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norma nº 666/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 666/2013
De 08 de fevereiro de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter emergencial, por
excepcional interesse público.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por
excepcional interesse público.
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo 1º dar-se-ão para o cargo de Professor de Séries
Iniciais, 01 (uma) vaga, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, para o cargo de Atendente, 01
(uma) vaga, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais, para o
cargo de Secretária da Escola, 01 (uma) vaga, com carga horária de 35h (trinta e cinco horas) semanais
e para o cargo de Médico Clínico Geral, 01 (uma) vaga, com carga horária de 12h (doze horas)
semanais.
Art. 3º. O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual
período, a critério da Administração, e visando o interesse público.
Art. 4º. As vantagens concedidas ao contratado serão as previstas pela Lei Municipal nº 625, de 18
de maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como dos respectivos Planos de
Carreira de cada categoria.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012.
find CÁ
OÍSIORISSI
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se,
Luiz Carlos de Oliveira
Secretário Municinal de Administracão e Planeiamento

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