO, DO PAGAMENTO E DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE
GARIBALDI o recurso financeiro no montante estimado de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
mensais, proveniente de recursos da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 Saúde
SUBFUNÇÃO 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0015 Extensão dos Serviços de Saúde
ATIVIDADE 2039 Convênios e contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
3.3.4.0.93.00 941 | Indenizações e Restituições
3.2. O valor médio mensal previsto no item 3.1 refere-se às cm
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Exames previstos para as Autorizações de Valores unitários das
Internação Hospitalar (AIH
Endoscopia
Colonoscopia
Tomografia
Ultrasonografia
Médico Internista/Hospital (AIH
Internista
Complemento Hospital
Procedimentos/cirurgias
Parto (normal)
Parto (cesárea)
Cirurgia de Urgência Compensação
Cirurgia eletiva
Cirurgia em Traumatologia/ortopedia
Cirurgia Eletiva Ambulatorial
Ambulatório (Consultas/Exames)
Consulta Médica em Plantão
Consulta Médica na Atenção Especializada
Consulta Médica de Urgência
Tomografia E :
PARAGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado mensalmente até dez dias após a
apresentação da relação/relatório dos atendimentos efetivamente prestados pelo Hospital São
Pedro, especificando os serviços para cada paciente munícipe.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE GARIBALDI:
| — contratualizar com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO prevendo a
inserção do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar.
Il — ter consignado no Orçamento do corrente exercício e futuros ou, em prévia lei
que autorize sua inclusão, O recurso a ser repassado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL,
decorrente do presente Convênio.
4.2. São obrigações do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL:
| — repassar ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI o recurso previsto na Cláusula
Terceira;
Il — ter consignado no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas
decorrentes deste Convênio neste e nos exercícios futuros que, anualmente, constarão do
Orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO
5.1. É de até 5 (cinco) anos o prazo de vigência do presente convênio, a contar de
1º de novembro de 2011.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. No prazo de vigência do convênio, poderá haver reajuste nos valores
constantes na Contratualização firmada entre MUNICÍPIO DE GARIBALDI e HOSPITAL
BENEFICENTE SÃO PEDRO, em percentuais a serem definidos pelas partes, em conjunto com
os demais Municípios partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. As modificações aos termos deste convênio, se necessárias, serão objeto de
Termo Aditivo, devidamente assinado pelos convenentes.
CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA
8.1. Fica assegurado aos convenentes denunciar o presente Termo, por
conveniência e oportunidade administrativa, dando-se, para tanto, notificação com pelo menos
30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA - DOS ANEXOS
9.1. Integra o presente convênio o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e
a minuta de Contratualização.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, excluído qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do
presente convênio.
10.2. E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em quatro vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo
produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Garibaldi. de de 2011.
Roberto Martim Schaeffer
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Cirano Cisilotto
Prefeito Municipal de Garibaldi
Nome:
CPF: E
"

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