| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2012 e indica Recursos. |
| native_id | 688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 645 De 18 de janeiro de 2012. “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2012 e indica Recursos. ” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais): ÓRGÃO 08.00 SEC. MUNIC DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO UNIDADE 08.01 SEC. MUNIC DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO PROJETO 1018 PAVIMENTACAO DE ESTRADAS NAS LOCALIDES RURAIS 4.4.90.51.00.00 870 Obras e Instalações ssa ata R$ 1.200.000,00 TOTAL asa srs eira areas Dect cESSaua Rca esa LR ana co ea UR aaa R$ 1.200.000,00 Servirão de recursos para dar cobertura aos créditos adicionais especiais abertos nos artigos anteriores: | — o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º, | da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos recursos: RECURSO 0001 RECURSO LIVRE ............ R$ 900.000,00 Il — a redução da seguinte dotação orçamentária de acordo com o artigo 43, 8 1º, Ill da Lei Federal 4320/64: cRcio 08.00 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO UNIDADE 08.01 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO PROJETO 1030 PAVIMENTACAO DE RUAS NA AREA URBANA 4.4.90.51.00.00 812 Obrase Instalações R$ 300.000,00 TOTAL DOS RECURSOS. ias rocasisiaacaesuiieisocarcauaissessnans iEscras sata saca asia R$ 1.200.000,00 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2012. mm 7 Prefeito Municipal Regis e e Publique-se, ) O Carinã Carmiinatti Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento.