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norma nº 674/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga Boa Vista do Sul de Esportes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 674/2013
De 18 de abril de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro à Liga Boa Vista do Sul de Esportes.”
]
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) à LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob nº
02.737.007/0001-16, para ser aplicado nas despesas com a realização do Campeonato Municipal de
Futebol de Salão, Campeonato Municipal de Futebol de Campo e demais competições no ano de 2013.
Parágrafo único: O valor a que se refere o caput deste artigo será repassado na forma e condições
previstas em Convênio a ser firmado entre as partes, conforme minuta anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º: A entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, à Fazenda Municipal, até 90
(noventa) dias após o término de cada competição, e submeter-se-á à fiscalização do Poder Público com
a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais recebeu os recursos.
Art. 3º: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a entidade obrigada, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo Município, da irregularidade, a restituir os
valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária 05.02 CULTURA E DESPORTO
Projeto/Atividade 2089 Auxílios p/ Melhorias da Estrutura Física das Entid. Comunitárias
4.4.5.0.42.99.01.00.00 9441 ENTIDADES PROMOTORAS DO DESPORTO COMUNITARIO
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO ICIPALDE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
> ;
ÍSIO RISSI
A Prefeito Municipal
Registrasse, publique-se, m
““Luiz-Carios-de Oliveir:
Secretário Munigipal-de Administração e Planejamento.
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
PARTES:
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL
LIGA BOA VISTA DO SUL DE ESPORTES
OBJETIVO: Conceder auxílio para o fomento do desporto.
BASE LEGAL: Lei Municipal nº 31, de 07 de fevereiro de 1997 e Lei Municipal nº
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob
n. 01.602.022/0001-94, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Aloísio Rissi, brasileiro,
separado judicialmente, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, s/n, em Boa Vista do Sul, inscrito no
CPF/MF sob nº 424.960.710-00, portador da Cédula de Identidade nº 039563546, expedida pela
SSP/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado a LIGA BOA VISTA DO SUL DE
ESPORTES, com sede na Rua Emancipação, n. 2470, Sala 01, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº
02.737.007/0001-16, neste ato representada pelo Presidente, Senhor Orlando Duarte Daumling,
brasileiro, separado, residente e domiciliado a Rua Doutor Ito João Snell, n. 307, inscrito no CPF sob n.
413.741.340-15, a seguir denominada de ENTIDADE BENEFICIADA, resolvem com base na Lei
Municipal nº... OO: assess: dO squsssuss [o [RN celebrar o presente Termo de Convênio
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE BENEFICIADA o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), a ser repassado em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente
convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA: O auxílio será repassado mediante depósito em conta bancária específica da
ENTIDADE BENEFICIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: A contribuição será utilizada exclusivamente nas despesas do Campeonato
Municipal de Futebol de Salão, Campeonato Municipal de Futebol de Campo e demais competições no
ano de 2013, objetivando o fomento do esporte no Município, de forma a integrar as comunidades e
sociedade em geral.
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mediante solicitação aprovada pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
b) Fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos de acordo com a finalidade do convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA:
a) Prestar contas do auxílio recebido, mediante comprovação das despesas efetuadas, em até 90
(noventa) dias, após o término de cada evento esportivo;
b) Fomentar o esporte no Município;
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Estado do Rio Grande do Sul
c) Participar, sempre que convidada, em eventos comunitários do MUNICÍPIO, e/ou promovê-los;
d) Apresertar na assinatura do Convênio declaração de funcionamento regular, firmada por
autoridade do município, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
e) Apresentar, junto com a prestação de contas, relatório das atividades desenvolvidas, bem como
extrato da conta bancária específica, além dos comprovantes das despesas efetuadas;
f) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para a finalidade proposta.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e até 31 de
dezembro de 2013. É
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes do presente convênio correrão pela seguinte rubrica
orçamentária:
Órgão 05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade Orçamentária 05.02 CULTURA E DESPORTO
Projeto/Atividade 2089 Auxílios p/ Melhorias da Estrutura Física das Entid. Comunitárias
4.4.5.0.42.99.01.00.00 9441 ENTIDADES PROMOTORAS DO DESPORTO COMUNITARIO
CLÁUSULA OITAVA: Ocorrendo desvio de finalidade ou falta de prestação de contas, fica a ENTIDADE
BENEFICIADA obrigada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da ciência, pelo MUNICÍPIO, da
irregularidade, a restituir os valores recebidos, atualizados monetariamente, conforme previsto no Código
Tributário Municipal.
CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo,
solicitado com no mínimo 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem motivos para rescisão do presente Convênio o não cumprimento de
qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a
contratos administrativos.
Parágrafo 1º - A ENTIDADE BENEFICIADA reconhece desde já os direitos do MUNICÍPIO em caso de
rescisão administrativa prevista na legislação referente a contratos administrativos. .
Parágrafo 2º — Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder
causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Garibaldi/RS para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Por estarem conveniadas, as partes assinam o presente termo em três vias, de igual teor, na presença de
duas testemunhas.
Testemunhas:
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Boa Vista do Sul, ...... dO susana de
po G
LOÍSIORISSI
Prefeito Municipal
ORLANDO DUARTE DAUMLING
Presidente da Liga Boa Vista do Sul de Esportes
Nome:
GPF:

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