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norma nº 682/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaDesafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a demolir prédio público.
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LEI AL Nº 682/2013
De 23 de maio de 2013.
“Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo a demolir prédio
público”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Para todos os fins e efeitos, fica desafetado de sua caracterização original de bem de uso
especial, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, o seguinte imóvel, no qual
funcionava a Escola Municipal Silveira Martins: ,
“Parte do lote rural sessenta e dois, da linha Azevedo Castro, neste Município,
com área de 300m2 (trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: Norte, Sul e Oeste,
com Dormelindo Fiorini; e, Leste, com a estrada. PROPRIETÁRIOS: Dormelindo Fiorini, agricultor, e sua
mulher Clarinda Mantelli Fiorini, do lar, brasileiros, CPF 042690980/15, residentes e domiciliados neste
município. PROCEDÊNCIA: 19.927, fls. 32, Lº3-AA. CONDIÇÕES: As registradas sob nº1375, fis. 91,
Lº4-D.”, matriculado sob nº 5.031, Livro 2, fis. 01, do Cartório de Registros de Garibaldi.
Art. 2º: Fica o Poder Executivo autorizado a demolir a edificação constante no imóvel de que trata o art.
1º desta Lei.
Parágrafo único: A necessidade de demolição encontra-se consubstanciada no laudo técnico nº
001/2013, emitido pelo setor de engenharia do Município, que passa a fazer parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º: A Escola referida no artigo 1º foi desativada temporariamente através do Decreto n. 050/05, de 29
de dezembro de 2005 sendo, posteriormente extinta, nos termos do Decreto n. 005/2011, de 03 de junho
de 2011.
Art. 4º: As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRÊS
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013.
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ALOISIO RISSI
Prefeito Municipal
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e Pd Secretário Municipal déJadministração e Planejamento.

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