| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2012 |
| Date | 2012-11-07 |
| Ementa | Cria o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Boa Vista do Sul. |
| native_id | 707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 664 De 07 de novembro de 2012. “Cria o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Boa Vista do Sul. ” IVANEI BRAMBILLA, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 2º. É criado, na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Boa Vista do Sul, o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários. O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será integrado: | — por três membros do Conselho Municipal de Previdência e/ou segurados do regime próprio de previdência social; Il — pelo Gestor do Regime Próprio de Previdência; HI — por servidor titular do cargo de Contador junto ao Município. 81º Os integrantes de que trata o inciso | serão escolhidos pelo próprio Conselho Municipal de Previdência e/ou segurados do regime próprio de previdência social, em reunião com a maioria dos seus membros, preferencialmente entre os Conselheiros detentores de certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, e indicados ao Prefeito Municipal, que os designará, por ato próprio, juntamente com os demais componentes, indicados nos incisos Il e III. Art. 3º. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 82º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários desempenharão mandato de dois anos, permitida uma recondução. 8 3º Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a quem caberá o registro formal de suas atividades em livro próprio, a comunicação com a Diretoria e o Conselho Municipal de Previdência bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação. O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para a execução da política de investimentos, com as seguintes atribuições: | — avaliar a política anual de investimentos, podendo sugerir adequações, para aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência: Il — avaliar as alterações da política de investimentos propostas pelo responsável pela mesma ou pelo Conselho Municipal de Previdência; HI — avaliar as operações relativas aos investimentos, de ofício ou quando provocado pelo responsável pelos investimentos, pelo Conselho Municipal de Previdência ou por membros da Diretoria do Regime Próprio de Previdência; IV — fiscalizar as aplicações dos recursos, para verificação da adequação à política de investimentos definida para o Regime de Previdência e da adequação às normas e regulamentos vigentes; V — propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a gestão dos recursos previdenciários. Parágrafo único. As iniciativas do Comitê de Investimentos não tem caráter deliberativo, devendo ser apreciadas e decididas pela Diretoria ou pelo Conselho Municipal de Previdência, observada a competência disposta na legislação municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º. Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de administração, o custeio, com recursos do Regime Próprio de Previdência, de cursos de qualificação e as despesas relativas à certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRA DE 2012. ezlio.] no exercício /do cargo de Vice na Prefeito Municipal Registre-seg/e Publique-se, Carina Ca feet Secretária Municipal de Administração e Planejamento.