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norma nº 657/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar e demolir prédio público.
native_id700

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 657
De 18 de maio de 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a
desafetar e demolir prédio público.”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
DEZOITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE A
[a
Registre-s ma
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
O prédio edificado no terreno urbano matriculado sob nº 16.059 do Cartório
de Registros de Garibaldi, com 89,60 mí (oitenta e nove metros e sessenta
decímetros quadrados), fica desafetado da finalidade pela qual foi adquirido,
conforme consta no Decreto de desapropriação amigável nº 58, de 22 de
dezembro de 2011.
Fica o Poder Executivo autorizado a demolir a edificação de que trata o art.
1º desta Lei, de forma a possibilitar a construção de um novo prédio sobre o
imóvel.
Parágrafo único. A necessidade de demolição encontra-se consubstanciada
no laudo nº 001/2012, emitido pelo setor de engenharia do Município, que
passa a fazer parte integrante da presente Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
Flo Mein
Prefeito Municipal
Carina Carminatti Milchareck
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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