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norma nº 665/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o exercício financeiro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 665
De 05 de dezembro de 2012.
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Boa Vista do Sul para
o exercício financeiro de 2013. ”
IVANEI BRAMBILLA, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2013, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
ll — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art.2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
15.910.000,00 (quinze milhões, novecentos e dez mil reais).
Art.3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2 — RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Transferências de Capital
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
7 — RECEITAS CORRENTES
INTRA- ORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — Intra Orç
Receita Parimonial — Intra Orç
Outras Receitas Correntes — Intra
Orç
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRA ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens — Intra Orç.
Amortização de Empréstimos —
Intra.Orç.
Outras Receitas de Capital — Intra
Orç.
8.742.650,00
335.700,00
0,00
86.690,00
0,00
0,00
592.400,00
7.577.330,00
150.530,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00|*-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.922.110,00
196.570,00
362.300,00
2.301.200,00
0,00
0,00
0,00
6.048.170,00
13.870,00
95.800,00
0,00
0,06
95.800,00
0,00
0,00
615.400,00
615.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.664.760,00
532.270,00
362.300,00
2.387.890,00
0,00
0,00
592.400,00
13.625.500,00
164.400,00
95.800,00
0,00
0,00
95.800,00
0,00
0,00
615.400,00
615.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Da Fixação da Despesa
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA
-13.020,00| -2.452.940,00| -2.465.960,00
CORRENTE
(R) Dedução de Receita Tributária -6.620,00 -3.080,00 -9.700,00
( R) Dedução de Receita de
. -6.400,00 0,00 -6.400,00
Serviços
(R) Dedução de Receita de
0,00| -2.449.860,00|) -2.449.860,00
Transf. Correntes
TOTAL 8.729.630,00) 7.180.370,00) 15.910.000,00
Seção Il
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
Art. 4º.
em 15.910.000,00 (quinze milhões, novecentos e dez mil reais), sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 10.188.800,00 (dez milhões, cento e oitenta
oito mil e oitocnetos reais);
Il -No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.721.200,0 (cinco milhões,
setecentos e vinte e um mil e duzentos reais);
Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES 6.096.600,00, 4.653.800,00 10.750.400,00
Pessoal e Encargos Sociais 2.257.300,00) 2.697.700,00 4.955.000,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper.
Intra Orçam. 389.700,00 225.700,00 615.400,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 3.449.600,00) 1.730.400,00 5.180.000,00
Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.826.500,00 613.600,00 2.440.100,00
Investimentos 1.826.500,00 593.600,00 2.420.100,00
Inversões Financeiras 0,00 20.000,00 20.000,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
RESERVA DO RPPS 0,00| 2.673.900,00 2.673.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.600,00 0,00 45.600,00
| TOTAL 7.968.700,00 | 7.941.300,00) 15.910.000,00
Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 663/2012, que
Art. 7º.
Art. 8º.
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de
2013, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das
Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total
fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações,
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
|| - Ao Poder Legislativo, mediante ato do Presidente da Câmara dos
Vereadores, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de suas dotações.
Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
Art. 9º.
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder
Legislativo.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que
dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado
nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le IIl do art. 2º
da Lei Municipal Nº 663/2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto no 8 2º
do mesmo artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012.
Vice Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
Registrg“se e Publique-se,
Carina Ed et
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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