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norma nº 650/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 650
De 21 de março de 2012.
“Concede revisão geral anual aos
servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro
de 2008, dar-se-á pela aplicação de 7,02% (sete vírgula zero dois por cento)
aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento
para o ano de 2012.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a 01 de março de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE y;
Prefeito Municipal
Registre-$e e Publique-se,
fi Milchareck
Secretária, Municipál de Administração e Planejamento.

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