| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 661 De 20 de junho de 2012. “Dispõe Sobre a Fixação ' dos Subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. ” ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 4º. Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais no valor de R$ 3.872,43 ( três mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos). O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por mêio de Lei específica, na mesma data e no mesmo: índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Aplicam-se a esses agentes políticos administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2012. bird a) Cada Prefeito Municipal