| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul afixado NO LEI MUNICIPAL Nº 670/2013 nto esteve Tô período De 21 de março de 2013. Est re . esta ——————— pai a “Concede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela aplicação de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um) aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2013. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. LOÍSIÔ RISS Prefeito Municipal