| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAÍ) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 678/2013 De 18 de abril de 2013. “Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAÍ) e dá outras providências.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Boa Vista do Sul, no Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ), especialmente para a aquisição de medicamentos para a farmácia básica da Unidade de Saúde Municipal. Art. 2º: Fica o Município autorizado a repassar ao Consórcio Intermunicipal do Rio da Caí — CIS-CAÍ, o valor de até R$ 0,23 (vinte e três centavos) por habitante/mês, tendo como base, o número de habitantes do Município conforme dados fornecidos pelo IBGE. Art. 3º: As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, Habitação e Assistência Social. Art. 4º: O Município fará constar nos futuros orçamentos anuais, dotações orçamentárias próprias para repasse de recursos ao CIS-CAÍ. Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. A Prefeito Municipal Registre- e, publique-sy rY 4 ALMA —Luiz/CaHôs de Oliveira Sécretário Municipal de Administração e Planejamento.