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norma nº 681/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaAltera artigo 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que Estabelece o novo Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 681/2013
De 23 de maio de 2013.
“Altera artigo 3º da Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011, que Estabelece o novo Plano de
Carreira dos Servidores, institui o respectivo
quadro de cargos e funções e dá outras
providências.”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica incluído o Parágrafo quarto no artigo 3º, da Lei 626, dé 18 de maio de 2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo quarto — Para a categoria funcional de Engenheiro Civil a carga
horária prevista no quadro acima poderá ser diminuída para 16 ou 20 horas semanais, mediante
convocação do município, condicionado à aceitação do servidor, observada a proporcionalidade dos
vencimentos, de acordo com o número de horas.”
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRÊS
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013.
ISIORISSI
Prefeito Municipal
Segfetário Municipal de Administração e Planejamento.

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