| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 647 De 15 de fevereiro de 2012. “Dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Aplica-se a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações posteriores que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Município de Boa Vista do Sul. Art. 2º. — As normas da Lei Federal nº 9.784/1999 aplicar-se-ão aos casos onde não há processo administrativo específico previsto na legislação municipal. Parágrafo único. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por Lei própria, aplicando-se-lhes subsidiariamente os preceitos da Lei Federal nº 9.784/1999. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO -D 127 qui ua AVA q erto Mártim chaeffe: Prefeito Municipal [as] -—p / Registre-se e Publique-se, ) O Carina Carminatti Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento.