| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2012 |
| Date | 2012-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 646 De 08 de fevereiro de 2012. “Autoriza o Poder Executivo a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi. ” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder estagiário ao Fórum da Comarca de Garibaldi, com ônus para o Município, nos termos da Lei Municipal nº 576, de 16 de setembro de 2009. Art.2º. O prazo de cedência será de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por no máximo igual período. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012. A ( ! A Prefeito Municipal Registre Sé e Publique-se, Carina Ca E Secretária Municipal de Administração e Planejamento.