| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | Altera artigo 19 e artigo 3, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que Estabelece o novo Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 676/2013 De 18 de abril de 2013. “Altera artigo 19 e artigo 3, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que Estabelece o novo Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica criado o seguinte cargo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 626, de 18 de maio de 2011: Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG 01 Chefe de Oficina Cc 04 FG 04 Parágrafo primeiro: O Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do artigo 19 da Lei Municipal n.º 626, de 18 de maio de 2011, passará a ter a seguinte redação: Nº de Cargos Denominação Padrão Carga Horária Semanal 01 Assessor Jurídico 05 [o 20h 01 Chefe de Oficina 04 43h20min 01 Chefe do Setor da Indústria, 02 35h Comércio e Serviços 01 Chefe do Setor Administrativo da 02 35h Educação 01 Chefe do Setor de Produção 02 da 35h Primária Do Poa Chefe do Setor de Recursos 04 35h Humanos 01 Chefe do Setor de Serviços de RE 03 43h20min e Esgoto 01 = Chefe do Setor de Trânsito 02 [7 Asizomim 01 Diretor do Departamento 04 35h Administrativo da Saúde E 01 Diretor do Departamento de Cultura 04 q 35h Diretor do Departamento de Finanças e Tributação Diretor do Departamento dos Motorista do Prefeito Secretário Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 35h 43h20min 04 Subsídio 35h 35h Parágrafo segundo: As especificações do cargo de comissão criado através da Presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, são as que constam do “Anexo |” da presente Lei. Art. 2º: Fica alterado o Quadro de Servidores Efetivos constantes no artigo 3º, da Lei 626, de 18 de maio de 2011, do Cargo de Operador de Máquinas, onde se lê Padrão 04, passará para Padrão 05, conforme abaixo: - Denominação da Nº de cargos Padrão Carga Horária Categoria Funcional Semanal Agente Administrativo | 05 05 35h Agente Administrativo | 04 02 35h Auxiliar x Assistente Social 01 1 07 16h Atendente [05 01 43h20min Contador For 08 35h Eletricista 01 03 43h20min Enfermeiro 01 08 35h Engenheiro Civil 01 08 35h Farmacêutico 01 07 40h Fiscal 01 [06 35h Mecânico 01 03 43h20min Médico 10 09 08h Médico Veterinário 01 08 16h Merendeiro 01 01 43h20min Motorista 08 04 43h20min | Nutricionista 01 07 16h Odontólogo 03 08 16h Operador de | 10 05 43h20min Máquinas Operário 08 01 43h20min Pedreiro 02 03 43h20min PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Psicólogo 02 08 16h Recepcionista 05 02 35h Secretário de Escola 01 02 35h | Técnico em | 02 03 40h Enfermagem Tesoureiro 01 06 35h Vigilante [01 [02 43h20min Art. 3º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal nos respectivos exercícios. Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. Kar: ALOÍSIO RISSI Prefeito Municipal