| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para a prestação do serviço de acesso ao cadastro de consumidores com a Rio Grande Energia S/A - RGE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 680/2013 De 09 de maio de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio para a prestação do serviço de acesso ao cadastro de consumidores com a Rio Grande Energia S/A — RGE.” ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para a prestação do serviço de acesso ao cadastro de consumidores da RGE, denominado “RGE PODER PÚBLICO” com a Rio Grande Energia S/A — RGE, sociedade anônima, com sede à Rua Marechal Floriano, n. 889, Bairro Centro, no Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob n. 02.016.439/0001-38, tendo como objetivo consultas e registros de serviços predefinidos que serão disponibilizados ao Município. Art. 2º: As obrigações dos partícipes, bem como demais cláusulas essenciais ao convênio são as constantes na minuta de termo de convênio anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º: O prazo de vigência do convênio será de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura. Art. 4º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013. ; Cs le ÍSIO RISSI Prefeito Municipal Secretário Municipal de rj e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Minuta de Termo de Convênio Pelo presente instrumento, a RIO GRANDE ENERGIA S/A, doravante denominada simplesmente RGE, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 889, Bairro Centro, na cidade de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.439/0001-38, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, com sede na Rua Emancipação, nº 2470, na cidade de Boa Vista do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, por seu(s) representante(s) ao final assinado(s), ajustam e convencionam determinar e esclarecer as seguintes obrigações e compromissos: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 14 O presente instrumento define as condições para a prestação do serviço de acesso ao cadastro de consumidores da RGE, denominado “RGE PODER PÚBLICO”, para consultas e registros de serviços predefinidos que será disponibilizado ao CONVENIADO, através da Internet. 1.2 Mediante assinatura deste convênio, o CONVENIADO adquire o direito de acesso gratuito ao site da RGE através do RGE PODER PÚBLICO, por conexão a um provedor de responsabilidade do CONVENIADO. 1.3 Ao ser cadastrado, o CONVENIADO recebe um login e senha de acesso, que passam a representar sua identificação junto a RGE para uso deste serviço. Após o cadastro, o CONVENIADO deverá informar quais serão os USUÁRIOS sob sua responsabilidade que terão acesso ao RGE PODER PÚBLICO. 1.4 Ao ser cadastrado o USUÁRIO receberá seu login de acesso e senha. Para a própria segurança o USUÁRIO compromete-se a efetuar a troca da senha atribuída no momento do seu 01º (primeiro) acesso por uma outra, que só ele tenha conhecimento. O registro da nova senha deverá ser feito diretamente pelo USUÁRIO responsável, na página da RGE, cujo endereço é www.rge-rs.com.br e deverá ter o tamanho de 08 (oito) caracteres. 1.5 O direito ao serviço RGE PODER PÚBLICO é personalíssimo e intransferível. Obriga-se o USUÁRIO, inclusive para sua própria segurança, a não divulgar sua senha a terceiros. Em caso de vazamento dessa senha o USUÁRIO deverá providenciar imediatamente a sua troca na página da RGE. Eventuais prejuízos ou danos decorrentes do uso indevido da senha por terceiros, serão da exclusiva responsabilidade do USUÁRIO. 1.6 Sempre que julgar conveniente, o USUÁRIO poderá trocar sua senha de acesso, procedimento este executado diretamente na página da RGE. 1.7 | O acesso ao RGE PODER PÚBLICO estará à disposição do USUÁRIO durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, podendo eventualmente sofrer interrupções devido a manutenções técnicas e/ou operacionais, casos fortuitos, ações de terceiros, falta de energia elétrica e/ou falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à Internet. 1.8 | O USUÁRIO poderá utilizar através do RGE PODER PÚBLICO, os serviços oferecidos pela RGE, exclusivamente para unidades consumidoras sob sua administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul 1.9 O Conveniado poderá utilizar o acesso ao RGE PODER PÚBLICO para todas suas Secretarias desde que informe a RGE os USUÁRIOS que terão acesso ao RGE PODER PÚBLICO. 1.10 | Faz parte integrante do presente convênio, o seguinte anexo: . ANEXO | — Descrição dos Serviços Comerciais CLÁUSULA SEGUNDA —- RESPONSABILIDADES DO CONVENIADO 21 Dispor de meios de comunicações necessários para acesso à Internet, equipamentos de informática para a execução das atividades inerentes ao presente contrato, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet. 2.2 O CONVENIADO compromete-se a não utilizar o serviço de acesso RGE PODER PÚBLICO para instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar os clientes da RGE, não tentar obter acesso ilegal ao banco de dados da RGE e/ou de terceiros; não alterar e/ou copiar arquivos ou obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; não desrespeitar normas de direito autoral e/ou propriedade intelectual. Enfim, compromete-se o USUÁRIO a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie. 2.3 O CONVENIADO concorda em assumir, de forma isolada, todo ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como USUÁRIO do serviço de acesso RGE PODER PÚBLICO. 24 Ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou antiético por parte do CONVENIADO, a RGE poderá optar entre rescindir o convênio, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o CONVENIADO para que sane, corrija ou regularize a situação, ou, até mesmo, poderá optar em notificar autoridades ou tomar providências legais, caso a gravidade do caso assim requeira. CLÁUSULA TERCEIRA —- OBRIGAÇÕES DA RGE 3.1 Garantir a liberação do canal de acesso ao USUÁRIO, dos serviços disponibilizados pela RGE. 3.2 Fornecer ao USUÁRIO, os treinamentos necessários para os serviços oferecidos no RGE PODER PÚBLICO, bem como outros que vierem a ser oferecidos pela RGE. 3.3 Prestar suporte comercial dos serviços oferecidos pela RGE, sempre que solicitado pelo USUÁRIO. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO 44 O presente contrato vigorará por 1 (um) ano a partir da sua assinatura, data na qual serão reconhecidos todos os seus direitos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. 4.2 As partes poderão rescindir de pleno direito o presente contrato, independentemente de aviso prévio e de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito de reclamação ou indenização, na medida em que se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência de uma das partes; b) não cumprimento das regras e condições estabelecidas no presente instrumento; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul c) denúncia, a qualquer tempo, motivada ou imitada, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, via fax, e-mail ou carta, sem que a denúncia ou consequente rescisão gerem direito a qualquer espécie de multa e/ou indenização; d) Inobservância dos princípios norteadores do contrato em geral. CLÁUSULA QUINTA — FORO 5.1 Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Caxias do Sul, para qualquer ação ou medida judicial referente a este contrato. 5.2 As partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas firmatárias, a fim de que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul/RS, 09 de maio de 2013. GIOVANE FRANCISCO DA SILVA, Executivo de Contas do Poder Publico CPF: 297.552.390/49 ) /7 Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul CPF: 424.960.710-00 Testemunhas: . Nome: Nome: CPF: CPF: