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norma nº 676/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaAltera artigo 19 e artigo 3, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que Estabelece o novo Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 676/2013
De 18 de abril de 2013.
“Altera artigo 19 e artigo 3, da Lei Municipal nº 626,
de 18 de maio de 2011, que Estabelece o novo
Plano de Carreira dos Servidores, institui o
respectivo quadro de cargos e funções e dá outras
providências.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica criado o seguinte cargo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas estabelecido pela Lei n.º 626, de 18 de maio de 2011:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Chefe de Oficina Cc 04 FG 04
Parágrafo primeiro: O Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do artigo 19 da Lei
Municipal n.º 626, de 18 de maio de 2011, passará a ter a seguinte redação:
Nº de Cargos Denominação Padrão Carga Horária
Semanal
01 Assessor Jurídico 05 [o 20h
01 Chefe de Oficina 04 43h20min
01 Chefe do Setor da Indústria, 02 35h
Comércio e Serviços
01 Chefe do Setor Administrativo da 02 35h
Educação
01 Chefe do Setor de Produção 02 da 35h
Primária Do
Poa Chefe do Setor de Recursos 04 35h
Humanos
01 Chefe do Setor de Serviços de RE 03 43h20min
e Esgoto
01 = Chefe do Setor de Trânsito 02 [7 Asizomim
01 Diretor do Departamento 04 35h
Administrativo da Saúde
E 01 Diretor do Departamento de Cultura 04 q 35h
Diretor do Departamento de
Finanças e Tributação
Diretor do Departamento dos
Motorista do Prefeito
Secretário Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
35h
43h20min
04
Subsídio
35h
35h
Parágrafo segundo: As especificações do cargo de comissão criado através da Presente Lei, contendo
a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, são
as que constam do “Anexo |” da presente Lei.
Art. 2º: Fica alterado o Quadro de Servidores Efetivos constantes no artigo 3º, da Lei 626, de 18 de maio
de 2011, do Cargo de Operador de Máquinas, onde se lê Padrão 04, passará para Padrão 05, conforme
abaixo:
- Denominação da Nº de cargos Padrão Carga Horária
Categoria Funcional Semanal
Agente Administrativo | 05 05 35h
Agente Administrativo | 04 02 35h
Auxiliar x
Assistente Social 01 1 07 16h
Atendente [05 01 43h20min
Contador For 08 35h
Eletricista 01 03 43h20min
Enfermeiro 01 08 35h
Engenheiro Civil 01 08 35h
Farmacêutico 01 07 40h
Fiscal 01 [06 35h
Mecânico 01 03 43h20min
Médico 10 09 08h
Médico Veterinário 01 08 16h
Merendeiro 01 01 43h20min
Motorista 08 04 43h20min
| Nutricionista 01 07 16h
Odontólogo 03 08 16h
Operador de | 10 05 43h20min
Máquinas
Operário 08 01 43h20min
Pedreiro 02 03 43h20min
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Psicólogo 02 08 16h
Recepcionista 05 02 35h
Secretário de Escola 01 02 35h |
Técnico em | 02 03 40h
Enfermagem
Tesoureiro 01 06 35h
Vigilante [01 [02 43h20min
Art. 3º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
de cada Secretaria Municipal nos respectivos exercícios.
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
Kar:
ALOÍSIO RISSI
Prefeito Municipal

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