| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para operacionalização de Projeto de Fomento Florestal com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL ENERGIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 679/2013 De 09 de maio de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para operacionalização de Projeto de Fomento Florestal com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL ENERGIA.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para operacionalização de Projeto de Fomento Florestal com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - CERTEL ENERGIA, sociedade mercantil, com sede à Rua Pastor Hasenack, n. 240, no Município de Teutônia/RS, inscrita no CNPJ sob n. 09.257.558/0001-21, tendo como objetivo o melhoramento ambiental em propriedades de produtores rurais do Município. Art. 2º: As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as constantes na minuta de termo de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º: O prazo de vigência do convênio será de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Art. 4º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013. / Í PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Minuta de Termo de Convênio A COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTÔNIA - CERTEL ENERGIA, sociedade mercantil, com sede à Rua Pastor Hasenack, n. 240, em Teutônia/RS, inscrita no CGCI/MF sob o nº 09.257.558/0001-21, representada por seu Presidente, Senhor Egon Édio Hoerlle, e pelo seu Secretário, Senhor Silvério Brune, doravante denominada simplesmente CERTEL e MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº. 01.602.022/0001-94, representado por seu Prefeito, Sr. Aloísio Rissi, firmam o presente convênio com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVOS E FINALIDADES O presente instrumento objetiva o melhoramento ambiental, em propriedades de produtores rurais, através do Projeto Fomento Florestal, na integração de esforços entre CERTEL, Município de Boa Vista do Sul e Produtores Rurais. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES Os compromissos e responsabilidades das partes convenentes, no que se relaciona à execução do presente instrumento, atentarão para a natureza e vocação das três instituições, e serão basicamente os seguintes: |- DA CERTEL: a) A CERTEL fornecerá duas mil mudas de espécies nativas para plantio, oriundas do seu viveiro ou de viveiros credenciados pelo programa, no período de junho a outubro de 2013, conforme as necessidades dos produtores participantes do Projeto, especificadas nas fichas de pedido; b) ACERTEL proverá o transporte das mudas até os produtores participantes; c) A CERTEL, quando julgar conveniente, poderá visitar a área onde se desenvolve o plantio para o acompanhamento das ações; Il- DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL: a) O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL se responsabilizará pelo georreferenciamento das áreas plantadas e pelo acompanhamento e assistência técnica aos produtores adquirentes de mudas do projeto; b) Através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, receberá as inscrições dos produtores e respectivos pedidos de mudas, e encaminhará à Coordenação do Projeto na CERTEL, em tempo hábil, conforme cronograma. Il - DA CERTEL e MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL: a) O presente Convênio não interfere em outros que as partes convenentes tiverem ou vierem a ter; b) A divulgação do Projeto deverá ser conjunta e previamente discutida, quando envolver na divulgação o nome das partes convenentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul c) O material informativo a ser elaborado deverá ser destinado para técnicos, autoridades e produtores rurais. d) O recebimento das mudas pelos produtores será condicionado à sua assinatura de termo de compromisso específico onde assume a responsabilidade pelo plantio e manutenção das mudas; e) A operacionalização, acompanhamento e sistemática de relacionamento se utilizará de formulários específicos, a serem desenvolvidos pela equipe de coordenação do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes convenentes designarão uma equipe de trabalho, para em conjunto, promoverem as medidas necessárias à operacionalização dos compromissos assumidos pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido de comum acordo ou unilateralmente, desde que haja manifestação expressa, do interessado, no momento da programação da produção de mudas para o ano seguinte. CLÁUSULA QUINTA: Os casos omissos não abrangidos neste Convênio serão resolvidos administrativamente entre a CERTEL e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL. E por estarem as partes assim conveniadas, para constar, lavrou-se o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual forma e teor, que, depois de lido e achado conforme, são por elas assinados, com as testemunhas abaixo. Teutônia, | de maio de 2013. EGON ÉDIO HOERLLE Presidente da CERTEL ENERGIA. Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: