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norma nº 664/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2012
Date 2012-11-07
EmentaCria o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência do Município de Boa Vista do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 664
De 07 de novembro de 2012.
“Cria o Comitê de Investimentos dos
recursos do Regime Próprio de
Previdência do Município de Boa Vista do
Sul. ”
IVANEI BRAMBILLA, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Art. 2º.
É criado, na estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência do
Município de Boa Vista do Sul, o Comitê de Investimentos dos
Recursos Previdenciários.
O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será
integrado:
| — por três membros do Conselho Municipal de Previdência e/ou
segurados do regime próprio de previdência social;
Il — pelo Gestor do Regime Próprio de Previdência;
HI — por servidor titular do cargo de Contador junto ao Município.
81º Os integrantes de que trata o inciso | serão escolhidos pelo próprio
Conselho Municipal de Previdência e/ou segurados do regime próprio
de previdência social, em reunião com a maioria dos seus membros,
preferencialmente entre os Conselheiros detentores de certificação por
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no
mercado brasileiro de capitais, e indicados ao Prefeito Municipal, que
os designará, por ato próprio, juntamente com os demais
componentes, indicados nos incisos Il e III.
Art. 3º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
82º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos
Previdenciários desempenharão mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
8 3º Por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a
designação do Prefeito Municipal, será escolhido seu Coordenador, a
quem caberá o registro formal de suas atividades em livro próprio, a
comunicação com a Diretoria e o Conselho Municipal de Previdência
bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação.
O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar e consultivo do processo
decisório para a execução da política de investimentos, com as
seguintes atribuições:
| — avaliar a política anual de investimentos, podendo sugerir
adequações, para aprovação pelo Conselho Municipal de Previdência:
Il — avaliar as alterações da política de investimentos propostas pelo
responsável pela mesma ou pelo Conselho Municipal de Previdência;
HI — avaliar as operações relativas aos investimentos, de ofício ou
quando provocado pelo responsável pelos investimentos, pelo
Conselho Municipal de Previdência ou por membros da Diretoria do
Regime Próprio de Previdência;
IV — fiscalizar as aplicações dos recursos, para verificação da
adequação à política de investimentos definida para o Regime de
Previdência e da adequação às normas e regulamentos vigentes;
V — propor a adoção de medidas administrativas para aperfeiçoar a
gestão dos recursos previdenciários.
Parágrafo único. As iniciativas do Comitê de Investimentos não tem
caráter deliberativo, devendo ser apreciadas e decididas pela Diretoria
ou pelo Conselho Municipal de Previdência, observada a competência
disposta na legislação municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º. Poderá ser autorizado, para a melhoria da qualificação dos membros
do Comitê de Investimentos, sempre observado o limite da taxa de
administração, o custeio, com recursos do Regime Próprio de
Previdência, de cursos de qualificação e as despesas relativas à
certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica
e difusão no mercado brasileiro de capitais,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRA DE 2012.
ezlio.]
no exercício /do cargo de
Vice na
Prefeito Municipal
Registre-seg/e Publique-se,
Carina Ca feet
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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