| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Altera artigo 9º da Lei Municipal nº 450, de 06 de outubro de 2005, que dispõe sobre o licenciamento, taxas e sanções ambientais aplicáveis pelo Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 648 De 21 de março de 2012. “Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em | caráter emergencial, por excepcional interesse público.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público. A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Atendente, 01 (uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais. O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual período, a critério da Administração, e no interesse público. As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2012. Prefeito Municipal Registe-se e Publique-se, Carina ina 1 Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento.