| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o exercício financeiro de 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 665 De 05 de dezembro de 2012. “ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o exercício financeiro de 2013. ” IVANEI BRAMBILLA, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; ll — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art.2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 15.910.000,00 (quinze milhões, novecentos e dez mil reais). Art.3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2 — RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Transferências de Capital Alienação de Bens Outras Receitas de Capital 7 — RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições — Intra Orç Receita Parimonial — Intra Orç Outras Receitas Correntes — Intra Orç 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens — Intra Orç. Amortização de Empréstimos — Intra.Orç. Outras Receitas de Capital — Intra Orç. 8.742.650,00 335.700,00 0,00 86.690,00 0,00 0,00 592.400,00 7.577.330,00 150.530,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00|*- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.922.110,00 196.570,00 362.300,00 2.301.200,00 0,00 0,00 0,00 6.048.170,00 13.870,00 95.800,00 0,00 0,06 95.800,00 0,00 0,00 615.400,00 615.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.664.760,00 532.270,00 362.300,00 2.387.890,00 0,00 0,00 592.400,00 13.625.500,00 164.400,00 95.800,00 0,00 0,00 95.800,00 0,00 0,00 615.400,00 615.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Da Fixação da Despesa 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA -13.020,00| -2.452.940,00| -2.465.960,00 CORRENTE (R) Dedução de Receita Tributária -6.620,00 -3.080,00 -9.700,00 ( R) Dedução de Receita de . -6.400,00 0,00 -6.400,00 Serviços (R) Dedução de Receita de 0,00| -2.449.860,00|) -2.449.860,00 Transf. Correntes TOTAL 8.729.630,00) 7.180.370,00) 15.910.000,00 Seção Il A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada Art. 4º. em 15.910.000,00 (quinze milhões, novecentos e dez mil reais), sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 10.188.800,00 (dez milhões, cento e oitenta oito mil e oitocnetos reais); Il -No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.721.200,0 (cinco milhões, setecentos e vinte e um mil e duzentos reais); Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES 6.096.600,00, 4.653.800,00 10.750.400,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.257.300,00) 2.697.700,00 4.955.000,00 Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intra Orçam. 389.700,00 225.700,00 615.400,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 3.449.600,00) 1.730.400,00 5.180.000,00 Operações Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.826.500,00 613.600,00 2.440.100,00 Investimentos 1.826.500,00 593.600,00 2.420.100,00 Inversões Financeiras 0,00 20.000,00 20.000,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul RESERVA DO RPPS 0,00| 2.673.900,00 2.673.900,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 45.600,00 0,00 45.600,00 | TOTAL 7.968.700,00 | 7.941.300,00) 15.910.000,00 Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 663/2012, que Art. 7º. Art. 8º. dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2013, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. || - Ao Poder Legislativo, mediante ato do Presidente da Câmara dos Vereadores, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra- orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: Art. 9º. Art. 10 Art. 11 Art. 12 Art. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e Ill não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos le IIl do art. 2º da Lei Municipal Nº 663/2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012. Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal Registrg“se e Publique-se, Carina Ed et Secretária Municipal de Administração e Planejamento.