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norma nº 661/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 661
De 20 de junho de 2012.
“Dispõe Sobre a Fixação ' dos
Subsídios dos Secretários Municipais
e dá outras providências. ”
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
Art. 3º.
Art. 4º.
Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão
subsídios mensais no valor de R$ 3.872,43 ( três mil oitocentos e setenta e
dois reais e quarenta e três centavos).
O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por mêio de
Lei específica, na mesma data e no mesmo: índice em que for procedida a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o
inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a
sua concessão.
Aplicam-se a esses agentes políticos administrativos as normas estatutárias,
especialmente o direito a férias e a gratificação natalina, nas mesmas
condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas
as destinadas exclusivamente aos servidores efetivos.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de
1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2012.
bird a) Cada
Prefeito Municipal

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