| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | Reajusta o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. |
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Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 651 De 21 de março de 2012. “Reajusta o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Pela presente Lei, fica reajustado o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. O valor da quota diária do auxílio alimentação previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) para R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos). As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2012. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE TA á e his PA Registreige e Publique-se, Prefeito Municipal / ri ileraros Secretária Municipal de Administração e Planejamento.