| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Altera artigo 18 e o parágrafo único do artigo 31, da Lei Municipal nº 500, de 04 de abril de 2007, que reestrutura a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 669/2013 De 08 de março de 2013. “Altera artigo 18 e o parágrafo único do artigo 31, da Lei Municipal nº 500, de 04 de abril de 2007, que reestrutura a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente Lei, ficam alterados o artigo 18 e o parágrafo único do artigo 31 da Lei Municipal n. 500, de 04 de abril de 2007, que reestrutura a política municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18: O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não jurisdicional, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. |] Parágrafo Único: Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos: !- gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre a gratificação mensal; !l- licença-maternidade HIl- licença-paternidade IV- gratificação natalina” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. DUO PAM ALOÍSIO RISSI Prefeito Municipal A) o > a Luiz Cáribs dé Oliveira M Secretário Municipal de Administração e Planejamento. — ( Ests documento sssve afixado ne ; no ado do VKCB. LE C - aires DO o Recratária cs Administtação