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norma nº 1/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 648
De 21 de março de 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal, em | caráter
emergencial, por excepcional
interesse público.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter
emergencial, por excepcional interesse público.
A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Atendente,
01 (uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos) semanais.
O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por
no máximo igual período, a critério da Administração, e no interesse público.
As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal
nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem
como do Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2012.
Prefeito Municipal
Registe-se e Publique-se,
Carina ina 1 Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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