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norma nº 669/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaAltera artigo 18 e o parágrafo único do artigo 31, da Lei Municipal nº 500, de 04 de abril de 2007, que reestrutura a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 669/2013
De 08 de março de 2013.
“Altera artigo 18 e o parágrafo único do artigo 31, da
Lei Municipal nº 500, de 04 de abril de 2007, que
reestrutura a Política Municipal de Proteção aos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente Lei, ficam alterados o artigo 18 e o parágrafo único do artigo 31 da
Lei Municipal n. 500, de 04 de abril de 2007, que reestrutura a política municipal de Proteção
aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18: O Conselho Tutelar do Município é órgão autônomo, não
jurisdicional, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local, para um
mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.
|]
Parágrafo Único: Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os
seguintes direitos:
!- gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3 (um terço)
sobre a gratificação mensal;
!l- licença-maternidade
HIl- licença-paternidade
IV- gratificação natalina”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
DUO PAM
ALOÍSIO RISSI
Prefeito Municipal
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Luiz Cáribs dé Oliveira M
Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
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