| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desafetar e demolir prédio público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 657 De 18 de maio de 2012. “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e demolir prédio público.” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. DEZOITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE A [a Registre-s ma FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte O prédio edificado no terreno urbano matriculado sob nº 16.059 do Cartório de Registros de Garibaldi, com 89,60 mí (oitenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), fica desafetado da finalidade pela qual foi adquirido, conforme consta no Decreto de desapropriação amigável nº 58, de 22 de dezembro de 2011. Fica o Poder Executivo autorizado a demolir a edificação de que trata o art. 1º desta Lei, de forma a possibilitar a construção de um novo prédio sobre o imóvel. Parágrafo único. A necessidade de demolição encontra-se consubstanciada no laudo nº 001/2012, emitido pelo setor de engenharia do Município, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS Flo Mein Prefeito Municipal Carina Carminatti Milchareck Secretária Municipal de Administração e Planejamento.