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norma nº 670/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas.
native_id713

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
afixado NO LEI MUNICIPAL Nº 670/2013
nto esteve Tô período De 21 de março de 2013.
Est re
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pai a
“Concede revisão geral anual aos servidores do
Poder Executivo, aposentados e pensionistas.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela
aplicação de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um) aos servidores do Poder Executivo,
aposentados e pensionistas.
Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano
de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de
março de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
LOÍSIÔ RISS
Prefeito Municipal

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