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norma nº 683/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 683/2013
De 23 de maio de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter emergencial, por excepcional interesse
público”
ALOÍSIO RISSI, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em caráter emergencial, por excepcional
interesse público.
Art. 2º: A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á para o cargo de Pedagogo, 01 (uma) vaga, com
carga horária de 20 horas (vinte) horas semanais.
Art. 3º: O prazo máximo da contratação será de até 6 (seis) meses, prorrogável por no máximo igual
período, a critério da Administração, e visando o interesse público.
Art. 4º: As vantagens concedidas aos contratados serão as previstas pela Lei Municipal nº 625, de 18 de
maio de 2011, que trata do Regime Jurídico Único, bem como do respectivo Plano de Carreira da
categoria.
Art. 5º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRÊS
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013.
rat vá
Prefeito Municipal
anos de Oliveira
petário Munici Administração e Planejamento.

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