| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 655 De 09 de maio de 2012. “Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação duas frações de terras, de um todo maior da matrícula nº 21.266, fls. 01 a 02, livro nº 02 e da matrícula nº 62, fls. 01 a 02v, livro nº 2, ambas do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, a seguir descritas: a) Da matrícula nº 21.266: “UMA ÁREA URBANA, pertencente a Luiz Afonso Koerbes e Emilda Teresa Koerbes, com a área superficial de 355,87 m? (trezentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Rua Emancipação, cidade de Boa Vista do Sul/RS, lado par, sem quarteirão definido, confrontando: pela frente, ao NOROESTE, com a Rua Emancipação, na extensão de 3,79m (três metros e setenta e nove centímetros), segue na direção a Sul, no sentido anti-horário, formando ângulo interno de 133º30'18”; pelo lado OESTE, com a matrícula 62, pertencente a Hedwig Lassen, Ivo Mattuela, Irani Lassen e Joanete Cobalchini Lassen, Armindo Gobbi, Elaine Lassen Bayer e Gerson Bayer, na extensão de 46,26m (quarenta e seis metros e vinte e seis centímetros), formando ângulo interno de 51º49'22”: pelo lado SUDESTE, com matrícula 21.266, pertencente a Luiz Afonso Koerbes e Emilda Teresa Koerbes, na extensão de 15,92m (quinze metros e noventa e dois centímetros) formando ângulo interno de 114º07'59”; pelo lado LESTE , com matrícula 21.266, pertencente a Luiz Afonso Koerbes e Emilda Teresa Koerbes e matrícula 21.265, pertencente a Aloisio Marques Branco, na extensão de 40,24m (quarenta metros e vinte e quatro centímetros), encontrando o segmento + ) Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul inicialmente descrito, em ângulo interno de 60º32'20”, com o qual fecha o perímetro.” b) Da matrícula nº 62: “UMA ÁREA URBANA, pertencente a Hedwig Lassen, Ivo Mattuela, Irani Lassen e Joanete Cobalchini Lassen, Armindo Gobbi, Elaine Lassen Bayer e Gerson Bayer, com área superficial de 118,49m? (cento e dezoito metros e quarenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Rua Emancipação, cidade de Boa Vista do Sul/RS, lado par, de forma triangular, sem quarteirão definido, confrontando: pela frente, ao NOROESTE, com a Rua Emancipação, na extensão de 9,99m (nove metros e noventa e nove centímetros), segue em direção Sul, no sentido anti-norário, formando ângulo interno de 119º27'40"; pelo lado OESTE, com a matrícula 62, pertencente a Hedwig Lassen, Ivo Mattuela, Irani Lassen e Joanete Cobalchini Lassen, Armindo Gobbi, Elaine Lassen Bayer e Gerson Bayer, na extensão de 29,86m (vinte e nove metros e oitenta e seis centímetros), formando ângulo interno de 14º02'39”, pelo lado LESTE, com a matrícula 21.266, pertencente a Luiz Afonso Koerbes e Emilda Teresa Koerbes, na extensão de 35,85m (trinta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros), encontrando o segmento inicialmente descrito, em ângulo interno de 46º29'42”, com o qual fecha o perímetro.” As áreas a serem recebidas em doação, na forma desta Lei serão utilizadas pelo Município exclusivamente para a abertura de via urbana. As despesas necessárias à confecção das escrituras, de registro dos imóveis e demais despesas cartoriais e de impostos, necessárias à transmissão dos mesmos, serão custeadas pelo Município. As áreas serão recebidas com autorização dos donatários, mediante lavratura de escrituras públicas e a abertura das respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Integra esta Lei, a planta de localização e os respectivos memoriais descritivos das áreas a serem doadas, contemplando a situação e localização, confrontações e dimensões. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2012. ffe Prefeito Municipal Registretse e Publique-se, Dix Carina inatti Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento: .