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norma nº 668/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação Agrícola de Teutônia, para fins de oportunizar a realização de Estágio Profissionalizante aos alunos (as) regularmente matriculados no Curso Técnico em Agropecuária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 668/2013
De 08 de março de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a
Fundação Agrícola de Teutônia, para fins de oportunizar a
realização de Estágio Profissionalizante aos alunos (as)
regularmente matriculados no Curso Técnico em
Agropecuária.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Agrícola Teutônia, inscrita
no CNPJ sob n. 89.780.027/0001-58, com endereço na Rua Asido Dreyer, n. 154, Bairro Teutônia, no
Município de Teutônia/RS, mantenedora do COLÉGIO TEUTÔNIA, tendo como objetivo proporcionar a
oportunidade de realização de Estágio Profissionalizante a alunos (as) regularmente matriculados no
CURSO TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA no Colégio Teutônia.
Art. 2º. As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as
constantes na minuta de termo de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
FUNÇÃO 4 Administração
SUBFUNÇÃO 128 Formação de Recursos Humanos
PROGRAMA 0003 Aperfeiçoamento e Adequação da Ação Administrativa Municipal
ATIVIDADE 1006 Capacit. e Treinamento dos Servidores da Sec. Mun. da Agricultura
3.3.9.0.39.00.00.00.00 704 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA..R$ 1000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2012.
ge
LOÍSIO RISSI
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se,
EAN
Luiz Carlos de Oliveira! /
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
ff
SJ
psiret aseta Profetura Ho período
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Minuta de Termo de Convênio
A FUNDAÇÃO AGRÍCOLA TEUTÔNIA, inscrita no CNPJ sob n. 89.780.027/0001-58,
sita à Rua Asido Dreyer, n. 154, Bairro Teutônia, no Município de Teutônia/RS, mantenedora do
COLÉGIO TEUTÔNIA, sito no endereço supracitado, neste ato representado pela sua coordenadora,
Maria de Fátima Fuzer da Silva, doravante denominada simplesmente ESCOLA e o MUNICIPIO DE BOA
VISTA DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº
2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001-94, representado pelo Prefeito Sr. Aloísio Rissi,
brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, s/n, em Boa Vista do Sul,
inscrito no CPF/MF sob nº 424.960.710-00, portador da Cédula de Identidade nº 039563546, expedida
pela SSP/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, deliberaram firma o presente
CONVÊNIO, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio objetiva proporcionar a oportunidade de realizar Estágio
Profissionalizante a alunos (as) regularmente matriculados no CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
no COLÉGIO TEUTÔNIA, conforme expresso no Plano de Curso desta habilitação profissional.
Parágrafo único: O estágio de estudantes poderá ser obrigatório ou não, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico
do Curso, nos termos da Lei n. 11.788/08 e Lei Municipal n. 576, de 16 de setembro de 2009, alterada
pela Lei Municipal n. 634, de 17 de agosto de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
21. A concessão do Estágio tomnar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de
Compromisso entre o MUNICÍPIO e o (a) estagiário (a), com a interveniência da ESCOLA, na qual o (a)
estudante encontra-se matriculado (a).
Parágrafo único: No Termo de Compromisso serão estipulados, entre outros dados, que
especificam as respectivas obrigações das partes:
a) período de estágio, carga horária diária e total de horas de estágio a ser
desenvolvido, conforme expresso no Plano de Curso, Plano de Estágio e Regimento
da Escola;
b) horário do estágio compatível com o do (a) estudante e do MUNICÍPIO;
c) natureza das atividades a serem desenvolvidas de acordo com o Plano do Estágio
elaborado sob orientação da ESCOLA, em consonância com as oportunidades que o
MUNICÍPIO pode oferecer.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Constituem obrigações da ESCOLA:
a) encaminhar os (as) alunos (as) habilitados (as) para a realização do estágio no
MUNICÍPIO;
b) firmar, como interveniente, o Termo de Compromisso mencionado na cláusula anterior;
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c) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio;
d) acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar o resultado do estágio,
conforme estabelecido no Plano de Curso e Regimento da Escola;
e) comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, o término ou eventual interrupção dos cursos;
f) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório de atividades;
9) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro
local em caso de descumprimento de suas normas;
h) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
i) comunicar à parte concedente do estágio, no início do ano letivo, as datas de realização
de avaliações escolares ou acadêmicas.
