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norma nº 2/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaDispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
native_id690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 647
De 15 de fevereiro de 2012.
“Dispõe sobre o Processo
Administrativo no âmbito da
Administração Pública Municipal.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Aplica-se a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações
posteriores que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, no Município de Boa Vista do Sul.
Art. 2º. — As normas da Lei Federal nº 9.784/1999 aplicar-se-ão aos casos onde não
há processo administrativo específico previsto na legislação municipal.
Parágrafo único. Os processos administrativos específicos continuarão a
reger-se por Lei própria, aplicando-se-lhes subsidiariamente os preceitos da
Lei Federal nº 9.784/1999.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO -D 127
qui ua AVA q
erto Mártim chaeffe:
Prefeito Municipal
[as]
-—p
/
Registre-se e Publique-se,
) O
Carina Carminatti Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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