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norma nº 671/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaConcede revisão geral anual na remuneração dos Servidores do Poder Legislativo.
native_id714

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 671/2013
De 21 de março de 2013.
“Concede revisão geral anual na remuneração
dos Servidores do Poder Legislativo.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição
Federal, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, dar-se-á pela
aplicação de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento) aos servidores do Poder
Legislativo.
Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano
de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de
março de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.
alla als
Prefeito Municipal
”, Caljos de Oliveira
Secretário Municipal de ot aa e Planejamento.

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