3.2. Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) celebrar, com estagiários (as), o Termo de Compromisso vinculado a este instrumento;
b) proporcionar aos (às) estagiários (as) condições de vivenciar aprendizado e/ou adquirir
experiência prática, mediante participação em situações reais de trabalho;
c) efetuar o controle de assiduidade e pontualidade dos (as) estagiários (as);
d) promover a execução do estágio em atividades relacionadas com os respectivos
campos de estágio, em conformidade com a programação estabelecida pela ESCOLA;
e) fazer Seguro de Acidentes Pessoais para os (as) estagiários (as) que tenham como
causa direta o desempenho de atividades do estágio, bem como pagar Bolsa Auxílio, o Auxílio Transporte
e o recesso escolar, se for o caso, conforme previsto pela Lei Municipal n. 576/2009, com as alterações
da Lei Municipal n. 634/2011;
f) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
9) indicar servidor, com formação ou experiência profissional n área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS
4.1 As partes se comprometem a promover as atividades do estágio em conjunto,
conduzindo-as de acordo com o projeto político-pedagógico da ESCOLA e os objetivos básicos do
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS (AS)
5.1 O MUNICÍPIO poderá solicitar o desligamento ou substituição do (a) estagiário (a) a
partir da data da comunicação nos casos e formas seguintes:
a) ao término do estágio;
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b) por motivo técnico, funcional ou disciplinar inadequado aos padrões e regulamentos
internos;
c) diante do descumprimento pelo (a) estagiário (a) de obrigação oriunda do Termo de
Compromisso;
d) a pedido do (a) estagiário (a), manifestado por escrito;
e) pelo não comparecimento do (a) estagiário (a) sem motivo justificado ao local do
estágio, em mais de 10% (dez por cento) da carga horária programada no mês;
f) pela ausência, mesmo que justificada, do (a) estagiário (a) a mais de 20% (vinte por
cento) da carga horária prevista para a realização de estágio.
9) a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e interesse do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS VAGAS
6.1 O MUNICÍPIO oferecerá 01 (uma) vaga/semestre letivo para o CURSO DE TÉCNICO
EM AGROPECUÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VÍNCULO
7.1. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza
com o MUNICÍPIO e qualquer remuneração que por ventura ocorra será considerada, para todos os
efeitos legais, como Bolsa Auxílio, sendo compulsória a sua concessão, em se tratando de estágio não
obrigatório, e facultativa se o estágio for obrigatório, bem como a concessão de auxilio transporte, seguro
contra acidentes pessoais e recesso escolar, nos termos da Lei n. 11.788/08 e Lei Municipal n. 576, de
16 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal n. 634, de 17 de agosto de 2011.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUPERVISÃO
8.1. A supervisão dos (as) estagiários (as) será realizada de forma integrada por meio de
reuniões ou outras atividades entre a ESCOLA e o MUNICÍPIO, conforme estabelecido nos Planos de
Cursos e de Estágio.
CLÁUSULA NONA - DA CARGA HORÁRIA
9.1. A carga horária do estágio deverá ser de, no mínimo, 720 horas por estagiário (a), em
horário a ser estabelecido pelo MUNICÍPIO, não podendo exceder a 2 (dois) anos, exceto quando de
tratar de estagiário portador de deficiência, e deve compatibilizar-se com as atividades discentes do (a)
estagiário (a), podendo ser cumprida em horário diverso por ocasião de férias escolares ou por outro
motivo aceito pela ESCOLA, conforme ficar ajustado no Termo de Compromisso.
9.2 A carga horária diária a ser cumprida pelo (a) ESTAGIÁRIO (a) não poderá exceder a
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O presente Convênio terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de
2013.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA REVISÃO
11.1. O presente Convênio será objeto de revisão a cada 24 (vinte e quatro) meses, para
analisar os resultados obtidos e definir eventuais medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido ou alterado por acordo entre os
partícipes, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou unilateralmente, desde que qualquer
das partes notifique a outra com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando resguardado o direito
dos (as) alunos (as) que estiverem estagiando de concluí-lo, conforme estabelecido no Termo de
Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões originadas deste Convênio serão resolvidas administrativamente pelos
partícipes e, na impossibilidade deles, elegem o Foro da Comarca de Garibaldi/RS para dirimi-las. .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das
presentes disposições por intermédio de seus representantes ou de pessoas indicadas. O (a)
ESTAGIÁRIO (a), ou seu (sua) responsável legal, responde pelos danos que vier a causar pelo dolo ou
culpa, notadamente na Lei n. 6.538 de 22 de junho de 1978.
Os casos omissos neste Convênio serão resolvidos conjuntamente pelas partes
convenientes.
E, por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo
produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Boa Vista do Sul, ........... de .... ... de 2013
ALOÍSIO RISSI
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul
Prof. MARIA DE FÁTIMA FUZER DA SILVA -
Coordenadora
Colégio Teutônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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