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norma nº 679/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para operacionalização de Projeto de Fomento Florestal com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL ENERGIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 679/2013
De 09 de maio de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para
operacionalização de Projeto de Fomento Florestal
com a Cooperativa de Distribuição de Energia
Teutônia - CERTEL ENERGIA.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para operacionalização de Projeto de
Fomento Florestal com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL ENERGIA,
sociedade mercantil, com sede à Rua Pastor Hasenack, n. 240, no Município de Teutônia/RS, inscrita no
CNPJ sob n. 09.257.558/0001-21, tendo como objetivo o melhoramento ambiental em propriedades de
produtores rurais do Município.
Art. 2º: As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as
constantes na minuta de termo de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º: O prazo de vigência do convênio será de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
Art. 4º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2013.
/ Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Minuta de Termo de Convênio
A COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTÔNIA - CERTEL
ENERGIA, sociedade mercantil, com sede à Rua Pastor Hasenack, n. 240, em Teutônia/RS, inscrita no
CGCI/MF sob o nº 09.257.558/0001-21, representada por seu Presidente, Senhor Egon Édio Hoerlle, e
pelo seu Secretário, Senhor Silvério Brune, doravante denominada simplesmente CERTEL e MUNICÍPIO
DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001-94, representado por seu Prefeito, Sr.
Aloísio Rissi, firmam o presente convênio com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVOS E FINALIDADES
O presente instrumento objetiva o melhoramento ambiental, em propriedades de
produtores rurais, através do Projeto Fomento Florestal, na integração de esforços entre CERTEL,
Município de Boa Vista do Sul e Produtores Rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Os compromissos e responsabilidades das partes convenentes, no que se relaciona à
execução do presente instrumento, atentarão para a natureza e vocação das três instituições, e serão
basicamente os seguintes:
|- DA CERTEL:
a) A CERTEL fornecerá duas mil mudas de espécies nativas para plantio, oriundas
do seu viveiro ou de viveiros credenciados pelo programa, no período de junho a outubro de 2013,
conforme as necessidades dos produtores participantes do Projeto, especificadas nas fichas de pedido;
b) ACERTEL proverá o transporte das mudas até os produtores participantes;
c) A CERTEL, quando julgar conveniente, poderá visitar a área onde se desenvolve
o plantio para o acompanhamento das ações;
Il- DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL:
a) O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL se responsabilizará pelo
georreferenciamento das áreas plantadas e pelo acompanhamento e assistência técnica aos produtores
adquirentes de mudas do projeto;
b) Através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, receberá as
inscrições dos produtores e respectivos pedidos de mudas, e encaminhará à Coordenação do Projeto na
CERTEL, em tempo hábil, conforme cronograma.
Il - DA CERTEL e MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL:
a) O presente Convênio não interfere em outros que as partes convenentes tiverem
ou vierem a ter;
b) A divulgação do Projeto deverá ser conjunta e previamente discutida, quando
envolver na divulgação o nome das partes convenentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
c) O material informativo a ser elaborado deverá ser destinado para técnicos,
autoridades e produtores rurais.
d) O recebimento das mudas pelos produtores será condicionado à sua assinatura
de termo de compromisso específico onde assume a responsabilidade pelo plantio e manutenção das
mudas;
e) A operacionalização, acompanhamento e sistemática de relacionamento se
utilizará de formulários específicos, a serem desenvolvidos pela equipe de coordenação do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes convenentes designarão uma equipe de trabalho, para em conjunto,
promoverem as medidas necessárias à operacionalização dos compromissos assumidos pelo presente
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a contar de sua
assinatura, podendo ser rescindido de comum acordo ou unilateralmente, desde que haja manifestação
expressa, do interessado, no momento da programação da produção de mudas para o ano seguinte.
CLÁUSULA QUINTA: Os casos omissos não abrangidos neste Convênio serão resolvidos
administrativamente entre a CERTEL e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL.
E por estarem as partes assim conveniadas, para constar, lavrou-se o presente
instrumento, em 3 (três) vias, de igual forma e teor, que, depois de lido e achado conforme, são por elas
assinados, com as testemunhas abaixo.
Teutônia, | de maio de 2013.
EGON ÉDIO HOERLLE
Presidente da CERTEL ENERGIA.
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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