| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel municipal e de linhas telefônicas, ao Estado do Rio Grande do Sul, a serem utilizados pela Brigada Militar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 656 De 09 de maio de 2012. “Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de bem imóvel municipal e de linhas telefônicas, ao Estado do Rio Grande do Sul, a serem utilizados pela Brigada Militar.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, de forma gratuita, ao Estado do Rio Grande do Sul, para instalação da Unidade da Brigada Militar local, mediante celebração de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, conforme minuta anexa, o uso do seguinte bem imóvel de propriedade do Município: “Parte ideal de um prédio de alvenaria, de um piso, constituindo-se de sala nº 1 medindo 4,00mx3,00m, sala nº 2 de 4,00mx2,00m, copa de 4,00mx2,00m, dormitório de 2,40mx2,20m, banheiro medindo 1,2mx2,20m e área de circulação, de 1,30mx5,10m e de 1,70mx1,10m, totalizando 53,00m?, edificado sobre um terreno urbano, parte do antigo lote rural nº 27 da Linha Boa Vista, localizado à Travessa 22 de Outubro, distante 26,00 (vinte e seis metros) da esquina com a Rua Garibaldi, lado Norte, no município de Boa Vista do Sul/RS, sem número de logradouro, no quarteirão formado pelas Ruas Emancipação, Garibaldi e Travessa 22 de Outubro; com a área superficial de 1.290,00 mê? (hum mil, duzentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, por 30,00m com Aldérico Carminatti; a LESTE, por 43,00m, com Pio Steffenon; ao SUL, por 30,00m com Fabiano Pereira; e, a OESTE, por 43,00m com a Travessa 22 de Outubro,matrícula nº 16.514, fls. 01, livro 02 do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS.” Art. 3º. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul O Município cederá, igualmente, uma linha telefônica fixa e uma linha telefônica móvel, para uso exclusivo dos serviços da Brigada Militar. A cessão de uso será outorgada por prazo indeterminado, a contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo, no entanto, a outorga ser revogada, a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 90 (noventa) dias de antecedência, sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel ou, ainda, no caso de necessidade do imóvel para instalação de serviço público municipal. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Fica revogada a Lei Municipal nº 161, de 26 de agosto de 1998. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2012. Prefeito Municipa Registre-se e Publique-se, Carina) Ab Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DE LINHAS TELEFÔNICAS, A TÍTULO GRATUITO. CEDENTE: Município de Boa Vista do Sul/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº01.602.022/0001-94, com sede na Rua da Emancipação, nº 2470, representado por Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal, inscrito no CPF nº 368.477 .630-00, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 2301, Boa Vista do Sul/RS. CESSIONÁRIO: Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Comando Geral da Brigada Militar, ora representado por ................. OBJETO: a) IMÓVEL: Parte ideal de um prédio de alvenaria, de um piso, constituindo-se de sala nº 1 medindo 4,00mx3,00m, sala nº 2 de 4,00mx2,00m, copa de 4,00mx2,00m, dormitório de 2,40mx2,20m, banheiro medindo 1,2mx2,20m e área de circulação, de 1,30mx5,10m e de 1,70mx1,10m, totalizando 53,00m?, edificado sobre um terreno urbano, parte do antigo lote rural nº 27 da Linha Boa Vista, localizado à Travessa 22 de Outubro, distante 26,00 (vinte e seis metros) da esquina com a Rua Garibaldi, lado Norte, no município de Boa Vista do Sul/RS, sem número de logradouro, no quarteirão formado pelas Ruas Emancipação, Garibaldi e Travessa 22 de Outubro; com a área superficial de 1.290,00 m? (hum mil, duzentos e noventa metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, por 30,00m com Aldérico Carminatti; a LESTE, por 43,00m, com Pio Steffenon; ao SUL, por 30,00m com Fabiano Pereira; e, a OESTE, por 43,/00m com a Travessa 22 de Outubro,matrícula nº 16.514, fls. 01, livro 02 do Registro de Imóveis de Garibaldi/RS. b) Duas linhas telefônicas (fixo e móvel). BASE LEGAL: Lei Municipal nº.............., [o = A de... de 2012. Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o CEDENTE supra referido e qualificado, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel acima descrito e caracterizado, e da titularidade das linhas telefônicas, cede ao CESSIONÁRIO, também referido e qualificado, o direito de uso sobre o objeto descrito, mediante termos, | cláusulas e condições seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA PRIMEIRA O CESSIONÁRIO recebe, nesta data, o imóvel supra descrito e caracterizado, com a finalidade de instalação da unidade da Brigada Militar, não podendo alugá-lo, emprestá-lo ou, de qualquer forma, cedê-lo a terceiros, como também das duas linhas telefônicas (fixo e móvel). CLÁUSULA SEGUNDA O CESSIONÁRIO deverá promover o uso do imóvel zelosamente, mantendo-o sempre em boas condições de asseio, executando às suas custas todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem necessários. Quaisquer benfeitorias destinadas a tornar o uso mais cômodo dependerão de autorização prévia e por escrito do CEDENTE e se incorporarão ao imóvel, sem que ao CESSIONÁRIO assista qualquer direito de indenização. CLÁUSULA TERCEIRA A Cessão de Uso é concedida por tempo indeterminado, podendo, no entanto, a outorga ser revogada, a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 90 (noventa) dias de antecedência, sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel e das linhas de telefonia ou, ainda, no caso de necessidade de instalação/utilização, por parte do CEDENTE. Parágrafo primeiro. O CESSIONÁRIO compromete-se a devolver os bens recebidos em cesso de uso, ao final do prazo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados desgastes decorrentes do uso natural. Parágrafo segundo. O presente Termo ficará rescindido de pleno direito, obrigando à restituição imediata do imóvel e do aparelho da telefonia móvel ao CEDENTE, caso o CESSIONÁRIO venha a transferi-lo, alugá-lo, emprestá-lo ou cedê- lo, a qualquer título. CLÁUSULA QUARTA A Cessão de Uso é pactuada a título gratuito, sendo que o CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá os bens ora cedidos, como se seus fossem, enquanto perdurar a presente Cessão. Parágrafo único. As despesas decorrentes do uso das linhas telefônicas correrão por conta exclusiva do CESSIONÁRIO, salvo acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SEXTA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Garibaldi/RS para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em (o) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas legais instrumentárias. de de 2012. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL CEDENTE Roberto Martim Schaeffer- Prefeito Municipal CESSIONÁRIO Testemunhas: Nome: Nome: CPF/MF: CPF/MF: Cientes e de acordo (jurídico das partes):